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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 APROVADA  
 Autor:  ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 8o.: "Art. 8o. A lei providenciará incentivos específicos a instituições públicas de ensino e pesquisa, a universidades e empresas nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica." 
 Parecer:  Acatada no mérito com outra redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o é único do art. 4o. que tem a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. é único. O uso das informações só é admitido para os fins em razão dos quais forem solicitadas ou cedidas." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ciência e Tenologia, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas que atuem nos setores básicos da economia, bem como na exploração das fontes de energia e dos serviços públicos, reservarão uma parcela de seus resultados financeiros para a formação de fundos de pesquisa destinados ao desenvolvimento científico e tecnológico de suas áreas de atuação específicas e afins. § 1o. As empresas públicas, estatais e de economia mista e fundações aplicarão, obrigatoriamente, não menos do que 5% (cinco por cento) dos seus lucros na manutenção de fundos de pesquisa. § 2o. Na alocação de tais recursos, dar-se-á preferência a universidades, instituições de pesquisa e congêneres, localizadas nas proximidades dos estabelecimentos empresariais. § 3o. O acervo de conhecimentos e aportes científicos e tecnológicos resultantes das pesquisas realizadas com os fundos empresariais incorporar-se-á ao patrimônio nacional." 
 Parecer:  Acatado no mérito porém a nova redação do art. 8o. não incor- pora a idéia do fundo de pesquisa mas garante os recursos pa- ra a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico.