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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (132)
Sugestão (13)
Banco
expandEMEN (132)
SGCO (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
APROVADA (24)
NÃO INFORMADO (16)
PREJUDICADA (13)
Partido
PFL (145)
Uf
AM[X]
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (123)
expand1968 (1)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13852 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Modificado: alíneas "a", "b" e "d" do art. 356 da Seção II - Da Previdência Social- Dê-se as alíneas a, b e d do art. 356 a seguinte redação: Art. 356 .................................... a) com trinta anos de trabalho para o homem b) com vinte e cinco anos para a mulher c) .......................................... d) por velhice aos sessenta anos para o homem e aos cincoenta anos para a mulher. e) .......................................... 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13853 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dispositivo Modificado: inciso "V" art. 188, Seção I - Do Judiciário - Dê-se ao inciso V do art. 188 a seguinte redação: "V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos sessenta anos de idade para o homem e cincoenta para a mulher e facultativa aos trinta e vinte e cinco anos de serviço respectivamente." 
 Parecer:  Impõe aposentadoria compulsória aos cinquenta anos, o que constitui um atentado contra pessoas plenamente capazes e um ônus insuportável num país pobre. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23701 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 26 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do Artigo 26 e seus pará - grafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constitui - ção da Comissão de Sistematização. A proposta tem aspectos que contribuem para o aperfei- çoamento do Projeto em questão. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23702 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265. O Art. 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter a seguinte redação: "Art. 265. É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço e garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos sessenta anos para o homem e cinquenta anos para a mulher; d) por invalidez. § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural ou urbana. § 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII (PROJETO A). O inciso XXVII DO Art. 24, do Projeto de Constituite "A" passa ter a seguite redação: Art. 24 XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa civil e mobilização nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte modificar a redação do in- ciso XXVII do artigo 24 do Projeto de Constituição, acrescen- tando a expressão "mobilização nacional". Argumenta o autor da emenda, "que o fato de ao Presiden- te da Republica caber decretar mobilização nacional, a qual- quer momento, impõe a existencia de um planejamento pormeno- rizado" feito com antecedência e constantemente atualizado. O parecer é, pois, pela aprovação por ser a emenda coe- rente com o que dispõe o inciso xiv do artigo 95,"in fine". 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DIPSOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 8o. (PROJETO A) O § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seuinte redação: Art. 6o. § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas crúeis ou a tratamento desumano ou degradante. O crime de terrorismo e os praticados mediante tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia por eles repondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá- los ou denúnciá-los, se omitirem. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do art. 6o. do Projeto. Segundo a proposta, "o crime de terrorismo e os pratica- dos mediante tortura são inafiançáveis, imprescritíveis e in- suscetíveis de graça, indulto ou anistia". E'mantida a parte final do dispositivo. Cabe à emenda, porém, a mesma solução que foi dada à de número 2p00199-8. Pela aprovação. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 237 O art. 237 do Projeto de Constituição (A) - novembro de 1987 - passa a ter a sguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço e garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, obedecido as seguintes condições: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos sessenta anos para o homem e cinquenta anos para a mulher; d) por invalidez; § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural ou urbana. § 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o direito adquirido. § 3o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput", com base no valor do salário de contribuição. § 4o. Lei Complementar assegurará aposentadoria às donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguraidade social. § 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Propõe a eminente Constituinte Sadie Hauache emenda modificativa ao art. 237 do Projeto de Constituição (A) para estabelecer, em suma, o seguinte: a) o valor da aposentadoria correspoderá à maior renumeração dos últimos doze meses de serviço, e garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários-mínimos percebidos quando da concessão do benefício; b)concessão da aposentadoria por tempo de serviço após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; e c) concessão da aposentadoria por velhice aos 60 anos para o homem e 50 para a mulher. Inobstante os elevados propósitos da autora, somos pela rejeição de sua emenda, face ao reconhecimento de que, se aprovada, oneraria consideravelmente os cofres da Previdência Social, eis que os vencimentos dos aposentados passariam a correspoder à sua última renumeração. O dispositivo, a nosso ver, somente favorece as faixas mais altas de segurados, que irão receber um benefício sobre o qual não contribuiram na devida proporção. E é preciso reconhecer que são as camadas mais empobrecidas, que constituem 2/3 dos segurados, que sustentam o programa de previdência social. Somos, por conseguinte, pela sua rejeição. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00684 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 51 e seus Parágrafos (Projeto A) O art. 51 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 51. São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e estaduais os das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. As patentes, com as prerrogativas, os direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. As patentes dos oficiais das Forças Armadas são outorgadas pelo Presidente da República e as dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal, pelos respectivos Governadores. § 3o. O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a inatividade. § 5o. Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. § 6o. Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos. § 7o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial em tempo de guerra. § 8o. O oficial condenado por tribunal civil ou militar a pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 9o. A lei disporá sobre os limites de idade, estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. é 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art. 48. é 11 Os vencimentos dos servidores militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  Além do acréscimo de um parágrafo 2o. sofrem alterações o "caput" do art. 51 e os atuais parágrafos 7o., 8o. e 10o.. As alterações apostas ao caput do art. 51 visam a dis- tinguir os servidores militares federais e estaduais. São considerados federais os integrantes das forças armadas e estaduais os das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. O atual parágrafo 1o. passa outrosim a referir-se a corpos de bombeiros militares, em contraposição ao texto do projeto que se refere simplesmente aos corpos de bombeiros. O novo parágrafo aduzido, o 2o., estabelece que as patentes dos oficiais das forças armadas são outorga- das pelo Presidente da República e as dos oficiais das polícias militáres e dos corpos de bombeiros militares pelos governadores das entidades estatais a que estão vinculados. Acrescenta no parágrafo 8o. a estabilidade, a ser disci- plinada em lei juntamente com o limite de idade e condições de transferência para a inatividade. No atual parágrafo 10 introduz a irredutibilidade de vencimentos como prerrogativa conferida expressamemte aos militares. A emenda não introduz alterações de monta quanto aos objetivos e conteúdo dos preceitos que enfoca, sendo reco- mendável aprová-la, porque contribui para aperfeiçoá-los. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: - 4o. do Art. 131 Suprimir a expressão "... e da gradução das praças" do § 4o. do Art. 131, que passa a ter a seguinte redação: Art. 131 ................................... ............................................. 4o. - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
 Parecer:  A providência colimada tem a justificá-la o propó- sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en- tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também, negar, por sua força de convencimento, a invocação de que a Administração das corporações militares não pode prescin- dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono- mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias judiciais. Pela aprovação. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: inciso III do Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que passa a ter a seguinte redação: Art. 60 .................................... ............................................ III - em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso anterior; 
 Parecer:  A emenda merece acatamento. Proteje os dependentes conce- dendo-lhes proporcionalmente o valor da pensão e evitando a multiplicação de valores integrais para todos. Pela aprovação. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 150 Corrigir, dentro da técnica legislativa, o texto do § 4o. do Art. 150, que passa a ter a seguinte redação: Art. 150 .................................. ............................................ § 4o. às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, a apuração de infrações penais comuns, e as funções de polícia judiciária. 
 Parecer:  Em resumo a proposição do ilustre autora pretende dotar de maior precisão de linguagem jurídica à norma inscrita no parágrafo 4o. do Projeto de Constituição B. Pela aprovação. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00487 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 131 Suprimir as expressões "... nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes" do § 3o. do Art. 131, que passa a ter a seguinte redação: Art. 131 .................................. ............................................ § 3o. A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar. 
 Parecer:  A Emenda, que se pretende supressiva, vem alterar o cri- tério para a constituição, nos Estados, do Tribunal de Justi- ça Militar. Com efeito, ao suprimir a exigência de um con- tingente mínimo de vinte mil integrantes da polícia militar, deixa ao inteiro arbítrio de cada legislação estadual a cria- ção de órgão de segundo grau da Justiça castrense, distinto do respectivo Tribunal de Justiça. A providência, em tal critério, não consulta o intersse público, favorecendo a coexistência de Tribunais do mesmo nível, um dos quais com número insignificante ou reduzido de jurisdicionados e, assim, presumivelmente, com pouquíssima atividade judicante, incapaz de fundamentar sua criação autônoma; ao contrário, vem salientar a necessidade e conveniência de o mesmo Tribu- nal de Justiça se incumbir da revisão das questões judi- ciais, com competência plena. Pela rejeição. 
133Tipo:  SugestãoRequires cookie*
 Título:  SUGESTÃO:01018 DT REC:14/04/87  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  SUGERE QUE SEJA ASSEGURADA À MULHER APOSENTADORIA COM SALÁRIO INTEGRAL AOS VINTE E CINCO ANOS DE TRABALHO OU, POR VELHICE, AOS CINQUENTA ANOS DE IDADE. 
 Indexação:  POLITICA TRABALHISTA DIREITOS DA MULHER APOSENTADORIA TEMPO DE SERVIÇO APOSENTADORIA COMPULSORIA PROVENTOS 
134Tipo:  SugestãoRequires cookie*
 Título:  SUGESTÃO:01791 DT REC:24/04/87  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  SUGERE NORMAS DISPONDO SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NOS ESTADOS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA ASSISTENCIA JUDICIARIA ESTADOS 
135Tipo:  SugestãoRequires cookie*
 Título:  SUGESTÃO:01792 DT REC:24/04/87  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  SUGERE NORMAS DISPONDO SOBRE A JUSTIÇA MILITAR, SUA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA JUSTIÇA MILITAR 
136Tipo:  SugestãoRequires cookie*
 Título:  SUGESTÃO:01793 DT REC:24/04/87  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  SUGERE NORMAS DISPONDO SOBRE O CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL, SUA DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO. 
 Indexação:  SEGURANÇA NACIONAL 
137Tipo:  SugestãoRequires cookie*
 Título:  SUGESTÃO:01794 DT REC:24/04/87  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  SUGERE QUE AS POLÍCIAS MILITARES E OS CORPOS DE BOMBEIROS SEJAM CONSIDERADOS FORÇAS AUXILIARES RESERVAS DO EXÉRCITO, COMPETINDO À UNIÃO LEGISLAR SOBRE OS MESMOS. 
 Indexação:  POLICIA MILITAR CORPO DE BOMBEIROS FORÇAS AUXILIARES 
138Tipo:  SugestãoRequires cookie*
 Título:  SUGESTÃO:01969 DT REC:29/04/87  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  SUGERE SEJA CONCEDIDO 'HABEAS - CORPUS', QUANDO HOUVER AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 
 Indexação:  DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS HABEAS CORPUS LIBERDADE 
139Tipo:  SugestãoRequires cookie*
 Título:  SUGESTÃO:01970 DT REC:29/04/87  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  SUGERE NORMA SOBRE A DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS, SUA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIA. 
 Indexação:  DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO FORÇAS ARMADAS 
140Tipo:  SugestãoRequires cookie*
 Título:  SUGESTÃO:01971 DT REC:29/04/87  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  SUGERE NORMA SOBRE ALISTAMENTO E ELEGIBILIDADE DOS MILITARES. 
 Indexação:  DIREITOS POLITICOS PESSOAL MILITAR SERVIÇO MILITAR 
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