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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDS (8)
Uf
RS (8)
Nome
ADYLSON MOTTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (6)
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02538 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 94, §§ 3o. e 4o. Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 94 .................................... § 3o. - O militar da ativa que aceitar o cargo público temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a inatividade. § 4o. - Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02395 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 95, §§ 2o. e 2o. Os §§ 3o. e 4o. do Artigo 94 do Projeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 95 .................................... § 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo público temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contrando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a inatividade. § 4o. - Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  O disposto nos parágrafos 2o. e 3o. do art. 95 não contém qualquer aspecto conflitante, uma vez que é assegurada a op- ção militar. Por outro lado, trata-se sempre de cargo ou em- prego de caráter temporário que dissipa definitivamente qual- quer sombra de dúvida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23710 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 194 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dois parágrafos com as seguintes redações: §... - As Polícias Civis, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, são destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder, privativamente, à apuração de infrações penais, à repressão criminal, exercendo os poderes de polícia judiciária a administrativa. §... - Lei complementar estabelecerá normas gerais sobre a organização estrutural e funcional, bem como sobre os deveres, direitos e garantias das Polícias Civis. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23711 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Suprimir do § 1o. do Art. 194, do Projeto de Constituição, o período: "as polícias civis, destinadas a apuração das infrações penais". 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23712 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 34 do Projeto de Constituição o inciso XV, com a seguinte redação: XV - organização, garantias, direitos e deveres das Polícias Civis. 
 Parecer:  Pretende a presente Emenda no sentido de conferir à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre a orga- nização, garantias, direitos e deveres das Polícias Cíveis. Parece-nos que tal matéria da legislação estadual, obe- decidas as diretrizes contidas no Capítulo III, do Título V, do novo Substitutivo oferecido por este Relator. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23873 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Seção II, capítulo II, Título IX Inclua-se um artigo, no Título IX, Seção II, que deverá figurar como de no. 268, renumerando-se os demais: Art. 267 - .................................. ............................................ Art. 268 - A lei regulará a previdência privada para a instituição de planos facultativos de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social. 
 Parecer:  A previdência privada já existe e continuará a existir, sempre, é lógico, regulada por lei. A Constituição, sobre a questão, limitar-se-á a anunciar o sistema de previdência complementar a ser organizado pela entidade oficial de previdência. Assim, pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23874 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 21 O § 21 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. ............................................ § 21 - São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios moralmente não aceitos. 
 Parecer:  A Emenda declara inadmissíveis as provas obtidas por meios não aceitos. A matéria está melhor e mais precisamente tratada no Substitutivo. Opinamos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23875 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 266 Suprima-se do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: a) caput do Art. 266. 
 Parecer:  O autor da emenda objetiva suprimir o dispositivo do projeto que proibe a subvenção e o incentivo social do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. Não concordamos com a sugestão porque, além de considerarmos o texto em questão imprescindível, sem conteúdo constitui reivindicação de parcela ponderável de nossos constituintes. Pela rejeição.