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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (15)
PFL (9)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (1)
07 (9)
05 (14)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05275 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescentar, no Artigo 100, inciso XVI, a letra "c"", com a seguinte redação: c) - contratos, convênios, acordos ou quaisquer outros documentos de empréstimo externo ou interno, bem como de transferância tecnológica ou científica, e de cooperação mútua que envolvam recursos financeiros, com entidades ou países estrangeiros. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05276 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescentar ao parágrafo 3o.,do Artigo 29, após a palavra mandato, a seguinte expressão: "mas não gozarão dos privilégios do parágrafo anterior", ficando assim redigido: Artigo 29 - ................................ ............................................ ............................................ § 3o. - Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito às condições dos parágrafos anteriores não poderão o mandato, mas não gozarão dos privilégios do parágrafo segundo deste artigo. 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar ao parágrafo 3o. do art. 29, após a palavra mandato, a expressão "mas não gozarão dos pri- vilégios do parágrafo anterior". Entendemos desnecessária a medida proposta, tendo em vis- ta que o parágrafo 2o. do art. 29 trata dos partidos políti- cos, e não dos eleitos. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05277 PREJUDICADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescentar um parágrafo 3o, ao Artigo 415, com a seguinte redação: Artigo 415 - ................................ § 3o. - A lei definirá como de ação pública, e punirá os crimes praticados contra o meio ambiente, com a mesma gradação do homicídio doloso, independente de reparo indenizatório. 
 Parecer:  A matéria emendada deverá ser deslocada para Título a- propriado, motivo pelo qual a emenda fica prejudicada neste capítulo. Pela prejudicialidade. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20764 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Incluir, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Os recursos financeiros destinados a programas da área de saúde serão centralizados nos municípios. Art. - Serão criados Conselhos Comunitários de Saúde, conforme os seguintes critérios: I - serem de nível municipal; II - funcionarem junto às Secretarias Municipais de Saúde; III - serem constituídos por profissionais da área de saúde e representantes da Comunidade; IV - terão por objetivo: planejar, acompanhar a execução e fiscalizar a efetiva aplicação de recursos." 
 Parecer:  O Constituinte José Costa subscrita emenda popular inde- ferida pelo Senhor Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata da destinação de recursos financeiros a programas de saúde. Segundo a emenda os mesmos devem ser cen- tralizados nos municípios. O texto é ambiguo, pois centralizar pode ser entendido como concentração dos recursos totais para a saúde nos muni- cípios. Da mesma forma cita Secretarias Municipais de Saúde as quais são inexistentes na maioria dos municípios Brasilei- ros. Desconhece a necessidade de ações de saúde que transcedem os limites dos municípios, como por exemplo, as doenças transmitidas por vetores, cujo controle depende de ações mais gerais. Pela complexidade do assunto e a necessidade de sua adap- tação a uma gama tão variada de níveis de desenvolvimento municipais, a matéria deve ser examinada, a nosso ver, em ou- tro nível da legislação do País. Do ponto de vista da Constituição, nos parece razoável que seja assegurado, como está, o princípio da descentraliza- ção administrativa no setor saúde. Pela rejeição. 
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