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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (276)
Banco
expandEMEN (276)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (154)
PFL (45)
PT (20)
PDT (14)
PDS (10)
PTB (10)
PDC (9)
PC DO B (7)
PCB (4)
(2)
PL (1)
Uf
(2)
AC (7)
AL (6)
AM (5)
AP (5)
BA (16)
CE (12)
DF (22)
ES (2)
GO (3)
MA (4)
MG (11)
MS (7)
MT (8)
PA (3)
PB (4)
PE (15)
PI (4)
PR (36)
RJ (20)
RO (9)
RS (14)
SC (15)
SE (3)
SP (43)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
08 (3)
05 (273)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, onde cluber, no Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas e das Microempresas), do Título IV (Da Organização do Estado), os seguintes artigos e parágrafo: "Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo Único - Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Região nos investimentos da União será feita na proporção inversa á sua renda "per capita" direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacional funcionará interativamente com o planejamento regional, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada Região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada Região será membro do Conselho de Ministros da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos regionais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiamento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumprirá à União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhemento popular da aplicação e adminitração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação." 
 Parecer:  A emenda popular em questão pretende inserir na Consti- tuição disposições relacionadas com o desenvolvimento regio- nal equilibrado. Entendemos que a pretensão é justa. Ocorre, entretanto, que já consta no anteprojeto, sendo mantido no substitutivo, um conjunto de dispositivos que vem exatamente ao encontro dos anseios dos subscritores da emenda, apenas sem descer a todos os detalhes, que melhor serão tratados em lei e nos planos governamentais. Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20736 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Seguridade Social), Seção I (Da Saúde), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. Dos recursos totais destinados ao setor saúde, o Estado estabelecerá como prioritária a alicação de um maior percentual a programas de Assistência de Saúde Materno-infantil. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Seguridade social), Seção III (Da Assitência Social), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - O Poder público estabelecerá, com caráter prioritário, programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente. Art. - É assegurada aos portadores de defidiência física, sensonal e mental a melhoria de sua condição social e econômica, particularmente mediante educação especial e gratuíta, assitência, habilitação, reabilitação, inserção e reinserção na vida econômica e social do País e proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho e ao serviço público, assim como ao salário. Incluir, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - O Estado garantirá gratuitamente às famílias que o desejarem a educação e a assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições específicas como creches pré-escolas. § 1o. - A Política Nacional de Educação, regulada em lei, disporá, necessariamente, sobre o nível pré-escolar previsto neste artigo. § 2o. - Lei especial disporá sobre percentuais mínimo e para a educação pré-escolar. Art. - O ensino gratuíto e de qualidade é um direito de todas as crianças e jovens e uma obrigação do Estado. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - A lei coibirá a violência física, mental ou psicológica de adultos ou de instituições sobre a criança, garantindo-lhe sua integridade e estabelecerá os meios processuais adequados para tal fim. Art. - A lei garantirá a inimputabilidade penal até aos 18 anos. Art. - Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 anos, mesmo na condição de aprendiz. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente na proporção de dois terços de sua composição. Art. - O Poder Legislativo elaborará o Código Nacional da Criança e do Adolescente em substituição do atual Código de Menores, em prazo não superior a dois anos. Art. As crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, terão direito a especial atenção e proteção da Sociedade e do Estado, contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração, com total amparo, alimentação, educação, saúde, e afeto. 
 Parecer:  A Emenda, tal como apresentada, acrescenta uma série de subsídios a serem considerados em legislação ordinária. Além disto, grande parte do conteúdo filosófico da proposta está contemplada nos diversos artigos do novo texto do Projeto Constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Tribunais e Juízes Militares V - Tribunais e Juízes Eleitorais VI - Tribunais e Juízes do Trabalho VII - Tribunais e Juízes Agrários VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios." E seja alterada a ordem das Seções, fins permitir a inserção da relativa a "Dos Tribunais e Juízes Militares", com o seguinte texto: SEÇÃO IV Dos Tribunais E Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os tribunais e juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficias-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de dez anos de exercício da profissão. § 2o. Os Juízes Militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (ou do Tribunal que venha a suceder o TFR, se assim decidir a nova Constituição Federal). § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. À Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação penal militar. E, finalmente, alterar a redação do art. 11 do Capítulo "Do Ministério Público." Art. 11. Os membros do Ministério Público do Trabalho integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 21. As destinações previstas nesta Constituição, independentemente da sua forma, serão: I - calculadas sobre a receita dos impostos, deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros benefícios fiscais, bem como as restituições; II - automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0114-0 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à dedução das restituições, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciências e Tecnologia e da Comunicação, dê-se ao art. 17 a seguinte redação: "Art. 17. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. Não será tolerada a veiculação de preconceitos de religião, de raça, de classe ou de esteriótipos sexuais. § 5o. ....................................." 
 Parecer:  Acatada parcialmente, no mérito. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e tecnologia e da Comunicação, Dê-se ao art. 10 a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais ou usinas para produção de energia elétrica, que utilizem combustível nuclear, bem como centrais de beneficiamento de qualquer espécie de minério atômico, obedecerá à Política Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Atendida em parte. Incluimos na consolidação proposta, excluindo qualquer referência ao aspecto nuclear. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. - ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades nacionais, tendo em vista, sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humanos-culturais. § 4o. ." 
 Parecer:  Acatado parcialmente pois apresentamos redação incluindo o termo nacional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e financeira. § 1o. O Poder Judiciário elaborará sua proposta de orçamento que será submetida à aprovação do Congresso Nacional. § 2o. As dotações orçamentárias do Poder Judiciário ser-lhes-ão entregues pelo Governo, mensalmente, em duodécimos, sob pena de crine de responsabilidade." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 29. Compete à Justiça Eleitoral registrar os partidos políticos, organizar o processo eleitoral, proceder às eleições e suas apurações, julgar os litígios eleitorais, organizar o alistamento eleitoral e a divisão eleitoral do País, além de outras atribuições previstas em lei." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 35. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária: a) julgar as lides referentes à propriedade, à posse, a titulação e a utilização da terra rural; b) zelar pelo princípio constitucional do limite máximo da propriedade agrária, do respeito à obrigação social da propriedade territorial rural e a progressiva realização da reforma agrária. II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada nos seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 12 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, elaborando proposta orçamentária própria e global que será submetida ao Poder Legislativo. O numerário correspondente à sua dotação orçamentária será repassado aos Tribunais em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, prestando estes conta, semestralmente, aos órgãos próprios dos Poderes Executivo e Legislativo e fazendo publicar, com a mesma periodicidade, demonstrativo de aplicação de seus recursos financeiros através de órgão da imprensa oficial." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: SEÇÃO Dos Tribunais e Juízes Militares Art. Compõem a Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar, os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar é constituído de quinze Ministros vitalícios nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro Oficiais-Generais da ativa do Exército; três Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor, um representante do Ministério Público Militar e um advogado. § 1o. Os Ministros civis deverão ser maiores de trinta e cinco anos, possuir notório saber jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter pelo menos dez anos de atividade profissional na área do Direito. § 2o. Os Ministros do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. O Superior Tribunal Militar elaborará seu regimento interno, organizando sua secretaria e serviços auxiliares, observando o disposto em lei quanto à sua competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais. Art. A Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias Anistia Cancelar "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço para todos os efeitos legais." Acrescentar "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, em ressarcimento de preterição, com equiparação aos que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na carreira, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am- biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo- ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres- são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a- tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu- rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria interpretações prejudiciais a ele. Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So- mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação: "promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi- paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a- nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc". Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen- te. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 19: "Art. 19. .................................. ............................................ Parágrafo único. As resoluções, para todos os efeitos têm força de Lei, em especial quando os efeitos do ato "interna corporis" possam ter repercussão externa." decisões tenham força de lei e sobre tais resoluções o Executivo, como o Judiciário estejam a agir. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no artigo 29 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao Poder Judiciário: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelo seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais e Juízes Federais IV - Tribunais e Juízes Militares V - Tribunais e Juízes Eleitorais VI - Tribunais e Juízes do Trabalho VII - Tribunais e Juízes Agrários VIII - Tribunais e Juízes dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 17. .................................. é Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da lei complementar: a) a reelegibilidade, por uma vez, de quem haja exercido o cargo de Presidente da República; de Governador do Estado e de Prefeito de Município, no período imediatamente anterior; b) a inelegibilidade de quem haja exercido os cargos a que se refere a alínea a e para os quais haja sido eleito, por dois períodos consecutivos." 
 Parecer:  A emenda postula alterar o Art. 17, nele incluindo um pará- grafo e duas alíneas, com o objetivo de permitir a reeleição por um período para o cargo de Presidente da República, Go- vernadores e Prefeitos. A medida foi atendida quase integral- mente em nosso Anteprojeto. Não concordamos, apenas, com a proibição expressada na alínea "B". Parecer favorável, em parte. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 10. O mandato do Presidente da República, do Governador e do Prefeito Municipal é de quatro anos, permitida a reeleição, por uma vez." 
 Parecer:  O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 10 do Ante- projeto, estabelecendo em quatro anos o mandato do Presiden- te da República, do Governador e do Prefeito, permitida a reeleição por uma vez. Preferimos a redação original por incluir os Vice, acrescen- tada a expressão "por mais um período". Pela aprovação em parte. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se aos art. 12 e 19, as alterações que seguem: "Art. 12. . ............................................ VI - Imposto sobre produtos minerais. ............................................ § 3o. - As alíquotas do imposto referido no item IV serão fixadas na razão inversa do benefício que o fato gerador proporcione à área de onde o mineral for extraído. ............................................ Art. 19. .................................... III - Do produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 12, item VI, dez por cento constituem receita da União, quarenta e cinco por cento dos Estados, Distrito Federal e Territórios, e quarenta e cinco por cento dos Municípios." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes-a maior participação dos Municípios , entendemos deval elas ser incorporadoas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tor nando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "O exercício das atividades de imprensa, incluída a publicação e circulação de livros, jornais e periódicos, produzidos pelos meios atualmente existentes ou que venham a existir, independerá de licença ou controle de qualquer autoridade." 
 Parecer:  Acatado parcialmente no art. 13 deste parecer. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  - Alteração, o Artigo 10, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. "A construção de centrais ou usinas de produção de energia elétrica, de usinas para beneficiamento dos minérios utilizados ou de dispositivos industriais para aproveitamento de recursos naturais ou de recursos auto-renováveis, dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional". 
 Parecer:  Atendida em parte retirando-se "para aproveitamento" de recursos naturais, ou de recursos auto-renováveis e mantida a prévia consulta ao Congresso Nacional. 
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