| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 6o. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. Estão proibidas todas as remessas de
lucros. juros e dividendos, royalties, pagamentos
de assistência técnica e bonificações para
empresas ou Governos estrangeiros, para que uma
completa auditoria da dívida externa seja
realizada.
Parágrafo único. A proibição de que trata o
"caput" deste artigo só será suspensa quando tiver
fim a auditoria e quando o País deixar de, pelos
padrões internacionais, ser considerada como País
em desenvolvimento. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dá a seguinte redação ao § 5o. do art. 29 do
Substitutivo.
§ 5o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência concorrente da União e dos
Estados. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do Substitutivo o
seguinte é 3o:
"Art. 15 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A União delegará o exercício do
monopólio aos Estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimento do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 3o. - É considerada empresa acional
aquela constituída sob as leis brasileiras e que
tenha sua administração sediada no país, sob as
seguintes formas, para os fins previstos em lei:
I - Empresa de capital exclusivamente
nacional;
II - Empresa Mista com participação
majoritária nacional;
III - Empresa Mista com participação
majoritária estrangeira; e
IV - Empresa de capital exclusivamente
estrangeiro. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - É considerada empresa nacional
aquele constituída sob as leis brasileiras e que
tenha sua administração sediada no país. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiro como agente complementar do
desenvolvimento econômico-social, serão admitidos
no interesse nacional e regulados na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Substitutivo. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Substitua-se o art. do Substitutivo pelo
seguinte:
"Art. 7o. - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de fiscalização, incentivos e planejamento,
cabendo-lhe, primariamente, criar condições
estáveis e favoráveis para o exercício da
atividade econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo, a seguinte
redação.
"Art. 12 - Constitui monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra e o refino do
petróleo em território nacional;
II - Enriquecimento, industrialização e
comércio de minérios nucleares. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 27, Parágrafo úncio do
Substitutivo do Relator.
Acrescenta-se o item V com a seguinte
redação:
Sua atividades estejam enquadradas nos Planos
de Desenvolvimento Agropecuários aprovados pelo
Poder Legislativo. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao caput do art. 9o.
dando a seguinte redação.
Art. 9o. - As jazidas, o patrimônio genético
das especies nativas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União e são inalienáveis e imprescritiveis,
ressalvado o disposto neste título. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo único do art. 27.
Acrescente-se o item V com a seguinte
redação:
V - Não excede a área máxima prevista como
limite regional, fixada por Lei Federal. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 12.
Acrescente-se o seguinte Parágrafo:
§ 3o. - A lavra e o aproveitamento industrial
dos bens minerais, concedida na forma do Caput
deste artigo, só será dada a brasileiros ou a
sociedade organizada no País, autorizada a
funcionar como empresa de mineração, que tenha no
mínimo 51% do seu capital pertencente a
brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital
inteiramente nacional, não podendo, os acordos de
acionistas ou contratos sociais, transferir poder
decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou
assegurar aos mesmos a sua direção administrativa
e técnica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00856 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 a seguinte redação:
Art. 28. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. Lei Agrícola a se promulgada no prazo
de um ano, criará órgão planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento e mercado externo,
a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo é regulamentação do setor
pesqueiro através de Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. A União, os Estados e os Municípios
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Título I - da Ordem Social
Capítulo II - da Seguridade Social
Seção II - da Previdência Social
Ao art. 57 acrescente-se o Parágrafo único:
Parágrafo único. Fica assegurado ao
trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível
de remuneração que usufruia quando em atividade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Os princípios da seletividade e da distributividade, adotados
no Substitutivo, são incompatíveis com a presente proposta.
A promoção social objetivada através desses princípios requer
, inicialmente, que se dê mais aos que ganham menos, e menos
aos que ganham mais; depois, requer a implantação da previ-
dência complementar, mediante opção e contribuição suplemen-
tar do segurado. Correspodência absoluta entre salário da a-
tividade e benefício de aposentadoria ou pensão, além de in-
viabilizar a receita da seguridade social, é, socialmente,
injusta. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o item I e suas alíneas "a", "b",
"c" e "d" do art. 2o. do Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difícies de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"IV - livre negociação de salários entre as
partes, ficando eliminado o imposto sindical." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a livre negociação de salários é um tanto pe-
rigosa para a nossa realidade. De fato, eles são normalmente
tão baixos que acreditamos ser inviável, no momento, não fi-
xamos a preservação permanente do seu valor real. Não somos,
por princípio, contra a livre negociação, mas, por outro la-
do, implantá-la hoje, seria correr um grande risco. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 2o. do Substitutivo
a seguinte redação:
"XII - participação eventual nos lucros
reais, comprovada a existência destes, e após
constituída uma reserva de reinvestimento, para
assegurar a expansão e continuidade da empresa." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Só existe participação dos lucros se estes existirem e isto
está patente no texto. Por outro lado, a referida participa-
ção é sempre tão ínfima que, na realidade, todos sabemos, não
atrapalha o reinvestimento que assegura a expansão e conti-
nuidade da empresa. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 2o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se trata de criar amarras atrapalhando o suprimento das
necessidades de recursos humanos das empresas. O objetivo é
a efetiva participação dos brasileiros na gestão das empresas
estrangeiras visando uma integração que sempre será salutar
para ambas as partes. | |
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