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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (121)
Banco
expandEMEN (121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (95)
APROVADA (26)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (4)
AL (1)
AM (2)
BA (12)
CE (14)
GO (4)
MA (1)
MG (8)
MT (1)
PA (10)
PE (10)
PR (5)
RJ (10)
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Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo único do art. 155, que fica com a seguinte redação: Art. 155 - .................................. Parágrafo único. Leri Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização de Dfensoria Pública dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda busca modificar a redação do parágrafo único do artigo 155, que dispõe sobre a lei complementar que organizará a Defensoria Pública, suprimindo a expressão que assegura regime jurídico idêntico ao do Ministério Público. As razões aduzidas são convicentes. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Incluase no Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias o seguinte. "Art.... Ao servidor público que, até seis meses após a promulgação desta Constituição, conte trinta e cinco anos de serviço público, assegurado o direito de apresentar-se com as vantagens do cargo imediatamente superior, ou com acréscimo de 20% (vinte por cento), se titular de cargo isolado." 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que permite aos atuais servidores públicos aposentadoria com van- tagens que especifica. O Projeto preferiu estruturar os aspectos institucionais que deverão presidir a formação do ordenamento jurídico dos servidores públicos em geral. Por isso mesmo não trata de vantagens específicas ou modalidades de benefícios, deixando tais aspectos para a consciência do regime jurídico que advi- rá em consequência do seu artigo 45, §2o.. Por outro lado, o art. 48 do Projeto traz disposições que representam um consi- derável avanço institucional no que respeita à aposentadoria e que colocam a Federação brasileira à frente de vários paí - ses desenvolvidos do mundo quanto a questões relativas a ser- vidores públicos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ARTIGO Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Trnsitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação: "Art.... Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas mineral, tecnológica, insdustrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo." 
 Parecer:  A emenda em epígrafe visa a incluir, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo segundo oqual o Congresso Nacional, no prazo de doze meses a contar da data da promulgação da Constituição, deverá aprovar leis fixando as diretrizes das políticas mineral, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. Em que pese aos louváveis propósitos que inspiram a iniciativa, parece-nos que legislar, em nível constitucional, sobre a matéria, é incurial. A correção do Poder Exe- cutivo de estabelecer políticas públicas por decreto, ou até por atos de menor hierarquia, virá como consequência do processo de abertura democrática: a sociedade, por seus mecanismos de pressão, passará a exigir do Governo uma maior participação nas decisões que lhe afetam diretamente. Dispositivo com esse objetivo, a nosso ver, pois, destoa da própria natureza de uma Lei Magna. Somos, desta forma, pela REJEIÇÃO da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, integrante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. Fica o Governo Federal obrigado a dotar à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, 0,1% (um décimo por cento) da Receita da União, pelo prazo de 10 (dez) anos, para aplicação em obras de regularização do Rio São Franciscoe de seus afluentes."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se na Parte Permanente, como § 4o. do artigo 219, o dispositivo abaixo, suprimindo-se, em decorrência, o atual artigo 60 das Disposições Transitoriais: Art. 219. ..... § 4o. - As glebas de qualquer Região do País usadas para finalidades criminosas, apuradas pela autoridade competente, serão imediatamente expropriadas, sem o pagamento de qualquer indenização, e destinadas em caráter prioritário aos programas de reforma agrária, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a seus proprietários e responsáveis em qualquer grau. 
 Parecer:  Aprovada. A matéria já foi contemplada nas definições transitórias, art. 60 de forma favorável. A emenda é mais abrangente e melhor colocada no corpo permanente do Projeto de Constitui- ção. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo "Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional"", o seguinte dispositivo: Art. ... A aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuada através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o.. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Renumere-se o atual parágrafo único do artigo 21 das Disposições Transitórias do Substitutivo da Comissão de Sistematização apra § 1o. incluindo- se, como § 1o. o seguinte dispositivo: Art. 21. .... § 1o. - Os benefícios estabelecidos no presente artigo serão, em caso de morte do titular, transferidos às viúvas, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda. No. 2P 00043 - 6. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 184 do Substitutivo da Comissão de Sistematização, a expressão "dois terços de seus membros" por "maioria absoluta de seus membros"", dando-lhes, portanto, a seguinte redação: Art. 184. ... § 5o. Em relação ao imposto (...) em ambos os casos aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecerá(...). § 6o. É facultado ao Senado Federal (...) resolução aprovada por maioria de seus membros, estabelecer (...). 
 Parecer:  Visa a Emenda reduzir o quórum previsto nos §§ 5o. e 6o. do Artigo 184 do projeto de dois terços para maioria absolu- ta do Senado Federal na aprovação de alíquotas do ICM. Entendemos que o quorum especial deve ser mantido para a aprovação daquelas alíquotas, em razão de sua importância e amplitude nacional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XX (PROJETO A) O inciso XX do Art. 24 do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 XX - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, instrução específica e garantias das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, bem como as normas de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a redação adotada no Pro- jeto de Constituição parece-nos mais adequada à disciplina da matéria, sendo desnecessário o acréscimo proposto pelo ilustre Constituinte. As expressões adotadas no texto "organização, garantias e condições de convocação e mobilização" já compreendem o que propõe o ilustre Constituinte. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de suprimir o inciso V do artigo 207, que define a distribuição dos derivados de pe - tróleo como sendo monopólio da União e que permite a delega - ção dessa atividade a empresas nacionais unicamente. O Cons- tituinte autor da emenda defende a participação do capital estrangeiro na distribuição dos derivados de petróleo. ------A Emenda merece ser acolhida nos termos de sua justifi- cação. ------Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dá-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte redação: As polícias civis dirigidas por policias de carreira, são destinadas, ressalvadas a competência da União, a proceder a apuração de infrações penais, exercendo as funções de polícia judiciária. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo Constituinte Acival Gomes é idên- tica à emenda de n. 2P-00010-0, que foi por nós rejeitada. Somos, por conseguinte, também pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 87 e seus parágrafos 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 87. O Tribunal de Contas da União, integrado por 15 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e justificação em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuiçoes previstas no artigo 166. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilidadae notórios ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: a) Seis indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal; b) Três dentre os auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, com a aprovação do Senado Federal; c) Seis escolhidos pelo Congresso Nacional, nos termos previstos em lei complementar, com mandatode seis anos, não revovável, sendo: 1 - quatro pela Câmara dos Deputados; 2 - dois pelo Senado federal. § 2o. - Os Ministros, ressalvado, quanto à vitalicidade, o disposto no parágrafo anterior, terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Minstros do Supremo Tribunal de Jstiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de quatro anos. 
 Parecer:  Preconiza a Emenda em epígrafe nova redação para o caput e parágrafos 1o e 2o. do art. 87 do Projeto, objetivando ampliar para 15(quinze) o número de ministros do Tribunal de Contas da União, além de oferecer outros critérios a serem observados na composição daquela Corte e reduzir, para 4 (quatro) anos, o período mínimo de permanência no cargo para que os referidos ministros façam jus à aposentadoria. Segundo o eminente Autor, a proposição "visa o aperfeiçoamento do texto constitucional e tem por objetivo dar, por parte da Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional, uma maior e melhor contribuição como órgão de fiscalização externa do Poder Legislativo". O Projeto, oportuno é ressaltar, já aumenta de 9 (nove) para 11(onze) a composição plenária daquela Corte de Contas, o que, a nosso ver, constitui medida razoável, que atende, no particular, às necessidades do sobredito órgão de controle. No que tange aos novos critérios de composição propostos, entendemos conveniente a mantença daqueles já consagrados no Projeto, por expressarem a média do pensamento dos senhores constituintes nas fases anteriores do atual processo de elaboração constitucional. Idênticas razões, por outro lado, nos levam a sugerir, igualmente, a manutenção da regra do & 2o. do artigo objeto da alteração pretendida, segundo a qual os ministros "somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos". Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS MAIS UM ARTIGO, O DE No. 64: "Art. 64 - São isentos de incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou penções pagos por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos rendimentos." 
 Parecer:  A emenda em análise acrescenta o artigo 64 ao Título IX do Projeto, para isentar da incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por ins- tituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos, desobrigando-as do ato de declarar os respectivos rendimentos, sob a justificativa de que já so- freram tributação durante uma longa vida de trabalho e fazem jus à velhice tranquila. Além disso,argumenta o autor, face à expectativa média de vida no Brasil, a perda de receita seria irrelevante. Uma das diretrizes do Sistema Tributário até agora apro- vado é a de abrigar no texto constitucional apenas as imuni- dades tradicionais, remetendo à legislação complementar ou comum as disposições gerais em matéria tributária, inclusive as formas de exclusão do crédito, entre as quais se inclui a isenção. Assim, apesar de louvável a iniciativa do ilustre autor, poderá a mesma ser objeto de projeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA AITIVA. Inclua-se no Título II, Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos. é... Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo. 
 Parecer:  Inspirado na famosa V emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, quer o nobre Constituinte que a nossa Car- ta Política inscreva em seu Capítulo I, Titulo II, que trata dos Direitos Individuais e Coletivos, dispositivo semelhante, que resguarde o cidadão da obrigatoriedade de prestar decla- rações que possam ser contra ele utilizadas por autoridade de qualquer nível. Sua proposta, "in verbis": "§ Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si mesmo." Em sua justificativa,fora, portanto, do texto da emenda, o autor propõe que, posteriormente, Lei Complementar regule a matéria. Com o nosso parecer pela aprovação da oportuna emenda, estas observações finais: a) a redação merece reparos de natureza técnica; melhor, data vênia, seria dizer que NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A PRESTAR DECLARAÇÔES CONTRA SI MESMO. A expressão prestar declarações parece-nos juridicamente mais abrangente que a "servir de testemunha"; b) a eventual regulamentação da matéria por Lei Comple- mentar parece-nos dispensável, porque o dispositivo é sufici- entemente claro e deve ser auto-aplicável. Demais, a proposta está fora do texto da emenda, que a torna rejeitável à luz da técnica legislativa. Quanto ao local em que deva ser inserida, sugerimos que o seja no § 48, renumerando-se os demais. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11, do atual Substitutivo (S3). Suprima-se o § 1o. e dê-se nova redação, ao citado Artigo, de modo que o mesmo assim expresse: Art. 11 - É assegurado o direito de greve, salvo nos serviços essenciais à comunidade, na forma da lei, vedada a iniciativa patronal. 
 Parecer:  A emenda, sob análise, pretende dar nova redação ao ar- tigo 11 e suprimir seu parágrafo 1o.. Entende o nobre Consti- tuinte que, na forma como se encontra, o referido dispositivo contraria os princípios democráticos. Embora compreendamos sua justa preocupação, julgamos que a redação do artigo 11 constante no nosso Projeto de Constituição está em perfeita harmonia e, até mesmo, decorre do verdadeiro exercício da de- mocracia. Se a greve é justa, ainda que nos serviços essenci- ais à comunidade, não há porque restringir tal direito, ainda que nos serviços essenciais à comunidade. Fazê-lo, seria ne- gar a igualdade de todos perante a lei. Convêm lembrar, en- fim, que os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 11 são bastante claros com relação à manutenção dos serviços indispensáveis e à responsabilidade dos grevistas. Acreditamos, pois, que não há perigo algum de dano á ordem e aos direitos dos outros cidadãos decorrente do preceito em questão. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: é 23 do Art. 6o., do atual Substitutivo (S3) Após subsituir-se o ponto final por uma vírgula, dê-se ao citado dispositivo legal a seguinte redação: Art. 6o. - .... § 1o. - ... § 23 - Não haverá pena de morte, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento, salvo, quanto à pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no da prisão pérpetua, os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de sequestro, de estrupo, e de produção ou tráfico de drogas. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Eliel Rodrigues dar nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, visan- do a resalvar, quanto à pena de morte, a legislação penal mi- litar em caso de guerra externa, e, quanto à prisão perpétua, os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de se- questro, de estupro, e de produção ou tráfico de drogas. Ao justificar a sua Emenda o ilustre Constituinte argui que se a vida, a existência digna e a integrida física e men- tal são direitos e liberdades individuais invioláveis, há de se estabelecer medidas drásticas àqueles que atentem contra tais princípios. A violência urbana e rural, afirma, caminha a passos lar- gos para a história do medo. No que se refere à ressalva da legislação penal militar, quanto à aplicação da pena de morte, reportamo-nos aos art. 160, II e aos itens do art. 162 do mesmo Projeto de Consti- tuição que permite várias medidas de segurança contra a pes- soa humana, não incluindo, entretanto, entre eles a pena de morte. A aplicação da pena de morte ao sabor das emoções do mo- mento poderá ensejar o cometimento de injustiças irrepará- veis. Já, no que se refere à pena de prisão perpétua, todo o nosso ordenamento penal é avesso à sua aplicação, tanto assim que a pena maior prevista em nosso Código é a de prisão por 30(trinta) anos nos crimes dolosos qualificados e com as suas diversas formas de agravamento. Pela sua rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 238, do Atual Substitutivo (S3). Inclua-se, no citado dispositivo, mais um parágrafo, com a seguinte redação: Art. 238 - ... I - ... § 1o. - ... § 3o. - as instituições ou entidades particulares que, sem fins lucrativos, prestam serviço de atendimento ou assistência social na recuperação de portadores de deficiência, superdotados, toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do comportamento normal, merecerão reconhecimento, estímulo e apoio do poder público, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte ELIEL RORIGUES propõe emenda adi- tiva que acrescenta um terceiro parágrafo ao Art. 238. O emenda pretende que as entidades particulares, sem fins lucrativos, venham a merecer reconhecimento, estimulo e apoio do Poder Público, desde que visem a recuperação dos portadores de deficiência,superdotados, toxicômanos, alcoóla- tras ou outros portadores de desvio do comportamento normal. O dispositivo proposto repete alguns dos objetivos fixa- dos como prioritários para a prestação de assistência social, ao tempo que amplia por demais o espectro das prioridades consignadas, chegando, mesmo, a incluir os toxicômanos, al- coólatras e outros desvios do comportamento normal, vale di- zer, todos os pacientes psiquiátricos e desajustados sociais. Ora, a intensão do Artigo 238 e seus ítens é justamente o de estabelecer prioridades a uma política de assistência social, evitando que os recursos disponíveis sejam pulveriza- dos, mas que, pelo contrário, se atenda aos grupos mais vul- neráveis da sociedade, considerados como prioridade nacional. Ademais, para aqueles portadores de patologias várias, haverá sempre os recursos do sistema de saúde, podendo ser atendidos no contexto adequado às suas necessidades. A proposta do nobre Constituinte, pois, encontra-se con- templada em outros dispositivos constitucionais, sendo desne- cessária a inclusão deste parágrafo ao Art. 238, por ser tau- tológica. Somos, portanto, pela sua rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 25, das Disposições Transitórias, do atual Substitutivo (S3). Suprima-se, do texto do referido artigo, a sua primeira parte, e dê-se nova redação ao restante texto do citado dispositivo, de modo que o memso assim se expresse: Art. 25 - Ficam tombados as terras das comunidades negras, remanescentes dos antigos quilombos, bem como todos os documentos referentes à sua história no Brasil. 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte Eliel Rodrigues pretende modificar o Art. 25 do Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, negando a propriedade definitiva das terras dos quilombos às comunidades negras remanescentes. Alega o Parlamentar que a emissão dos títulos de propriedade pelo Estado criará "verdadeiros guetos" e a prática do "apartheid" no Brasil. A despeito da preocupação do Constituinte quanto à possibilidade de segregação social e desigualdade dos direitos civis, a nossa posição não enxerga esses males, porém apenas objetiva legitimar uma situação de fato e de direito, isto é, a posse e o domínio das comunidades negras sobre áreas nas quais vivem, realizam a sua história durante mais de um século, continuadamente, apesar dos atentados e crimes de toda ordem praticados contra as suas culturas, liberdades e direitos. Os guetos são fenômenos sociológicos, antropológicos, filhos da História do Homem e da Civilização, e não obras de escrituras públicas que apenas oficializam o domínio pleno, justo e continuado de um povo exilado de sua própria pátria, pela violência e a injustiça. Pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Incluia-se nas Disposições Transitoriais do texto constitucional: Art.: Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164, de 1-4-71, e as terras de que revogado reverterão, imediatamente, para o patrimônio dos Estados do qual excluídas. Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização e sobre as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritas do registro de imóveis. 
 Parecer:  O Decreto-Lei nr. 1164, de 01 de abril de 1971, foi in- tegralmente revogado pelo Decreto-Lei nr. 2375 de 24 de no- vembro de 1987. A emenda é justa e seus objetivos são corre- tos. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 34 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. EMENDA ADITIVA § 1o. Ficam revogadas todos os Decretos Leis e Decretos relacionados com o Decreto Lei 1164 e assegurados os direitos de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização, Reforma Agrária e as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritas no Regimento de Imóveis. § 2o. A União afetará ao uso especial do Exército as terras Públicas federais, atualmente devolutas, contidas nos Municípios abrangidos pelo Decreto-lei ora revogado que sejam necessárias à segurança nacional. 
 Parecer:  A Emenda deve ser considerada como substitutiva, haja vista a revogação de Decreto-Lei no. 1164, de 1o. de abril de 1971, pelo Decreto-Lei no. 2375, de 24 de novembro de 1987. Pela aprovação. 
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