separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
BA in uf [X]
PMDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2578 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2336)
Sugestão (242)
Banco
expandEMEN (2336)
SGCO (242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1227)
APROVADA (325)
PARCIALMENTE APROVADA (290)
NÃO INFORMADO (275)
PREJUDICADA (180)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (317)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
JOACI GÓES (196)
ABIGAIL FEITOSA (178)
DOMINGOS LEONELLI (142)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
JUTAHY JÚNIOR (105)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
JORGE VIANNA (68)
LUIZ VIANA (64)
MÁRIO LIMA (63)
FRANCISCO PINTO (59)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (54)
LUIZ VIANA NETO (44)
NESTOR DUARTE (40)
MARCELO CORDEIRO (34)
TODOS
Date
expand1988 (171)
expand1987 (2165)
321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto. 
 Justificativa:  É principio do Direito Internacional, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais do Homem, que todo indivíduo deve ter uma nacionalidade e só uma nacionalidade. Seria contraditório admitir o texto constitucional a violação desse princípio básico do Direito da Nacionalidade. Assim, parece inaceitável a linha do Anteprojeto, malgrado as fortes razões da solidariedade humana que o inspiram. Mas, nem por isso suficientemente fortes para mudarem a diretriz do direito brasileiro. Até porque, aquele que perde a nacionalidade brasileira porque adquiriu outra, não está impedido de readquiri-la ao regressar ao país. 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação: "Das atribuições do Presidente da República." 
 Justificativa:  Esta tradição do Direito Constitucional Brasileiro. Mesmo que venha a ser adotado o Parlamentarismo, a figura do Presidente da República não desaparece. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO, ESTADO. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 23 
 Justificativa:  Esse artigo já está contido no art. 24. 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 22 
 Justificativa:  Que Direito Internacional se incorpora ao Direito Interno? O Direito Internacional codificado? Os seus princípios gerais? O Direito Constitucional? Parece muito vago o preceito, sem a precisão necessária aos dispositivos constitucionais. 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. 
 Justificativa:  Não parece próprio a um texto constitucional o artigo em tela. Desce a minúcias mais adequadas à Legislação ordinária. 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao item XI do art. 30 a seguinte redação: "I) autorizar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação." 
 Justificativa:  Evita descer a minúcia absolutamente imprópria numa Constituição, mesmo analítica. 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluir no Título "da Soberania" os seguintes artigos: "Art... A Nação brasileira considera o desarmamento nuclear um dever de todas as nações, a ser rigorosamente cumprido em benefício da humanidade. Parágrafo único. Compete à União zelar pelo cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a utilização da energia nuclear para fins pacíficos." 
 Justificativa:  Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados. De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. O Estado e o povo brasileiros regem-se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colenialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos e fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade." 
 Justificativa:  Os princípios constitucionais devem ser auto-executáveis e congruentes em sua forma e conteúdo. Não basta consignar o postulado ainda que em forma lapidar. É preciso adotar preceitos agudos e sanções adequadas. Sem a instrumentalidade cominatória, a norma se estiola. A colação, o comentário pertinente de Osny Duarte Pereira, in “Constituinte, anteprojeto da Comissão Afonso Arinos”, pág.29: “Lembraríamos apenas que não basta a um Estado ser programaticamente pacifista. O Brasil tem sido pacifista sem quase todos os textos constitucionais, mesmo nos elaborados pela Ditadura, em 1967 e em 1969, o que não impediu de, em 1965, enviar, sob pressão dos Estados Unidos, uma força expedicionária à República Dominicana, para, juntamente com tropas norte-americanas, impedir a reintegração do presidente eleito, Juan Bosch, acusado de “esquerdista”. Torna-se, necessário completar as formulações pacifistas para que não permaneçam figuras de retórica e de efeito acadêmico. O Conselho Brasileiro de Defesa da Paz (Condepaz) enviou sugestões à Comissão Afonso Arinos, em parte acolhidas no anteprojeto. Não se consignou, entretanto, o crime de responsabilidade, para os que violarem as disposições fundamentais da paz e respeito mútuo aos assuntos internos de cada povo. Nem foi disciplinado nesse item o fabrico e comércio internacionais de material bélico, mediante normas explícitas, embora gerais. O Brasil vem se incorporando à corrida armamentista e municiando nações amigas, umas contra as outras, bem como grupos clandestinos internacionais de produção e comércio de entorpecentes. Sem um freio constitucional eficaz, não estará longe o dia em que o terrorismo existente no Oriente Médio se amplie ao território brasileiro, em represália a este comércio clandestino e sujo de armas que se desenvolve animado por alguns generais das nossas Forças Armadas. Nem haverá como impedir a intromissão semelhante à ocorrida na Bolívia, pelos Estados Unidos, para deter a produção e o comércio de cocaína que, municiados com armas clandestinas, crescem, assustadoramente, também no Brasil. 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Condiciona a validade de pactos, tratados e acordos internacionais a ratificação pelo Congresso Nacional, declara írrito ato não submetido à exigência legal e legítima a Câmara ou o Senado, o Ministério Público ou a O.A.B. para a propositura das ações judiciais competentes. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa às Disposições Preliminares, o seguinte dispositivo: "Art. Os pactos, tratados e acordos internacionais, inclusive contratação de financiamentos externos, dependem para a sua validade de ratificação pelo Congresso Nacional. § 1o. O descubrimento do ato, sujeitando a autoridade que o emitiu ou celebrou às penas de crime de responsabilidade, nos termos da lei. § 2o. Qualquer das Casas do Congresso Nacional por resolução adotada por maioria qualificada, o Ministério Público pelo Colégio Nacional de Procuradores por maioria absoluta de seus membros ou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B.) por 2/3 (dois terços) dos seus correspondentes terá legitimidade para representar diretamente ao Supremo Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade material de ato internacional celebrado pelo Executivo e propor a competente ação de responsabilidade nos termos da lei." 
 Justificativa:  Hodiernamente, os negócios internacionais, especialmente financiamentos estrangeiros, assumem um relevo inusitado na vida dos povos. A contratação da dívida externa deve ser sempre submetida ao crivo do Poder Legislativo, em razão mesmo das suas implicações com a ordem econômica nacional e, mesmo, internacional. A soberania do Estado vincula-se estreitamente à sua independência econômico-financeira. Veja-se o exemplo do Brasil e de inúmeros países do Terceiro Mundo, ameaçados em seu desenvolvimento por retaliações dos banqueiros internacionais em virtude de não poderem cumprir as suas exigências absurdas, impostas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Institui o monopólio Estatal dos servidores bancários e financeiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único. Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no País. 
 Justificativa:  Durante o período vigente do “modelo econômico” implementado pela ditadura militar e, mais recentemente, entre 1981 e 1985, observamos que o setor mais rentável da economia brasileira foram os bancos, com uma rentabilidade média de 34,6% contra 17,4% na construção civil, 3,3% na agropecuária e 12,6% na metalurgia. Vale destacar, também, que dos 10 bancos avaliados (ver tabela I), em 5 anos e meio, lucraram 26,4% bilhões de dólares, isto é, um quarto da dívida externa brasileira. O BRADESCO, no 1º semestre de 1985, aumentou o seu lucro líquido em 524% em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto o BAMERINDUS teve um crescimento de 2 120% naquele ano. Ora, como pode ser que, em um país em crise, com hiperinflação e recessão acentuada, os bancos tenham e mantenham taxas de lucro não só elevadas, mas, ilícitas? Assim, observamos que, criminosamente, os bancos privados atuam como agentes de concentração de capital, impedindo que esse mesmo capital reverta para outros setores da economia, contribuindo para o desenvolvimento destes setores. Tal acumulação de capital, garantida pela manutenção de altas taxas de juros e de chamada “ciranda financeira”, se reflete na recessão e inflação que causam a paulatina pauperização do povo brasileiro. Além disso, devemos salientar que a dominação política fundamenta-se, essencialmente, na dominação econômica. E são os grandes bancos, assessorados pelo Fundo Monetário Internacional (F.M.I), que garantem a submissão do Terceiro Mundo ao capitalismo financeiro internacional; e, mais, são os próprios bancos “brasileiros” que, através de empréstimos ruinosos, com clausulas dúbias, incluídas através de corrupção, exportam capitais para o exterior, contribuindo para a miséria e o empobrecimento do povo brasileiro. É através dos bancos estrangeiros e dos próprios bancos “nacionais” que atuam como testa-de-ferro de grupos capitalistas transnacionais que se garante a espoliação e a dominação do nosso povo. Assim, somente através da intervenção estatal, por intermédio do mecanismo do monopólio, será possível sanear este setor econômico, extinguindo a corrupção e pondo um fim na exportação de capitais e contribuindo para a correta canalização e distribuição dos recursos nacionais entre os diversos setores da economia brasileira garantindo o seu desenvolvimento equilibrado e democrático. 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se, no art. 27 do anteprojeto, os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais: "§ 2o. As associações para fins pacíficos e lícitos não poderão ser dissolvidas ou ter suspensa as suas atividades, exceto em consequência de decisão judicial tansitada em julgado. § 3o. Ninguém pode ser compelido a associar- se." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida objetiva, como afirma o nobre Constituinte, complementar o texto do Anteprojeto, conferindo-lhe maior clareza. O primeiro parágrafo explicita que a suspenção ou dissolução das associações só será admissível em consequência de decisão judicial transitada em julgado. O segundo parágrafo também deve ser acolhido, ver que, da mesma forma que fica vedado aos poderes públicos opor obstá- culos àqueles que desejam associar-se, o texto legal deve ga- rantir que nenhuma pessoa é obrigada à associação. Nosso voto é pela aprovação. 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 29 do anteprojeto do Relator Deputado Lysâneas Maciel. Substitui o último período do art. 29 pelo seguinte período: "Lei federal regulamentará os assuntos sigilosos: sua salvaguarda, seus graus de sigilo, prazos de prescrição - que não poderão exceder 25 (vinte e cinco) anos - e formas de torná-los públicos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta, ao definir o prazo máximo de vinte e cin- co anos para a prescrição do sigilo, confere ao texto maior clareza e objetividade. Pela aprovação. 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se o seguinte parágrafo no art. 10 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias": "Art. 10. .................................. ............................................ § 4o. Aos estrangeiros residentes no Brasil e que neste trabalham há mais de cinco anos contínuos é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade nas eleições municipais, no Município onde tenham domicílio." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda em causa visa a conferir elegibilidade, ao nível de municípios, e estrangeiros domiciliados no Brasil há mais de cinco anos. O autor, Constituinte VIRGILDÁSIO DE SENNA, pretende com sua iniciativa corrigir a grave injus- tiça a estrangeiros, que não obstante participarem e atuarem nas comunidades em que moram, não podem votar sequer para Vereador. Tem razão o nobre constituinte.Aprovamos a emenda para inclusão no § 3o. do Art. 10, renumerando-se os demais. 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 3º a seguinte redação: "São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si". 
 Justificativa:  Afora alterações de natureza semântica, a proposta evita falar em “soberania popular”, expressão juridicamente imprópria. 
 Parecer:  Reformula a redação do artigo 3o do Anteprojeto do Relator para evitar a utilização da expressão "soberania popular", que considera juridicamente imprópria. O ilustre autor da Emenda não justifica essa impropriedade jurídica e nós preferimos considerar como adequada uma terminologia constante de várias Constituições modernas, inclusive da portuguesa, de 1977, que afirma, em seu artigo 2o: "A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular". Pela rejeição. 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA A ADITIVA AO ARTIGO 22 00 RELATÓRIO APRESENTAOO PELO RELATOR, CONSTITINTE OSWALDO LIMA FILHO. EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 Art. 22 - Nos programas ou projetos de colonização ou de reforma agrária, as residências dos beneficiários serão agrupadas em núcleos urbanos, denominadas agrovilas, onde existirão serviços e comodidades essenciais para o desenvolvimento econômico e social dos colonos e da comunidade. § Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetos para assentamento de menos de cem (100) beneficiários ou quando, razões técnicas ou comunitárias assim exijam, na forma que a lei dispuser. 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se novo artigo ao capítulo dos direitos coletivos: Art. São direitos dos moradores e de suas associações: "I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem o direito de se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 350 unidades de moradia familiar." II - As associações de moradores legalmente constituídas de capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadões residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - Nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeiro e eleições para seus órgãos diretivos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Os direitos específicos dos moradores e suas associações que o ilustre Constituinte propõe incluir no Anteprojeto já se encontram acolhidos de maneira ampla e abrangente para todos os tipos de formas associativas. Assim os incisos I, II, V e VII propostos já estão amparados pelo Art. 27, § 1o. e § 3o. Os dispositivos contidos nos in- cisos III e IV foram igualmente contemplados no Art. 31 e in- ciso I do parágrafo único. Votamos, portanto, pela prejudicialidade. 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dos direitos políticos Art. 10. Tem direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. Acrescente-se: "§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o direito de participar livremente da vida política do país, candidatando-se a cargos eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e serem votados, integrando partidos políticos, obedecidas apenas as normas vigentes para todos os servidores públicos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Realmente, o Anteprojeto não explicita o direito de os mili- tares participarem livremente da vida política do País. Mas esse direito está bastante claro inclusive no Art. 16, § 1o. onde estão estabelecidos os prazos de desincompatibilização para os militares que se candidatem a cargo eletivo. Expli- citar esse direito é labéu que perpetua a distinção entre ci- vis e militares. Pela rejeição. 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dê-se nova redação ao caput do art. 31 e ao item IV. "Caput Art. 31. As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos serão parte legítima para requererem informações ao Poder Público e promoverem as ações que visam à defesa destes, na forma da lei. IV - o direito à informação sobre os atos e gastos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses objetivos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta para o "caput" do Art. 31 é mais clara e objetiva, uma vez que a informação é fundamental para a defe- sa dos direitos coletivos. No que se refere ao inciso IV, entendemos que nossa redação é mais abrangente e deveria permanecer, acrescida da palavra "gastos". Opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se: "Art. 18 A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo àquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte autor da Emenda fixar redação diversa da do Anteprojeto, em seu artigo 18. Especificamente, trata-se de estabelecer desde logo que será da maioria dos eleitores a iniciativa do voto destituinte, aos que venham a decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Em sua brilhante argumentação, o Autor enfatiza que "nós não eximimos o mandato parlamentar do voto destituinte. Insistimos, apenas, na tese da soberania popular: o voto da maioria que destitui o eleito." Sem recusar a validade desse entendimento, esclarecemos que, na forma estatuída no Anteprojeto, a questão do número, entre outras, ficou deferida ao regulamento a ser baixado por lei complementar. A admitir a Emenda, deveríamos considerar também outras hipóteses, como a de só os eleitos do Estado pelo qual se elegeu o parlamentar têm o direito de acionar os mecanismos do voto destituintes contra ele. Pela prejudicialidade. 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paza, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Pas (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. Lei Complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico- financeiros que integram presente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático- ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição colima extinguir a Escola Superior de Guerra, criando, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, como exemplo "de corajosa generosidade ao mundo, dando início imediatamente ao nosso processo de desmilitarização e assunção de postura mais consentânea com a nossa índole pacífica e hospitaleira". Cumpre frisar que a Emenda não explicita os dispositivos que devessem sofrer alteração. Ademais, a matéria pertinente à Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Pela prejudicialidade. 
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima