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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
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expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
expand1985 (2)
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expand1982 (4)
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expand1971 (1)
expand1970 (3)
expand1960 (1)
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241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00770 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tribunais, suprindo- se o correspondente dispositivo no art. 12 do anteprojeto: "Art. 14 .................................... .................................................. VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacional ou nacionalizados; .................................................. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 13. São considerados de interesse da Região Metropolitana e regiões homogêneas, entre outros, os seguintes serviços, etc. IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano ou interiorano por lei estadual." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 12. Lei complementar poderá estabelecer regiões metropolitanas e regiões interioranas homogêneas, por agrupamento de municípios integrantes do mesmo Estado para organização e administração dos serviços públicos intermunicipais, sempre que o atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e impuser o emprego de recursos comuns." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 6A10, "Da Ordem Econômica", a seguinte redação: "§ 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios privados, oligopólios, cartéis, conglomerados financeiros e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou passarem para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado no mínimo 30 (trinta) anos de serviço. § 1o. - Os servidores militares com restrição ao "caput" desse artigo, gozarão os direitos e vantagens que lhe são assegurados pela legislação vigente. 
 Parecer:  A proposta faz "tábula rasa" do disposto no art. 29 do anteprojeto prejudicando-lhe o conteúdo para resaltar sua pretensão, e a sua aceitação simplesmente invalidaria a dis- posição contida naquele artigo, o que é inoportuno e imperti- nente. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente terá a seguinte redação: Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e as bacias hidrográficas, as águas estuarinas, os manguezais, as formações de coral e os sítios de reprodução de espécies animais e vegetais em extinção constituem patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Os ecossistemas acrescentados ao dispositivo estão amparados, com mais eficácia, por outros dispositivos do Tí - tulo. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente o seguinte: Artigo - Fica criada a guarda ecológica nacional, a ser regulada por lei ordinária. 
 Parecer:  Prejudicada. A medida foge à competência do Título. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao ítem VIII do artigo 38 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: "A decisão será submetida a plebiscito nos municípios em que serão localizados ou executados, sempre que assim o exigir 1/10 dos eleitores ou 1/3 de seus representantes na Câmara dos Vereadores. A decisão do plebiscito, adotada por maioria simples dos votantes, será acatada pela União, Estados e Municípios". 
 Parecer:  Rejeitada. A medida preconizada viria em prejuízo da aplica- ção ampla do dispositivo sem limites quanto à dimensão das a- tividades poluidoras, o que supõe número significativo de-es- tudos. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00843 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  "DO MEIO AMBIENTE" Art. 1o. Todos têm direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, considerado patrimônio público, cuja proteção é dever do poder público, da coletividade e do cidadão, para usufruto das presentes e futuras gerações. 
 Parecer:  Rejeitada. O conceito adicionado está contido na formulação adotada, que pretende enfatizar a ação social. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do Relator Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da Comissão da Ordem Social: AUTOR: Deputado José Costa PMDB/AL. Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva poderá atribuir a diretores ou empregados remuneração superior a cinquenta vezes o menor salário direto pago a qualquer de seus trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em lei. Onde couber, nas Disposições Constitucionais Transitórias: Art. Os órgãos da administração direta e indireta - inclusive fundações da União, dos Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo de dois anos, aos critérios de política salarial estabelecidos no art. Parágrafo 1o. - Aplicam-se aos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as disposições deste artigo, sendo, para esse fim, considerados servidores públicos. Parágrafo 2o. - Os servidores públicos da União, Estados e Municípios, como tal referidos neste artigo, não poderão perceber na inatividade superiores à sua remuneração quando em atividade. 
 Parecer:  Rejeitata, por força do art. 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 16 o seguinte item II, remunerando-se os subsequentes: "II - Promover a revogação judicial das outorgas desde que desviada a função Social dos serviços". 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria de lei ordinária. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00900 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Artigo 9o. Seção VIII Determinar a realização de Consulta Popular, Plebiscito ou referendo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 3o. Parágrafo I Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 (três) Senadores, com mandato de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00902 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Seção I Do Congresso Nacional Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de até 500 (quinhentos representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, por voto direto e secret: § 1o. O mandato é de quatro anos. § 2o. Cada unidade federada se constitui distrito eleitoral, sendo eleitos os mais votado até o preenchimento de todas as cadeiras a ela conferida. § 3o. O número de Deputados por unidade federada será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente a respectiva população. § 4o. Cada Território elegerá 3 (três) deputados, incluindo-se Fernando de Noronha. 
 Parecer:  Rejeitada. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo Emenda ao Substitutivo do Relator, Constituinte Egídio Ferreira Lima Autor: Deputado Constituinte José Costa Na forma do artigo 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 95 e 96 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação. Artigo 95 - O Superior Tribunal Militar é constituído de quinze Ministros vitalícios nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro Oficiais-Generais da ativa do Exército; três Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor, um representante do Ministério Público Militar e um advogado. Parágrafo 1. - Os Ministro civis deverão ser maiores de trinta e cinco anos, possuir notório saber jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter pelo menos dez anos de prática forense. Parágrafo 2. - Os Ministros do Superior Tribunal Militar tem vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da União. Artigo 96 - A Justiça Militar compete processar e julgar réus de crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  Prefiro manter a composição constante do Substitutivo, que me parece mais adequada. Pela rejeição. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. da Seção I (Dos Trabalhadores) o seguinte parágrafo quarto: § 4o. Para determinação do valor do salário mínimo, serão tomadas em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, saúde, higiene, transporte, vestuário e lazer. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO Emenda ao Substitutivo do Relator, Constituinte Artur da Távola AUTOR: Deputado Constituinte José Costa na forma do art. 23, par. 2, in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituída pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre ambos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvolvimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos, sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos direitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício para o cumprimento daqueles para os qua- is se encontram incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratui ta sua celebração. O casamento religioso, observa- das as prescrições legais, equivalerá ao civil des de que o ato seja inscrito no registro público a requerimento do celebrante ou do interessado. Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessárias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competnete. Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li mitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles subordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos correspondem deveres dos filhos para com os pais. Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação o direito dos filhos pe reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nascidos fora do casamento. Parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51. - É dever do Estado o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. 
 Parecer:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am- bos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol- vimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos , sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di- reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi- valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú- blico a requerimento do celebrante ou de interessado. parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá- rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen- to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competente. parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su- bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor- respondem deveres dos filhos para com os pais. parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di- reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas- cidos fora do casamento. parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da na- talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida , a integridade física e à dignidade da pessoa. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07133 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o. artigo 272 do Projeto de Constituição para a seguinte: 'Art. 272 - ................................ § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento'. 
 Parecer:  Visa a emenda alterar a redação do parágrafo 1o. do ar - tigo 272 do projeto para eliminar a parte que se refere ao valor devido à União, que serve de base de cálculo para o ad- cional. Entendemos que não se pode suprimir a referência à base de cálculo e aos domiciliados e residentes nos Estados e no Distrito Federal, sob pena de inviabilizarmos o adicional. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07134 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Incluia-se CAPITULO II - DA UNIÃO - DO TITULOIV, do art. 54 o seguinte inciso a ser numerado como inciso XIX, remunerando-se os demais: -----EMENDA ADITIVA Adite-se ao artigo 54 do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: 'Art. 54 - Compete à União: 'XIX - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional'. 
 Parecer:  Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16193 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 91, após a palavra "Falecido" o seguinte período: Art. 91 - Ocorrendo a morte da pensionista, esdescendentes em linha reta, aos homens, enquanto menores, e às mulheres, enquanto solteiras. 
 Parecer:  Não é de acolher a pretensão. O fundamento da pensão é prover o sustento da família do extinto, até que seus membros se encontrem em condições de auto-sustentar-se.Os descenden- tes dos familiares do falecido já terão outros fontes de re- cursos próprios. Pelo não acolhimento. 
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