ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(630)
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(346)
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(154)
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(1231)
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TODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06257 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 100, INCISO I DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se, no inciso I do Artigo 100, a
expressão "resolver, definitivamente, sobre",
por
"aprovar, ou não". | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06368 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo
único, Seção II, Capítulo II do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07536 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARITGO 10,
INCISOS IV E V
Suprima-se do Projeto de Constituição os
incisos IV e V do art. 10. | | | | Parecer: | A emenda vem acompanhada de justificação condizente e
convincente. Pela aprovação. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08117 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 do Projeto da
Comissão de Sistematização, bem como seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11495 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas ccm o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11508 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o., do art. 272
Suprima-se o § 3o. do art. 272 | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 3o. do artigo 272 do
Projeto.
É procedente a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12014 APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária maté-
ria constitucional, optamos por acolher a proposição. | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12015 APROVADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposição Transitória - Título X
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo a saber:
"Art. Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é faculdado optar
pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12507 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
"Art... - Incumbe ao Poder Público organizar
a Seguridade Social, com base nas seguintes
diretrizes:
I - universalidade da cobertura;
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais;
III - equidade na forma de participação do
custeio;
IV - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento;
VI - irredutibilidade do valor real dos
benefícios;
VII - caráter democrático e descentralidade
da gestão administrativa." | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12549 APROVADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização e
remunerem-se os seguintes. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12553 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 12, inciso X do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
X - O lazer". | | | | Parecer: | O item X do art.12 do Projeto de Constituição garante
aos indivíduos o direito ao "lazer e à utilização criadora do
tempo disponível no trabalho.
A presente emenda propõe suprimir a segunda parte do
dispositivo em tela.
Concordamos com o autor que a garantia de utilização do
tempo disponível no trabalho é providência que não deve
constar do texto constitucional e entendemos, ainda mais,
que todo o item X do art.12 deve ser suprimido. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12559 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda supressiva da alínea "d", do artigo
88.
Suprima-se a alínea "d" do art. 88 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substitutivo | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12951 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projetode Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - O amparo técnico e financeiro dos
poderes públicos somente poderá ser concedido a
entidades educacionais de natureza não lucrativa,
desde que estas comprovem a reaplicação dos
excedentes do rendimento na melhoria do ensino e
prestem contas da gestão contábil à comunidade e
aos órgãos públicos competentes." | | | | Parecer: | A solução preconizada na Emenda parece ser a mais demo -
crática, além de atender aos interesses do ensino.
Pela aprovação. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15106 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e respectivo
parágrafo único do projeto de constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15606 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "a" do inciso IX do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Pretende a supressão da alínea "a" do inciso IX do artigo 17
do Projeto de Constituição, porque numa sociedade aberta, ba-
seada na livre iniciativa, não se justifica conferir ao Esta-
do o controle de mercado de bens e serviços essenciais. A su-
pressão parece-nos aconselhável. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15608 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "d" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15609 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "e" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | De acordo com os parâmetros por nós delineados no pare-
cer à Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea
"e", do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15610 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "i" do item II do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "i" do item II do artigo 17 do
Projeto de Constituição, por entender que a matéria deve ser
reservada à lei ordinária. É o nosso ponto de vista, salvo em
se tratando de sindicatos. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15611 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "f" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | Pelos parâmetros por nós delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "f", do item
IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15612 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "n" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P6815-5, resumimos os parâme-
tros constitucionais da organização sindical. A norma da alí-
nea "n", do item IV, do art. 17, do Projeto, não foi contem-
plada naquela normatização.
A presente Emenda harmoniza-se com nosso posicionamento,
pelo que deve ser aprovada.
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