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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (220)
Banco
expandEMEN (220)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (92)
NÃO INFORMADO (42)
PREJUDICADA (41)
APROVADA (25)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
Partido
PMDB (117)
PC DO B (63)
PFL (40)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (220)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: § único - "A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de prévia consulta à Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir a "concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a prática plebiscitária não é comum nas constituições brasileiras", respondemos que será prática democrática inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas das "comunidades diretamente afetadas", que devem, democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao certo como decidir conscientemente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art: 14 . § 2o. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo de acesso à Presidência da República." Em consequência passa a ser § 1o. o atual parágrafo único. 
 Parecer:  Pretende ver incluído no texto constituicional dispositivo que dê aos portugueses com residência permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos i- nerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência da República. A pretensão da Emenda já foi atendida no esboço de Anteproje- to, com maior amplitude do que a fórmula indicada. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o parágrafo único do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art. 14 . Parágrafo único. São privativos de brasileiros natos apenas os cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da república, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal e de Presidente do Supremo Tribu nal Federal.' 
 Parecer:  Pretende que apenas os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal sejam privativos de brasileiros natos. No esboço de Anteprojeto elaborado já se prevê, quase que li- teralmente, o pretendido pela Emenda proposta. Pela aprovação, com a redação dada por este Relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinteredação. "O Brasil é um República Federativa, fundado no estado Democrático de Direito e no governo representativo, para a garantia e a promoção da pessoa, em convivência pacífica com todos os povos." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais e reproduz o artigo 1o. do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos. Data vênia do ilustre Constituinte não consideramos mais pre- cisa que a proposta no esboço de anteprojeto, no seu capítulo 10 Estado e de suas relações com a sociedade. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em nome será e- xercído'. 
 Parecer:  Pretende reincluir no texto constitucional o princípio de que "todo o poder emana do povo, e em seu nome será exercido". Julgamos inconveniente a proposta, tendo em vista que os vários anteprojetos das Subcomissões fizeram alusão a mecanismos de participação direta do povo no poder, sem dar exclusividade à democracia de tipo representativo. Ademais, a expressão em nome do povo só serve para a racionalização justificatória dos golpes de estado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre sí. 
 Parecer:  Ignoro porque a expressão soberania do povo ou soberania popular é juridicamente imprópria. Pelo contrário, ela é o pressuposto ontológico da legitimidade do Direito Positivo. A tese jurídica mais aceita é a de que a normatividade jurídica se legitima enquanto expressão da soberania. Quem então é soberano, segundo o Direito moderno . A resposta é uma só. Por outro lado, a Constituição é um documento político antes de jurídico. Cabe então perguntar: de quem é o poder políti co,isto é, a soberania nos Estados Democráticos modernos. A resposta é uma só. Não conseguimos vislumbrar o verdadeiro objetivo da emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "São brasileiros natos: I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam estes, a servi ços de seu país. II) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem residir no país. Neste caso, atingida a maioridade, deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro de quatro anos." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, de modo a elimi nar o registro em repartição brasileira no exterior, como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira e a fixar em quatro anos após a maioridade,o prazo de opção para os nascidos no exterior. Não julgamos aconselhável a eliminação do registro em repartição brasileira no exterior,como causa atributiva de nacionalidade. Vemos nele um meio cômodo e lícito de brasileiros assegurarem a nacionalidade de seus filhos, sem ter de se deslocar ao Brasil. Quanto à opção em quatro anos consideramos o prazo demasiadamente exíguo e não vemos inconveniente algum em suprimí-lo de vez, conforme propostas endereçadas à Subcomissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "São brasileiros naturalizados: I) os que adquiriram a nacionalidade brasileira nos termos do art. 69, nos IV e V da Constituição de 24 de fevereiro de 1891. II) os naturalizados na forma que a lei estabelece, exigidos aos originários dos países de língua portuguesa apenas, residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir no corpo da Constituição, e não entre as Disposições Transitórias, o benefício de naturalização concedida pela Constituição de 1891. Restabelece, por outro lado, o requisito da sanidade física para a naturalização facilitada dos indivíduos originários de países de língua portuguesa. Em primeiro lugar, não vemos necessidade de se incluir na futura Constituição a regra que vem sendo repetida em nossas Cartas até o presente momento. Em segundo lugar, a exigência de sanidade física para a naturalização dos originários de países de língua portuguesa se configura em uma posição desumana e por isso mesmo , incabível. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte redação: "Perde a nacionalidade o brasileiro: I) que, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. II) que, sem licença do Presidente da república, aceitar de governo estrangeiro Comissão, Emprego ou Pensão. III) que, em virtude de sentença, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade contrária ao interesse nacional. § único - será anulada por decreto do Presidente da República, com recursos suspensivo ao Poder Judicário, a aquisição da nacionalidade obtida com fraude a Lei." 
 Parecer:  A emenda visa reintroduzir no texto constitucional brasileiro os princípios tradicionais de perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição da nacionalidade brasileira. No nosso entender, nossas posições clássicas estão ultrapassadas, e em desacordo com o novo Direito Internacional, que dá a cada indivíduo o direito a uma nacionalidade e não deseja a reprodução de apátridas. Quanto à possibilidade de dupla nacionalidade, após naturalização voluntária, também é coisa não mais surpreendente nos direitos modernos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a expressão "voto destituinte" do art. 32. 
 Parecer:  Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti- tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis- trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti- tuinte, contrários a tal sistema eleitoral. Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis- trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já, a criação, também, do voto destituinte. Rejeitamos, consequentemente a emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o. do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida- de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen- tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi- tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis- são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com- bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso, procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti- vas de sua invocação por motivos subalternos. Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees- crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda- to". Grifos nossos. Acrescentou-se ainda: "§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi- ça". E mais: "§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma- nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão". Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti- tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a- purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta- belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre- cluso. Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O inciso XVI do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais, renumerado, passa a ter a seguinte redação: "a reunião pacífica". 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima, oferece no- va redação ao item XVI do artigo único do Anteprojeto aprova- do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Do dispositivo em apreço, a Emenda conserva apenas a expres- são "a reunião pacífica", suprimido o que segue até o final. A matéria mereceu tratamento cuidadoso no esboço do Antepro- jeto submetido à Comissão, estando a emenda proposta aí con- templada. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com todos os governos e povos amantes da paz e da liberdade; III - Não reconhecimento de governos que pratiquem discriminação racial ou adotem regime político fascista; IV - apoio à conquista de independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas; e V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com o autor da proposição, tanto que fizemos ressaltar, com ênfase, outros princípios que achamos devam nortear as relações internacionais do povo brasileiro. Pela aprovação, com a redação dada pelo Relator. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Art. Na salvaguarda da sua independência e da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural. 
 Parecer:  A proposta apresentada já está contemplada, não embora de for ma direta e em apenas um dispositivo, pelo esboço de Antepro- jeto que estamos propondo à Comissão. Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós apresentada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "desde a sua concepção até a morte natural, nos termos da lei" do inciso I do art. Único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. 
 Parecer:  Propõe o Deputado Haroldo Lima que se suprima a expressão:... "desde a concepção até a morte natural, nos termos da lei",do item I do Artigo único do Anteprojeto aprovação pela Subcomis são dos Direitos e garantias Individuais. O esboço do Anteprojeto a ser submetido à Comissão deu nova redação ao dispositivo a que se refere a Emenda. Entendemos que a intenção do nobre autor encontra-se aí acolhida. Pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós apresen tada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania edas Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 18 O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerras de agressão ou de conquista, nem anexará territórios. 
 Parecer:  O proposto pela emenda já está implicitamente adotado pelos princípios enumerados no Capitulo IV, do Título II, do esboço do anteprojeto que estamos apresentando à apreciação da Douta Comissão. Pelo acolhimento, nos termos da redação que apresentamos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O inciso X do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "a livre manifestação; é livre manifestação de crença religiosa e de convicções políticas, ideológicas e filosóficas; as diversões públicas e os espetáculos públicos são livres, estabelecendo-se apenas sua classificação etária". 
 Parecer:  Propõe o ilustre deputado Haroldo Lima que se dê nova redação ao item X do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. As matérias de que trata a emenda acham-se abrangentemente previstas em dispositivos diversos do Anteprojeto a ser subme tido a esta Comissão. Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresentamos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Retire-se do inciso VII do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "tráfico de Tóxicos". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do deputado Haroldo Lima, propôe a supressão das palavras "tráfico de tóxicos" do item VII do artigo 1o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A supressão proposta merece nosso acolhimento, por entendermos ser a matéria questão de legislação ordinária. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O inciso XXIV do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "a propriedade, subordinada à função social". 
 Parecer:  Propõe o deputado Haroldo Lima que se dê nova redação ao item XXIV do artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A matéria acha-se incluída entre aquelas de que trata, de maneira abrangente, o esboço de anteprojeto a ser submetido à Comissão. A definição dos vários tipos de propriedade seguiu o critério de sua função e interesse social. Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte redação: "Art. 30..................................... .................................................. II resolver sobre os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Presidente da República, salvo quando previamente autorizados por lei ou tratados". 
 Parecer:  O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art. 30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera- nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova redação proposta pela emenda oferecida. Pela rejeição. 
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