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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2005)
Banco
expandEMEN (2005)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1007)
PARCIALMENTE APROVADA (391)
APROVADA (247)
NÃO INFORMADO (195)
PREJUDICADA (164)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (20)
AL (23)
AM (24)
BA (310)
CE (95)
DF (51)
ES (68)
GO (127)
MA (4)
MG (169)
MS (45)
MT (16)
PA (20)
PB (72)
PE (157)
PR (149)
RJ (115)
RN (9)
RO (24)
RS (113)
SC (105)
SE (18)
SP (271)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (2001)
expand1986 (2)
expand1970 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00900 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Artigo 9o. Seção VIII Determinar a realização de Consulta Popular, Plebiscito ou referendo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 3o. Parágrafo I Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 (três) Senadores, com mandato de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00902 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Seção I Do Congresso Nacional Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de até 500 (quinhentos representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, por voto direto e secret: § 1o. O mandato é de quatro anos. § 2o. Cada unidade federada se constitui distrito eleitoral, sendo eleitos os mais votado até o preenchimento de todas as cadeiras a ela conferida. § 3o. O número de Deputados por unidade federada será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente a respectiva população. § 4o. Cada Território elegerá 3 (três) deputados, incluindo-se Fernando de Noronha. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo Emenda ao Substitutivo do Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima Autor: Deputado Constituinte José Costa Na forma do artigo 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 95 e 96 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação. Artigo 95 - O Superior Tribunal Militar é constituído de quinze Ministros vitalícios nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro Oficiais-Generais da ativa do Exército; três Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor, um representante do Ministério Público Militar e um advogado. Parágrafo 1. - Os Ministro civis deverão ser maiores de trinta e cinco anos, possuir notório saber jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter pelo menos dez anos de prática forense. Parágrafo 2. - Os Ministros do Superior Tribunal Militar tem vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da União. Artigo 96 - A Justiça Militar compete processar e julgar réus de crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  Prefiro manter a composição constante do Substitutivo, que me parece mais adequada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda n. Seção IX Disposições Transitórias Acrescenta parágrafo único do artigo 45 com a seguinte redação: Parágrafo único: - Realizar-se-á no dia 15 de novembro de 1989 as eleições previstas no artigo 5o da Seção I referente ao Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 PREJUDICADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  III - a - Subcomissão do Poder Legislativo. Dê-se ao § 2o. do art. 20 a seguinte redação: "2o. - A Constituição não poderá ser emendada na vigência do estado de sítio, de intervenção federal ou do Estado de emergência." 
 Parecer:  Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 115 a seguinte redação: Art. 115. - A eleição de que trata o artigo 33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. 
 Parecer:  Rejeitada. O mandato do Presidente da República num regime presidencialista deve ser de quatro anos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 54 a seguinte redação: Art. Os membros dos Ministérios Públicos do Tribunal de Contas da União e dos Estados, do Trabalho e Militar integrar-se-ão nas respectivas carreiras do Ministério Público Federal e Estadual, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 45o. .................................. IV - A representação judicial e as atividades da consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia de Estado vinculada à Consultoria Geral da República, destina-se a: a) zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. V - A advocacia e consultoria de Estado serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. VI - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em Cargos de provimento efetivo, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. VII - Os integrantes da Advocacia de Estado, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. VIII - Os membros da Advocacia de Estado ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. IX - A lei estruturará a carreira dos integrantes da Advocacia de Estado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art - Os membros do Ministério Público terão os mesmos direitos, garantias, vedações e deveres fixados nesta Constituição para os Magistrados. Com a aprovação desta emenda substitutiva, o artigo que trata dos direitos dos membros do Ministério Público deve ser suprimido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Art. - À Procuradoria Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, compete representar judicial e extra judicialmente a União; representar a Fazenda junto ao tribunal de Contas; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral; e promover a cobrança da dívida ativa da União. Parágrafo único - O Procurador Geral da República será nomeado dentre advogados de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo terá a seguinte redação: SEÇÃOqc DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVOqc Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - tributos, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação dos efetivos das Forças Armadas para o tempo de paz; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; VI - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo; bens do domínio da União; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia; IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. Parágrafo único. As matérias, que não se incluam no domínio normativo da lei, estão sujeitas à disciplina regulamentar autônoma do Presidente da República. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULOqc DO PODER LEGISLATIVOqc SEÇÃOqc DISPOSIÇÕES GERAISqc Art. 1o. O poder de legislar reside no Povo. A função legislativa é exercida, por delegação popular, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  Rejeitado. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: SEÇÃOqc DA COMISSÃO REPRESENTATIVAqc Art. 17. Ao termo de cada sessão legislativa, o Congresso Nacional elegerá dentre os seus membros, em votação secreta, uma Comissão Representativa, que o substituirá, nos períodos de recesso e até início da sessão subsequente, investida das seguintes atribuições: I - zelar pelas prerrogativas institucionais do Poder Legislativo e das imunidades e garantias de seus membros; e II - velar pela supremacia da Constituição e pelo respeito e observância das liberdades públicas. § 1o. A Comissão Representativa é composta de trinta e um membros efetivos, inclusive o Presidente, e dez suplentes. § 2o. A Presidência da Comissão Representativa caberá ao Presidente do Congresso Nacional, na forma regimental. 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. Acrescente-se, logo após o art. 3o., o seguinte artigo, que terá esta redação: Art. O edifícioe as instalações do Congresso Nacional são invioláveis. Compete ao seu Presidente autorizar o ingresso de membros das forças militares ou policiais quando as circunstâncias o exigirem. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 PREJUDICADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao § 2o. do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo nova redação e acrescentem-se-lhe mais dois parágrafos assim redigidos: Art. 18. .................................... ............................................ § 2o. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em conjunto ou separadamente, criarão comissões de inquérito sobre fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros. § 3o. As comissões de inquérito dispõem de autoridade própria para efetuar buscas e apreensões e ordenar a condução coercitiva de testemunhas, podendo, para tanto, se necessário for, requisitar o auxílio da força policial. § 4o. A existência de inquérito policial, investigação administrativa ou processo judicial sobre o mesmo fato não obsta a instauração de inquérito parlamentar. 
 Parecer:  Prejudicada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  1. No Capítulo III - do Judiciário Seção I, acrescentar o seguinte item, renumerando o seguinte: "VII - Tribunais e Juízes Agrários." 2. Alterar a Seção VIII, acrescentando-se mais uma Seção, assim como seu artigo: "SEÇÃO VIII" Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 97. São órgãos da Justiça Agrária; I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro Juízes Federais dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estatais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
 Parecer:  Pela rejeição. A justiça agrária já está disciplinada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Art. 11 - Elimine-se o § 2o. Renumerem-se os demais parágrafos, subsequentemente após a alteração". 
 Parecer:  Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO III, DO ART. 45, DOqc CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 54, DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc Substitua-se o art. 54, pela seguinte redação: Art. - Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer". 
 Parecer:  Rejeitada. 
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