| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O art. 16 passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 - É livre qualquer manifestação de
pensamento, sem que dependa de censura,
respondendo cada um nos casos e na forma que a lei
preceituar, pelo abusos que cometer. É assegurado
o direito á imagem. Não é permitido o anonimato.
Toda matéria não assinada será de responsabilidade
do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de
resposta. Não será tolerada propaganda de guerra
ou procedimento que atente contra as instituições,
ou promova preconceitos de raça ou classe. | | | | Parecer: | Rejeitado por estabelecer preceito cujo conteúdo traz espe-
ctro de ilações que, por ser novas, ainda não são totalmente
dominada em nossa cultura. Quanto ao mérito, está atendida no
direito de resposta. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao Item II do Art. 3o., a seguinte
redação:
II - garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de quatro e seis anos de idade, em
caráter de obrigatoriamente progressiva: | | | | Parecer: | A obrigatoriedade é exigida para o ensino fundamental e neste
sentido todos os esforços terão que ser dedicados a este ní-
vel de ensino. Apesar da importância do pré-escolar, ainda
não é possível estabelecer qualquer obrigatoriedade para esta
faixa etária. Não acolhida. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do Art. 10:
§ 5o. - Os Municípios a que se refere o
parágrafo anterior elegerão os membros dos seus
Conselhos de Educação pelo voto popular, direito e
secreto após as eleições para a respectiva Câmara
Municipal. | | | | Parecer: | O Substitutivo fortalece substancialmente o papel dos Municí-
pios, atribuindo-lhes, inclusive, o direito e o dever de or-
ganizarem os seus sistemas de ensino. É nosso parecer, toda-
via, que o nível de pormenorização da Emenda em tela caberia
melhor na legislação ordinária, consoante a tradição do Di-
reito brasileiro.
Aprovada parcialmente. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA No.
Garante o tempo integral no ensino da 1a. a
4a. Série do Ensino Fundamental.
Art. 1o. Inclua-se, no Art. 3o. do
Anteprojeto, o seguinte item:
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
IV - ........................................
VII - a garantia de ensino em tempo integral
definido em Lei, da 1a. à 4a. série do ensino
fundamental." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Proposição apresenta grande interesse para a melhoria do
rendimento do ensino. Todavia, deve ser abordada na elabo-
ração de lei complementar, pelo seu nível de pormenorização. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00792 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"Art. 3o. - O planejamento familiar deverá
ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
Entidades Privadas." | | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Art. 1o. - A familia, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vista à
realização pessoal dos seus membros.
Emenda: Suprimir a expressão célular básica
da sociedade | | | | Parecer: | Acolhida em parte. Substituiu-se a expressão "célula básica
da sociedade" por "base da sociedade". | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação, a
preparação, a formação até mesmo a especialização,
em todos os níveis e graus de ensino. | | | | Parecer: | Nas garantias do art. 3o., item II e V, subjaz implicitamen-
te o conteúdo da Emenda, na redação do Relator. Acolhida par-
cialmente. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01038 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação a seguinte redação:
"Art. 5o. Todos tem direito e acesso gratuito
às referências e informações a seu respeito,
contidas em bancos de dados ou outros
instrumentos, controlados por entidades públicas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante
procedimento administrativo ou judicial sigiloso.
Parágrafo único Dar-se-á "Habeas Data" bao
legítimo interessado para assegurar os direitos
tutelados neste artigo." | | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada com redação modificada, no artigo 5o. e parágrafo
único do Substitutivo. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01039 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 2o, do
Relatório Final de Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e da Tecnologia e da Comunicação, a
seguinte redação:
"Art. 2o.
§ 1o. Lei Complementar poderá definir, no
interesse nacional, os setores vedados à atividade
de empresa estrangeira e de empresa brasileira
controlada por residentes ou domiciliados no
exterior, bem como excepcionalmente, exigir a
nacionalidade brasileira para o exercício do
controle ou de gestão de empresas brasileiras." | | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria da competência da Ordem
Economica. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo terceiro ao Art.
3o, do Relatório Final do Anteprojeto da
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação com a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Lei Complementar poderá estabelecer
tratamento diferenciado, em determinados setores
da atividade econômica e tecnológica, a empresas
nacionais cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio defendido pelo Constituinte está subjacente a
todo o Substitutivo. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte a seguinte redação:
Art. 16, As empresas comerciais, industriais
e agrícolas que mantiveram escolas para os
funcionários e seus filhos, poderão compensar essa
despesa com o Imposto de Circulação de Mercadorias
a ser recolhido ou deduzido do Imposto de Renda à
pagar. | | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão do en-
sino público e o texto constitucional deve impor às empresas
essa obrigação, garantindo assim a prioridade do ensino fun-
damental. Rejeitada. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação a seguinte redação, suprimindo-se
o seu § 1o.
"Art. 8o. O Poder Público poderá, na forma da
lei, conceder incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a Universidades
e Empresas Nacionais, assim definidas no art. 3o.,
que realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica, de acordo com os
objetivos e prioridades nacionais". | | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada, substituindo Poder Público por: União, Estados, Dis
trito Federal e Municípios. Mantido "incentivos específicos".
(art. 9o. do Substitutivo). | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 6o., do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação: | | | | Parecer: | Rejeitada.
Mantido o princípio e as ressalvas (art. 7o., § único) do su
bstitutivo. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o., do Relatório Final de
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 3o. Empresa Nacional, para todos os
fins de direito é aquela constituída, como sede e
direção no País.
Parágrafo único Lei Complementar poderá
estabelecer tratamento diferenciado, em
determinados setores de atividade econômica e
tecnológica, a empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito no artigo 3o.. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o., do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores, quanto às vantagens advindas do
processo de automação, obedecerão ao disposto no
Capítulo "Da Ordem Econômica e Social." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Comissão de Sistematização irá, automaticamente, compatibi
lizar as normas. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do parágrafo único do
art. 18, do Relatório Final da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação:
"Art. 18
Parágrafo único.
III - pelo acesso aos meios e bens culturais,
respeitadas as garantias previstas nesta
Constituição." | | | | Parecer: | A proposta é aceita quanto ao mérito, escrita no item II do
Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | I - a) Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
Substitua-se no art. 28 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, a palavra inciso por
item. | | | | Parecer: | Não acatamos, no esboço do Anteprojeto o dispositivo a que se
refere a emenda. Não vemos, pois, justificação para acatar a
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no "caput" do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ... - São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | | Parecer: | Embora bem fundamentada, infelizmente a justificação do
Senhor Deputado Antonio Câmara referir-se-ia a alguma outra
emenda. Não vemos como colocar, no CAPUT do artigo, a ex-
pressão " concernentes à vida " quando a extença relação
de incisos e parágrafos se refere a todo o tipo de matérias,
trabalho, educação, prisões, etc, inclusive no parágrafo 27,
cemitérios.
Pela rejeição. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda bem fundamentada e benemérita, pois, tra-
ta de impor ao Estado a criação de mecanismos para coibir a
violência no âmbito das relações familiais.
Pela aprovação. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | I-C - Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Dê-se a seguinte redação ao é 10 do artigo
único do anteprojeto:
"§ 10. - A lei penal retroagirá para
beneficiar o réu e a lei fiscal ou tributária para
beneficiar o contribuinte. | | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda, não porque tenha méritos, mas porque de-
mos preferência, aceitamos-a, à emenda 100316-0, do nobre
constituinte Délio Braz, que nos parece mais abrangente, e
que reza: " A lei somente retroagirá quando beneficiar o
infrator". De resto, da leitura da justificação, depreende-se
que o dispositivo pretende beneficiar o contribuinte faltoso,
o que não fica claro no texto proposto. Com a supressão desse
vocábulo o dispositivo fica taxativo: A lei retrogirá para
beneficiar o réu......
Pela rejeição. | |
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