ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20732 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Suprimam-se Artigos no Título X (Disposições
Transitórias) e dê-se nova redação aos Artigos do
Capítulo II (da Seguridade Social), Título IX (da
Ordem Social), na forma que se segue:
"Suprimam-se os Arts. 487 e 488 e dê-se ao
art. 335 e ao parágrafo único do art. 337 a
seguinte redação:
Art. 336. - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvadas as contribuições
devidas, na forma e nas condições de lei vigente,
às entidades de direito privado serviço social do
comércio - SESC, Serviço Social da Indústria -
SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC e Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI.
Art. 337. .................................
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, obsevada a ressalva contida no art. 336." | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20733 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção I (Da Saúde),
do Capítulo II (Da Seguridade Social), Título IX
(Da Ordem Social), o seguinte artigo:
"Art. - O Sistema Nacional de Saúde deve
respeitar os princípios:
I - universalidade do atendimento;
II - pluralismo de sistemas médicos-
assistênciais;
III - livre exercício profissional;
IV - livre opção do indivíduo entre diversos
sistemas." | | | Parecer: | A Emenda é contemplada, em seu mérito, em diversos dos
artigos do novo texto do Projeto de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20734 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica), os
seguintes artigos:
"Art. - É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
Parágrafo único. O uso do imóvel rural deve
cumprir função social, definida em lei.
Art. - Lei específica, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola.
Art. - A reforma agrária, de exclusiva
competência do Presidente da República, será feita
em terras inexploradas, que não cumpram função
social; pela desapropriação por interesse social,
mediante indenização justa e prévia, pagas as
benfeitorias em dinheiro e a terra nua em títulos
da dívida agrária, com prazo de até vinte anos, em
prestações anuais e sucessivas, com cláusula de
exata correção monetária." | | | Parecer: | A Emenda no. 1p20734/7, de autoria da sra. Eliana Cândida
de Jesus e outros, foi subscrita por 43.275 eleitores e está
sob a responsabilidade de três entidades associativas: Confe
deração Nacional da Agricultura, Organização das Cooperativas
Brasileiras e Sociedade Rural Brasileira.
Apresentada como Emenda Popular, ela atendeu às exigên
cias previstas no art. 24 do Regimento Interno da Assembleia
Nacional Constituinte, recebeu do o no. PE 00098-9.
Pretendem os proponentes incluir, onde coubrer, três arti
gos no Capítulo II do Título VIII do Projeto de Constituição,
que trata "Da Ordem Econômica e Financeira".
Concordamos com as sugestôes em exame, deixando de aco
lher apenas o segundo artigo, por julgá-lo desnecessário e
não obedecer aos princípios de técnica legislativa. O assunto
é política agrícola e deve ser tratada em legislação ordiná
ria. Procurou-se usar o subterfúgio do prazo para obrigar o
Poder Legislativo agir.
É legítimo constar a garantia do direito da propriedade
no texto constitucional.
Parece-nos também razoável exigir a inclusão da cláusula
de correção monetária nos títulos da dívida agrária, pois ao
longo dos anos a desvalorização torna-los-á desprezíveis para
a finalidade para que foram emitidos.
O restante já foi acolhido no Projeto.
Pelas razôes expostas, somos pela aprovação parcial da E
menda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20735 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, os seguintes
dispositivos:
"Art. - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. - O Estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo único. O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da politica educacional em todos os níveis, nas
esferas fedral, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não-governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. O trabalho da criança e do adloescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, bem como do trabalho noturno.
Art. No atendimento pelo Estado dos direitos
assegurados à criança e ao adolescente, caberão à
União e às Unidades Federadas os papéis normativo
e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a
execuçãodas políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
Parágrafo unico. A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. - A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantida
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. A aplicação à criança e ao adolescente
de qualquer medida privativa da liberdade
decorrente de infração penal levará em conta os
seguintes princípios:
I - excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. É estabelecida a inimputabilidade penal
até os dezoito anos.
Art. É ratificada a Declaração Universal dos
Direitos da Criança, cujos princípios são
incorporados a esta Constituição.
Art. À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. - Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez anos contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o Código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da
Criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente." | | | Parecer: | A Emenda Popular PE-96 trata de assuntos ligados aos in-
teresses da família, como um todo, e do menor, enfatizando
problemas trabalhistas, acesso à educação, à saúde e para os
deficientes todo tipo de assistência social e pública.
A primeira proposta garante à criança e ao adolescente os
direitos à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, etc.. A
matéria está contemplada no Projeto de Constituição, no art.
419, I e II. Portanto prejudicada.
O mesmo ocorre com a segunda proposta, isto é, a de dar
proteção especial ao menor quando em situação de vulnerabili-
dade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar. O mes-
mo art. 419, III dispõe sobre assistência especial, caso o
menor esteja em situação irregular. Igualmente prejudicada.
A 3a. proposta determina que ao Estado cabe garantir a
educação e proporcionar assistência gratuita às crianças de
zero a seis anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas. O art. 373 trata da matéria e seu item III espe-
cificamente do atendimento em creches. Prejudicada.
A 4a. garante à sociedade e ao Estado participação no c
controle e na execução da política educacional em todos os
níveis. A pretensão está amparada no art. 371 do Projeto, cu-
jo parágrafo único determina: "a educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração da família
e da comunidade..." complementando o CAPUT do mesmo artigo
que diz ser a educação direito de cada um e dever do Estado.
A quinta, subdividida em 3 itens, a saber:
- estabelecimento de políticas de saúde materno-infantil
e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental.
Arts. 364, I e IV; art. 12, III, i e art. 419. Prejudicada.
- integração à sociedade do adolescente portador de defi-
ciência, mediante o tratamento especializado para o trabalho
e a convivência. Art. 364, IV.
- facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos,
eliminação de obstáculos, etc. aos deficientes. Assunto de
lei ordinária, a ser regulada a nível municipal. Rejeitada.
A sexta proposta, com 3 objetivos, a saber:
- idade mínima de quatorze anos para admissão ao traba-
lho, contemplada no art. 13, XXIII - prejudicada.
- garantia de acesso à escola do trabalhador menor de de-
zoito anos. O art. 383 do Projeto responsabiliza as empresas
comerciais, industriais e agrícolas pelo ensino fundamental
gratuito e seus empregados e dos filhos de seus empregados,
etc..etc.
Finalmente, a isonomia salarial em trabalho equivalente
ao adulto. Art. 13, XI. Igualmente prejudicada.
O art. 13, XXIII, proibe ao menor trabalho em local insa-
lubre, bem como o trabalho noturno.
A sétima proposta. Atendida pelo art. 419, III, § 2o..
A oitava proposta, que trata do menor infrator, embora
seja matéria de Direito Penal, o art. 419, §1o. dá ao menor
infrator ampla defesa.
A nona - que trata da ratificação da Declaração Universal
dos Direitos da Criança, rejeitamos por considerarmos que os
atos internacionais, embora matéria cujo processo deva ser
regulado pela Constituição, não cabe a esta, contudo, descer
ao exame dos casos específicos. Rejeitada.
A seguinte, destinação dos recursos orçamentários com
prioridade aos programas da criança e do adolescente, o art.
419, § 2o. já determina que a destinação dos recursos seja
feita por programas. Prejudicada.
Finalmente, a proposta que intenta aprovar no prazo de
dez meses contados da promulgação da Constituição leis fede-
rais que disporão sobre o Código Nacional da Criança e do A-
dolescente, bem como instituição dos Conselhos Nacional, Es-
tadual e Municipal da Criança e do Adolescente, etc.etc. so-
mos obrigados a rejeitar, calcados nas seguintes justifica-
ções: A competência para legislar a matéria está prevista no
texto do Projeto. Ademais, a proteção à criança é matéria de
Capítulo do Projeto, demonstrando o empenho da Assembléia Na-
cional Constituinte em assunto de tal relevância. A fixação
de prazos para aprovação da legislação em foco é figura bas-
tante aleatória, por que o Congresso Nacional estará às vol-
tas com inúmeras matérias relevantes pendentes de normatiza-
ção, a curto prazo, uma vez promulgada a Nova Carta. Rejeita-
da.
Desta forma, concluímos pela prejudicialidade das propos-
tas desta emenda, com exceção de 3 que foram rejeitadas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, fica acrescentado um
parágrafo ao art. 6o. com a seguinte redação:
"§ 2o. O acesso, mencionado no caput deste
artigo não será assegurado aos assuntos
relacionados à defesa e à soberania do Estado." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O processo judicial é um serviço
público e será prestado com rapidez e gratuidade.
Art. Os juízes que procrastinarem a decisão
dos processos além dos prazos previstos em lei
perderão o cargo." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do art. 11, do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quando recrutados e
admitidos em razão de concurso público de provas e
títulos, nem aos que venham a exercer mandato
eletivo ou o magistério." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende colocar mais uma exceção
à proibição de acumular, relativa aos aposentados, quando
aprovados em concurso público de provas e títulos.
O anteprojeto, no § 5o. do artigo 11, já prevê as
exceções relativas a cargos de magistério ou a mandatos ele-
tivos.
Como as aposentadorias, no Brasil, são pequenas e
o concurso público assegura a seleção pela competência, cre-
mos que a proposta enriquece o anteprojeto.
Somos pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 11 deverá ter a seguinte redação:
"Art. 11 A reelegibilidade do Presidente,
Vice-Presidente da República, do Governador, Vice-
Governador de Estado e a do Prefeito é limitada a,
apenas, mais um período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reelegibilidade dos titulares de
cargos eletivos executivos, porém, limitada a mais um
período.
Concordamos plenamente com a proposta.
Pela aprovação | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Ao artigo 13 do anteprojeto dê-se a seguinte
redação:
"Art. 13. É permitido o registro de
candidatos filiados a partido político a dois
cargos, no mesmo Estado, do Poder Legislativo, do
Poder Executivo ou de ambos." | | | Parecer: | Postula o eminente Constituinte alterar a redação do Art. 13,
dando-lhe maior abrangência. Acolhemos, com entusiasmo, a
proposição, que atende, satisfatóriamente, ao nosso postulado
no sentido de assegurar aos políticos uma maior gama de opor-
tunidades. Toda a nossa argumentação foi construida nesse
sentido. Parecer favorável. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 1o..
§ 5o. A nulidade do casamento pode ser
declarada a qualquer tempo." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or-
dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca-
samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri-
vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra-
tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve
ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese-
jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui-
nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda-
via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa-
náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração
do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E-
menda proposta. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o.....................................
§ 3o. Para efeito de proteção do Estado é
reconhecida a união estável entre homem, mulher e
seus dependentes como entidade familiar;" | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere
maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi-
tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas permanentes que assegurem oportunidades
de participação na comunidade, defendam sua saúde
e bem-estar, quando possível em seus próprios
lares, garantam condições dignas de vida e impeçam
a discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas
decorrentes, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à
incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta)
anos de idade, é garantida a aposentadoria para os
que assim o desejarem." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão
"quando possível em seus próprios lares". Somos também pela
aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de
renda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da Sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou
qualquer outra condição, quer sua ou de sua
família, assegurando-se-lhe:
I - proteção especial, por lei e por outros
meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade;
II - o direito ao nome e à nacionalidade
brasileira;
III - o direito à alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas;
IV - o direito a cuidados especiais exigidos
por sua condição peculiar de incapacitada física,
mental ou socialmente;
V - o direito à convivência familiar e à
educação gratuita e compulsória;
VI - o direito à proteção contra quaisquer
formas de negligência, crueldade e exploração.
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção, através da gestante,
devendo o Estado prestar assistência àquela cujos
pais não tenham condições de fazê-lo.
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente às famílias a educação e a
assistência às crianças de até seis anos, em
instituições especializadas.
§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo
sistema educacional, a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca-
put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em
exame.
Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já
acatamos outras sugestões. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são
transformados em alíneas.
"Art. 30. ..................................
............................................
............................................
"III - autorizar o Chefe de Estado:
a) a denunciar os tratados e convenções sobre
direitos do homem, direito humanitário e as
conveções internacionais do trabalho;
b) a se ausentar do País;
c) a declarar guerra ou a permitir a
participação do país em conflitos armados
internacionais;
d) a fazer a paz;
e) a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar.
f) a permitir que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição de organizações
internacionais." | | | Justificativa: | No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”.
Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas.
Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedado à União criar tributos sem
prévia autorização do Poder Legislativo." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Contituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente pra o aperfeiçoamento do An-
te projeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios-e diretrizes adotadas para a elaboração e es-
truturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se alínea ao artigo 15o. do
anteprojeto do relator:
"Art. 15o. ..................................
............................................
h) política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0105-3
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | "Art. 14. A propriedade, a administração, o
controle e a orientação intelectual das empresas e
entidades de Radiodifusão e jornalísticas, de
qualquer espécie atualmente existente ou que venha
a existir, é vedada a estrangeiros e a brasileiros
naturalizados há menos de dez anos." | | | Parecer: | Acatado no capítulo da artigo 15 do parecer que acrescenta
garantia efetuada ao espírito da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12o.:
"Art 12o. É assegurado aos meios de
comunicaçãoes o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural." | | | Parecer: | Acatado no mérito, com outra redação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 5 Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensões que não ultrapassem 10 (dez) módulos
rurais.
§ 1o. Mantido como está.
§ 2o. Mantido como está. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0148-7
Parecer favorável
A elevação proposta para 10 (dez) módulos parece-me razoável
tendo em vista a condição de que seja explorado pessoalmente
pelo proprietário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 17
do anteprojeto:
"Os partidos políticos têm direito a
ultilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios a serem definidos em lei". | | | Parecer: | Acatado integralmente, no mérito. | |
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