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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (6)
Uf
AC[X]
Nome
ALÉRCIO DIAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. - Lei complementar disporá sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Amazônia Legal." § 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da Amazônia Legal: I - Exercer a defesa dos recursos naturais, da fauna e da flora, na Amazônia Legal; II - controlar, disciplinar e implementar a posse e uso da terra, na Amzônia Legal. § 2o. O acesso à terra na Amazônia Legal, de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos seguintes critérios: I - todo imóvel rural desapropriado ou arrecadado na Amazônia Legal será incorporado ao Patrimônio da União, do Estado ou do Município que procederão a sua imediata distribuição: a) a trabalhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente para o sustento próprio e de conjunto familiar, em lotes de até dois módulos fiscais; b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e médios agricultores e assalariados agrícolas, através da cessão gratuita; c) ao Estado ou Município para a implantação de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de atividades de pesquisa e experimentação; d) ao Estado ou Município para implantação de empresas agropecuárias, com níveis satisfatórios de produtividade. II - será gratuita a entrega de terras a trabalhadores rurais carentes, sem terra. O Título de propriedade será emitido após cinco anos de uso contínuo e produtivo da terra. III - é vedado o uso do sistema de parceria, colonato ou a ele associado, na ocupação de terras públicas na Amazônia Legal. § 3o. - Para garantir a exploração racional da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete: I - estimular a exploração coletiva de áreas rurais com vistas à elevação dos níveis de produtividade da terra; II - proporcionar aos trabalhadores e pequenos proprietários rurais condições necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades, compreendendo: a) garantia de preços mínimos remuneradores; b) seguro rural de quantidade; c) financiamento agropecuário; d) informação de mercado; e) assistência técnica e extensão rural; f) infra-estrutura de transporte, armazenagem e comercialização. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva No artigo 45o. do Capítulo II - V - No item VIII, acrescentar: c) Os serviços públicos de telecomunicações. - No item IX, acrescentar: m) Telecomunicaçõe e Serviços Postais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. 29 Parágrafo 2o. A indenizaçaõ da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de 20 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo independente do prazo de resgate, como meio de pagamento de quaisquer impostos federais e do preço de terras públicas". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. ... Serão destinados anualmente 8% (oito por cento) do Orçamento da União para programas de desenvolvimento da Região Amazônica". 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se no Substitutivo da Comissão da Ordem Social, no Art. 2o. o inciso XXVI, com a seguinte redação: XXVI - os servidores públicos civis e militares, terão computado, quando da aposentadoria ou transferência para a inatividade, o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência materno infantil e de uma rede nacional de creches. Parágrafo único - As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. Art. - Os menores, particularmente os órfãos e os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda contribui para o enriquecimento da seção relativa ao segmento assistencial da Seguridade Social e foi parcialmente incorporada à nova redação do Substitutivo.