ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(2784)
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(2636)
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(682)
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(4135)
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TODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta inciso III ao Art. 6.A19 do
Anteprojeto.
"Art. Acrescente-se ao Art. 6 A19 o inciso
III com a seguinte redação:
Art. 6 A19 ..................................
............................................
III - Compra direta ao extratores de:
a) pedras preciosas e semipreciosas
b) metais preciosos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
É inoportuna a associação do monopólio estatal do Pe-
tróleo com as operações de compra e venda de gemas e metais
preciosos. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto o art. 6A21.
"Art. Acrescente-se ao anteprojeto o art.
6A21 com a seguinte redação:
Art. 6 a 21 Os levantamentos geológicos
básicos, definidos em lei, constituem dever do
Estado." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria mais apropriada à legislação ordiná-
ria e atrelada a uma política mineral para o País. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto o art. 6 A22.
Art. Acrescente-se ao Anteprojeto o art. 6
A22 com a seguinte redação:
"Art. 6 A22. Os bens minerais, descobertos
por pesquisas realizadas por empresas estatais, só
poderão ser alienadas no todo ou em parte para
empresas privadas ou cooperativas, mediante
autorização do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do anteprojeto estabelece a propriedade da União
sobre os recursos minerais, determinando a concessão como for
ma de acesso à exploração dos mesmos. Não prevê, portanto,-mo
dalidade alguma de alienação. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescentar ao § 1o. do Art. 6 A19, do
anteprojeto, royalties aos Estados e Municípios.
"Art. Acrescente-se ao - 1o. do art. 6 a19, o
seguinte:
Art. 6 A19 ................................
............................................
§ 1o...., salvo royalties aos Estados e
Municípios, estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O pagamento de royalties aos Estados e Municípios não se
justifica quando todas as reservas de petróleo e gás passam
a ser, explicitamente, propriedade da União. Se os Estados
e Municípios consideram-se prejudicados pelos danos provoca-
dos pela exploração, devem buscar algum tipo de indenização,
e não royaltyes. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altera o inciso II, do art. 6 A02 do
Anteprojeto.
Art. 1o. O inciso II, do art. 6 A2, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6 A02. ................................
I - ........................................
II - a correspondência de Obrigação Social a
toda e qualquer propriedadedos bens e meios de
produção.
.................................................. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Os termos "função" e "obrigação" têm
conotação equivalente e ambos ressaltam a idéia de subordi-
nação da propriedade e dos bens e meios de produção aos inte-
resses sociais. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta inciso ao art. 6A02 da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado etc.
Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6A02 a
seguinte disposição:
"Art. 6.A02 ................................
XII - A participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas." | | | | Parecer: | Não acolhida.
É bem verdade que textos constitucionais anteriores
incorporam o direito dos trabalhadores em participarem na
gestão e nos lucros das empresas.
Vale-se porém que nesses mesmos textos constitucionais os
princípios da ordem econômica e da ordem social constituem
uma único capítulo.
Assim, embora reconhecendo o mérito da proposição,
acreditamos que a mesma deva estar inserida no capítulo da
ordem social. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. O inciso IX do art. 6A03 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 6A03 . ................................
............................................
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, das propriedades estatal, privada e
cooperativada.
............................................ | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Inciso IX do artigo 6A02 - abrange todas as formas de
organização econômica.
O § 3o. do Art. 6A10 prevê apoio e estímulo ao coo-
perativismo e outras formas associativas.
A produção cooperativa não é tratada como uma ficção as-
sociativa e sim como um agente produtivo plenamente integrado
a sociedade. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. Acrescente-se o adjetivo
"impenhoráveis", ao § 1o., do Art. 6 AO3, depois
da palavra inalienáveis. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Desnecessário o acréscimo proposto, pois os bens da Uni-
ão não se submetem a penhora. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. Acrescente-se ao art. 6A13 o inciso IV,
com a seguinte redação:
"Art. 6A13 ..................................
............................................
IV - As tarifas sociais." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto é substantivo e, na medida em que consagra
os direitos do usuário, abre à legislação ordinária a oportu-
nidade de responder às situações supervenientes, por intermé-
dio de várias oportunidades tarifárias, ou até mesmo a gratui
dade do serviço. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. Acrescente-se ao art. 6 A09 o § 6o. com
a seguinte redação:
Art. 6 A09 ................................
............................................
§ 6o. A lei disporá sobre a perda da
propriedade, dos bens e meios de produção, ou da
posse de sua gestão, por seu uso não eficiente. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Pois os critérios determinantes do uso eficiente ou não da
propriedade, dos bens e dos meios de produção poderão ter cer
to grau de subjetividade o que coloca em risco os direitos da
cidadania. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte
redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios
somente serão transferidos a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho
rural mediante concessão de direito real de uso da
superfície por tempo determinado, limitada a
extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados
os casos de cooperativas de produção, projetos de
colonização públicas ou privadas, e processos de
reforma agrária." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0206-8
Parecer favorável em parte.
Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. É atribuição do Estado garantir
mecanismos que viabilizem a produção e
comercialização de alimentos básicos.
§ 1o. Os produtos considerados alimentos
básicos serão estabelecidos por lei;
§ 2o. Será dada prioridade de crédito e
aplicação de política de preços mínimos ao pequeno
e médio produtor;
§ 3o. Será dada prioridade para pesquisa
agropecuária voltada para alimentos básicos;
§ 4o. Será obrigatório o plantio de alimentos
básicos e, no mínimo, 10% (dez por cento) das
áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | | Parecer: | Parecer - prejudicada.
A matéria contida nos parágrafos 2o. e 4o. está prevista no
anteprojeto. 20.05.87. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. O Art. 13 anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
............................................
"Art. 13. Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos
títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5
(cinco) anos, gravados com ônus de
inalienabilidade.
Parágrafo único. O título definitivo de
domínio do lote será concedido, após aprovação do
Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão
hereditária deverá obedecer o princípio de
indivisibilidade da gleba." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0208-4
Parecer contrário. O prazo de cinco (5) anos parece
insuficiente para consolidação da propriedade. 20.05.87 | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Direito dos Trabalhadores
Art. 2o.
XXXV - Os Robôs serão aproveitados em
trabalho perigoso ou insalubre. | | | | Parecer: | A emenda propõe que os robôs sejam aproveitados em
trabalho perigoso ou insalubre, afim de que não tomem o lugar
de trabalhadores nos empregos comuns.
A utilização de máquinas é uma faculdade que o em-
pregador tem e não uma obrigação exceto quento aquelas ne-
cessárias à proteção do trabalhador ou do ambiente. Os robôs
não são maquinas de proteção.
Não vemos como obrigar o empregador a esse tipo de
uso de máquinass, mormente através de norma constitucional.
Opinamos, pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. 2o.
XXIV - Onde se lê vinte salários-mínimos,
leia-se 30 salários-mínimos. | | | | Parecer: | Parece-nos descabida a elevação proposta, de vinte
para trinta salários mínimos, do patamar a partir do qual o
salário será considerado como renda para efeitos tributários.
É possível discutir o quanto devem contribuir os
trabalhadores situados nessa faixa de renda para o imposto.I-
negável, no entanto, é que quem percebe entre vinte e trinta
salários mínimos ao mês não se encontra em situação econômica
precária e deve, consequentemente, sujeitar-se ao tributo.Pe-
la rejeição da emenda. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. Acrecenta-se ao Art. 1o. do
anteprojeto, o seguinte:
"Art. . ,inclusive alimentação." | | | | Parecer: | A Emenda sugere prestação de alimento às pessoas caren-
tes. Consideramos atendida a pretensão, quando o Anteprojeto,
prevê assistência social, conforme as necessidades do segura-
do e de sua familia. Aprovada. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a se guinte
disposição:
"Art. Todos os brasileiros têm direito à
assistência farmacêutica provida pelo Poder
Público no plano de atenção básica de saúde." | | | | Parecer: | Aprovada no mérito. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Institue a educação pré-escolar.
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O Estado assegura a toda criança de 4
(quatro) a 6 (seis) anos e onze meses a educação
pré-escolar obrigatória, laica, pública e
gratuíta, com o objetivo de promover o seu
desenvolvimento bio-social-psico-afetivo e
intelectual. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0066-7
Embora participe integralmente da opinião do autor quanto à
relevância social da educação pré-escolar, consideramos que a
obrigatoriedade em exame aumentaria a população na faixa de
educação compoulsória em mais de 50 por cento.Tememos, pois,
que o seu custeio seja ainda mais difícil que o do ensino
fundamental hoje. Assim, a proposição não poderia ser
abrigada em sua forma. Pelo não acolhimento. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Estabelece a Educação como dever do Estado.
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O ensino público é gratuito, laico e
universal, direito de todos os cidadãos e dever do
Estado.
Parágrafo único. O ensino público de 1o. grau
é obrigatório, ministrado em lingua portuguesa e,
pelo menos, em suas quatro primeiras séries, é de
tempo integral." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0067-5
A proposição já se encontra, em grande parte inserida no
Anteprojeto. Somos de parecer que a obrigatoriedade da língua
nacional se aplique ao ensino de 1. grau como um todo, por
ser a escola comum a todos os cidadãos. Quanto à extensãoda
jornada escolar - medida de elevado interesse social -,
poderia ser discutida com a necessária profundidade quando da
elaboração de lei complementar . Pelo não acolhimento. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao Art. 16 do
Anteprojeto:
"Art. 16. ..................................
............................................
............................................
VII - Normatizar sobre a participação do
público em Programas Televisos, com ou sem
auditório." | | | | Parecer: | Prejudicado por ser matéria de lei ordinária. | |
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