ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | O Artigo 28 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ater a seguinte
redação:
Art. 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da ca Constituição, a União aplicará
na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta
por cento) dos recursos orçamentários destinados à
irrigação, propriamente em programas de natureza
social. | | | | Parecer: | O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de
vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição,
de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União
destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar
que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e
em programas de natureza social.
Consideramos pertinentes as especificações propostas,
razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da
emenda.
Pela aprovação. | |
| 182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de
constituição, o seguinte:
..................................................
§ 4o. - Dos recursos a que se refere a letra
"c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50%
(cinquenta por cento) serão aplicados na região
semi-árida do Polígono das Secas, em programas de
preparação da região para a convivência com a
seca. | | | | Parecer: | Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições
financeiras de caráter regional e de acordo com os planos
regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta-
de alocada na região semi-árida do polígono das secas,
em programas de preparação da região para a convivência com
a seca.
Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos
de política para o Nordeste o combate à seca, como se
fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é
preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de
contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu
entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na
região.
Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo-
rientação política da ação governamental, com vistas ao for-
talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua
eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização
de recursos em valores significativos e de forma continuada
no tempo.
Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a
medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela
aprovação. | |
| 183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00895 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Suprima-se a Subseção I da Seção V do
Capítulo II; art. 94 e seus itens, referente ao
Conselho da República. | | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
| 184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01419 APROVADA  | | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Corrija-se a redação da alínea "g" do inciso
I do artigo 108, substituindo-se a expressão
"requisitada" por "solicitada". | | | | Parecer: | É propósito da presente Emenda substituir, a título de
correção de linguagem, na alínea "g", do item I, do art. 108,
que estatui competência do supremo Tribunal Federal, a ex-
pressão " requisitar", por "solicitar".
Prevê o dispositivo em causa que compete ao Supremo Tri-
bunal Federal decidir sobre "a extradição requisitada por Es-
tado estrangeiro".
Tem razão o nobre Autor da Emenda, pois o termo requi-
sitar entende como ato de autoridade superior face à que de-
va atender ao ato requisitório. Inadequada, pois no texto a é
a expressão "requisitar", adequando-se à estipulação consti-
tucional em causa o termo "solicitar".
Por essa razão somos favorável à aprovação da Emenda. | |
| 185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Art. 5o., XV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XV, do art.
5o., nos seguintes termos:
"Art. 5o. - ................................
XV - É assegurado a todos o acesso à
informação, resguardando-se o sigilo da fonte
quando necessário ao exercício profissional;" | | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a correção de linguagem que,
de fato, aperfeiçoa o texto do art. 5o., inciso xv, dando
maior clareza a seu enunciado.
Sou favorável à sua aprovação e consequente encaminhamen-
to à Comissão de Redação Final. | |
| 186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01681 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | | Texto: | REFERENCIA: alínea "d" do item I do artigo
108 do Projeto de Constituição "B".
OBJETIVO: suprimir a expressão "do Superior
Tribunal de Justiça". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de
Justiça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça, na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
| 187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | O artigo 11 deverá ter a seguinte redação:
"Art. 11 A reelegibilidade do Presidente,
Vice-Presidente da República, do Governador, Vice-
Governador de Estado e a do Prefeito é limitada a,
apenas, mais um período." | | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reelegibilidade dos titulares de
cargos eletivos executivos, porém, limitada a mais um
período.
Concordamos plenamente com a proposta.
Pela aprovação | |
| 188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Ao artigo 13 do anteprojeto dê-se a seguinte
redação:
"Art. 13. É permitido o registro de
candidatos filiados a partido político a dois
cargos, no mesmo Estado, do Poder Legislativo, do
Poder Executivo ou de ambos." | | | | Parecer: | Postula o eminente Constituinte alterar a redação do Art. 13,
dando-lhe maior abrangência. Acolhemos, com entusiasmo, a
proposição, que atende, satisfatóriamente, ao nosso postulado
no sentido de assegurar aos políticos uma maior gama de opor-
tunidades. Toda a nossa argumentação foi construida nesse
sentido. Parecer favorável. | |
| 189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 37 a seguinte
redação e inclui dispositivo:
"Art. 37. O Banco Central do Brasil, como
órgão independente e autônomo é o responsável pelo
controle monetário.
§ 1o. O Banco Central do Brasil somente
poderá operar com instituições financeiras, sendo-
lhe vedada, porém, a elas outorgar garantia, ou
adquirir títulos e valores mobiliários emitidos
pelo Poder Público, seus organismos ou empresas,
sem a expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central do Brasil.
Art. 38. O Presidente da República, mediante
lista tríplice à escolha do Congresso Nacional,
indicará o Presidente e os membros da diretoria do
Banco Central, que serão nomeados para mandatos de
cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos
para os membros da diretoria, conforme o
dispositivo em lei complementar que cuidará de sua
organização e especificação de suas atribuições.
Parágrafo Único O Presidente e diretores do
Banco Central somente podem ser destituídos por
decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação do Procurador-Geral da República ou
por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta de dos terços dos membros do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados." | | | | Parecer: | Realmente, forçoso é reconhecer que a proposta, em que
quase totalidade, traz consideráveis aperfeiçoamentos ao
Anteprojeto, razão por que nosso parecer é pelo acolhimento
da Emenda. | |
| 190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Artigo 25.
Acrescente-se o substantivo "dinheiros",
antes de "bens e valores públicos", passando o
art. 25 a ler:
"Art. 25. Quem quer que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou
que estejam sobre a responsabilidade do Estado,
disso prestará contas". | | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreito e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
| 191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | "Art. 24 O controle externo será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da união e
compreenderá:
I - ........................................
II - o julgamento dos atos e das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal."
No item II, suprima-se a expressão "dos atos"
e, no mesmo item II, acrescente-se o substantivo
"dinheiros", antes de "bens e valores públicos",
passando o item a ler: "II - o julgamento das
contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal:" | | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreiro e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
| 192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 6A16 do
anteprojeto.
"Art. O § 4o. do Art. 6A16 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6A16 ..................................
............................................
§ 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação percentual sobre a produção da lavra,
na forma da lei." | | | | Parecer: | Acolhida. Tem procedência a observação do nobre Consti-
tuinte, Ismael Wanderley, o estabelecimento de um teto mínimo
ou máximo seria objeto de legislação ordinária.
Recomenda-se, portanto, uma nova redação ao parágrafo 4o.
do Art. 6A16:
"Ao proprietário voto é assegurada participação nos re-
sultados da lavra, na forma que a lei determinar.
Aprovada. | |
| 193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | Por omissão não incluimos a expressão "paternidade"
como função social e valor fundamental de família, razão pela
qual a presente emenda fica aprovada. | |
| 194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a viger
acrescido de parágrafo Único (na relativa à
Seguridade Social):
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Para efeito de concessão dos
benefícios, de que trata este artigo, considera-se
como atividade econômica, no meio rural, aquela
realizada no recesso do lar." | | | | Parecer: | Devemos promover a unificação do sistema de seguridade social
e a equalização do acesso aos seus benefícios, a fim de que
acabemos com discriminação como as que ocorrem atualmente ,
quando a lei proíbe a concessão de benefício previdenciário
a mais de um elemento da unidade familiar rural. | |
| 195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. Acrecenta-se ao Art. 1o. do
anteprojeto, o seguinte:
"Art. . ,inclusive alimentação." | | | | Parecer: | A Emenda sugere prestação de alimento às pessoas caren-
tes. Consideramos atendida a pretensão, quando o Anteprojeto,
prevê assistência social, conforme as necessidades do segura-
do e de sua familia. Aprovada. | |
| 196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a se guinte
disposição:
"Art. Todos os brasileiros têm direito à
assistência farmacêutica provida pelo Poder
Público no plano de atenção básica de saúde." | | | | Parecer: | Aprovada no mérito. | |
| 197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | O parágrafo único do art. 3o., passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de
todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao
ensino fundamental gratuitos é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção." | | | | Parecer: | Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas
dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha
amplitude. Pelo acolhimento. | |
| 198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório." | | | | Parecer: | A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar
na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria
coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza
ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o.
Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II
do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra-
tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré-
escolas. Pelo acolhimento da emenda. | |
| 199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação:
"Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a
atuar em outros níveis de ensino quando as
necessidades de educação pré-escolar e de ensino
fundamental estiverem satisfatoriamente
atendidas." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 1o..
§ 5o. A nulidade do casamento pode ser
declarada a qualquer tempo." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or-
dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca-
samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri-
vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra-
tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve
ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese-
jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui-
nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda-
via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa-
náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração
do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E-
menda proposta. | |
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