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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 18. A produção intelectual escrita, Livro, Revista ou Jornal não pode sujeitar-se a nenhuma outra censura que não seja a da opinião pública. A experiência da Humanidade ensina que são preferíveis todos os riscos de uma Imprensa livre à falsa segurança de uma Imprensa tutelada. - 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: "Dê-se ao art. 9o. do capítulo "Energia Nuclear" a seguinte redação: Art. 9o. É vedada a fabricação, o trânsito e o transporte de armas nucleares no território nacional, salvo para a defesa do País, neste caso, sob o crontrole e a fiscalização de Comissão Especial do Congresso Nacional. Parágrafo único. A vedação é absoluta e incondicional quando tratar-se do armazenamento de armas nucleares de propriedade ou controladas por outros países." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte propomos: Alteração do artigo 10 do capítulo Energia Nuclear que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais nucleoelétricas ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro minério nuclear, dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. no capítulo referente a Comunicação: Parágrafo único: Fica proibida, sendo considerada manifestação de discriminação racial, a veiculação de informações ou imagens pelos veículos de comunicação de massa que ofendam os valores morais, espirituais e culturais da comunidade negra ou de qualquer segmento racial ou religioso da sociedade brasileira."