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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PDT (2)
PMDB (1)
Uf
PR (1)
RJ (2)
TODOS
Date
collapse1986
collapse01
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XXXVII do artigo 2o. do projeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, depois da expressão: "igual à remuneração mensal do segurado", o que se segue: XXXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à remuneração mensal do segurado, nunca inferior a um salário mínimo regional. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda proposta é imprópria para o texto constitucinal des- ta Comissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. A Constituição assegura aos trabalhadores previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte; seguro- desemprego, seguro contra acidente de trabalho e proteção à maternidade e à infância, mediante contribuição obrigatória da União e do Empregador, e, facultativa, do Empregado. 
 Parecer:  Rejeitada O autor da Emenda intenta tornar facultativa a participação do empregado no custeio da Previdência Social. achamos que tal proposta seria nociva aos cofres da entidade que, impe- dida de elevar a participação do Estado e das Empresas, já bastante onerados, ver-se-ía impossibilitada de sustentar seus programas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojetoda Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: Art. Salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formamdo-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. 
 Parecer:  Rejeitada. Embora oportuna quanto ao mérito, entendemos que a emenda sob exame seja matéria pertinente à legislação ordiná- ria, pois trata-se de uma regulamentação propriamente dita.