| ANTE / PROJEMENTODOS | | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01532 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se todo o parágrafo 1o. do Art. 189,
Capítulo III, Título VII, do Projeto de
Constituição (B); que tem a seguinte redação:
"§ 1o. As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro." | | | | Parecer: | A partir da EC n. 10, de 10/11/64, estabeleceu-se que
o pagamento de indenização do imóvel rural desapropriado,
por interesse social, dar-se-ia sempre em títulos da dívi-
da agrária.
Manteve-se, porém, na tradição Constitucional, a norma
que previa o pagamento das benfeitorias em dinheiro.
O Projeto da Nova Constituição avançou ao estabelecer o
pagamento da indenização, em dinheiro, tão somente das ben-
feitorias "necessárias e úteis".
Por estes motivos, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
| 122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01539 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do Art. 10,
Capítulo II, do Título II do Projeto de
Constituição (B):
"dos órgãos públicos" | | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
| 123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01540 REJEITADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIII do Art. 7 do
Capítulo II, Título II, do Projeto de Constituição
(B) a seguinte expressão:
"salvo na condição de aprendiz" | | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
| 124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01621 REJEITADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Art. 9o., § 1o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do § 1o., do art. 9o.,
para restabelecer a redação do § 1o., do art. 11,
do Projeto aprovado no 1o. turno, na forma
seguinte:
"Art. 11 - ................................
§ 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais em lei, esta disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade." | | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
| 125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Art. 5o., XV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XV, do art.
5o., nos seguintes termos:
"Art. 5o. - ................................
XV - É assegurado a todos o acesso à
informação, resguardando-se o sigilo da fonte
quando necessário ao exercício profissional;" | | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a correção de linguagem que,
de fato, aperfeiçoa o texto do art. 5o., inciso xv, dando
maior clareza a seu enunciado.
Sou favorável à sua aprovação e consequente encaminhamen-
to à Comissão de Redação Final. | |
| 126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01681 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | | Texto: | REFERENCIA: alínea "d" do item I do artigo
108 do Projeto de Constituição "B".
OBJETIVO: suprimir a expressão "do Superior
Tribunal de Justiça". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de
Justiça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça, na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
| 127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 EM ANALISE  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Passa a observar a seguinte redação:
"IV - resolução do Senado Federal, proposta
pelo Presidente da República ou de iniciativa de
um terço dos Senadores, aprovada pela maioria
absoluta de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações,
interestaduais e de exportação;"" | |
| 129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 EM ANALISE  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimir, em face de duplicidade, a expressão
"vedada a reeleição para o período subsequente"". | |
| 130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 EM ANALISE  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Substitua-se a palavra "informações"",
constante do final do texto, pela palavra
"comunicações"". | |
| 131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 EM ANALISE  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Redija-se assim o inciso:
"II - elaborar o regimento comum e regular a
criação de serviços habituais às duas Casas;"" | |
| 133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 EM ANALISE  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Substitua-se, na redação oferecida ao § 5o.,
do artigo 39, do projeto de Constituição "C", a
expressão "vencimentos" pela expressão
"remuneração". | |
| 134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 EM ANALISE  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | O § 3o. do art. 166 do Projeto de
Constituição "C" - Redação Final, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 3o. - As emendas ao Projeto de Lei do
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem
somente serão submetidos à deliberação caso:"
.................................................. | |
| 135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00172 EM ANALISE  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | O parágrafo 4o. do artigo 166 do Projeto de
Constituição "C" - Redação Final, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 4o. - As emendas ao Projeto de lei de
diretrizes orçamentárias não serão aceitas pela
Comissão Mista quando incompatíveis com o plano
plurianual."
.................................................. | |
| 136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Incluase no Ato das Disposições
Constituicionais Gerais e Transitórias o seguinte.
"Art.... Ao servidor público que, até seis
meses após a promulgação desta Constituição, conte
trinta e cinco anos de serviço público, assegurado
o direito de apresentar-se com as vantagens do
cargo imediatamente superior, ou com acréscimo de
20% (vinte por cento), se titular de cargo
isolado." | | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
permite aos atuais servidores públicos aposentadoria com van-
tagens que especifica.
O Projeto preferiu estruturar os aspectos institucionais
que deverão presidir a formação do ordenamento jurídico dos
servidores públicos em geral. Por isso mesmo não trata de
vantagens específicas ou modalidades de benefícios, deixando
tais aspectos para a consciência do regime jurídico que advi-
rá em consequência do seu artigo 45, §2o.. Por outro lado, o
art. 48 do Projeto traz disposições que representam um consi-
derável avanço institucional no que respeita à aposentadoria
e que colocam a Federação brasileira à frente de vários paí -
ses desenvolvidos do mundo quanto a questões relativas a ser-
vidores públicos.
Pela rejeição. | |
| 137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ARTIGO
Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constituicionais Gerais e Trnsitórias
do Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação:
"Art.... Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas mineral, tecnológica,
insdustrial, urbana, de transporte e do comércio
interno e externo." | | | | Parecer: | A emenda em epígrafe visa a incluir, no Ato das
Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição,
dispositivo segundo oqual o Congresso Nacional, no prazo de
doze meses a contar da data da promulgação da Constituição,
deverá aprovar leis fixando as diretrizes das políticas
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do
comércio interno e externo.
Em que pese aos louváveis propósitos que inspiram a
iniciativa, parece-nos que legislar, em nível constitucional,
sobre a matéria, é incurial. A correção do Poder Exe-
cutivo de estabelecer políticas públicas por decreto, ou até
por atos de menor hierarquia, virá como consequência
do processo de abertura democrática: a sociedade, por seus
mecanismos de pressão, passará a exigir do Governo uma maior
participação nas decisões que lhe afetam diretamente.
Dispositivo com esse objetivo, a nosso ver, pois, destoa
da própria natureza de uma Lei Magna.
Somos, desta forma, pela REJEIÇÃO da emenda. | |
| 138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do
art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições
transitórias;
Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e
o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | | Parecer: | A Emenda em análise pretende a supressão da competência
municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co-
mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen-
te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo
fato gerador do ICM.
A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis-
são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá-
lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia
a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti-
go pleito das municipalidades brasileiras.
A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis-
tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses
das três esferas de governo.
Pela rejeição. | |
| 139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 13
Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição
(A). | | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a
emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis
positivo não consubstancia matéria constitucional, criando
discriminações que contrariam os principios professados nos
titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma
indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu-
mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su-
gestão contida na presente proposição.
Pela aprovação. | |
| 140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta o Art. 64 às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Art. 64 - Extingue-se o Território de
Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do
Rio Grande do Norte. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar o artigo 64
às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, visando à extinção do Território de
Fernando de Noronha e à sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem, serão objeto de regulamentação em
Lei Complementar (Artigo 20, §4). | |
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