separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
** in uf [X]
NELSON CARNEIRO in nome [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (3)
EM ANALISE (1)
Partido
PMDB (9)
Uf
RJ (8)
RS (1)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand16 (1)
expand14 (1)
expand13 (3)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 EM ANALISE  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Transfera-se a alínea "c", do Inciso LXXVI, para inciso LXXVII, do art. 4o., que passa a ficar com a seguinte redação: "Art. 4o. - .................................................. LXXVII - são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania e as ações de "habeas- corpus" e Habeas-data"." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01563 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item III do art. 46 a seguinte letra "c": Após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco anos de serviço, se do feminino, com vencimentos proporcionais. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para fins de aposen- tadoria previsto no art.46 para 30 e 25 anos. O projeto somente consagra 30 e 25 anos para professor Aos demais servidores a regra geral é 35/30 anos. Ainda que humana a proposta não se compadece com a realidade econo- nomico-social do País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01564 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redijam-se assim: Art. 263 - A família tem especial proteção do Estado. § 1o. - O casamento será civil, e gratuita sua celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 3o. - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus dependentes. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 5o. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 6o. - O estado assegurará a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito dessas relações. ............................................ ............................................ Art. 264 - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. 
 Parecer:  Muito antiga, modelo de tenacidade e persistência, é a luta do ilustre homem público, Senador Constituinte NELSON CARNEIRO, em favor da causa do divórcio. A emenda em estudo vem aperfeiçoar o texto do Projeto,ao reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade familiar (o que também acontece com a emenda coletiva do gru- po auto-denominado "Centrão"), e ao reduzir em um ano os pra- zos para dissolução do casamento, nos casos expressos em lei. Propõe-se a substituição dos termos dos arts. 263 e 264 do Projeto (258 e 259 da emenda coletiva no. 2P02044-5), os quais são correlatos. Nada obstante discordarmos da supressão do que dispõe o § 3o. do Projeto da Comissão de Sistematização, o que poderá ser solucionado em plenário, através de destaques, e como,por igual, o ilustre Autor da Emenda não suprime os parágrafose incisos do referido art. 264 - o que mutilaria, com graves danos, o sentido do Projeto - somos pelo acolhimento da emen- da. ------Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01565 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 11 (caput e seu é único), das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial". Pela rejeição 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01566 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Rdija-se assim o Art. 6o., é 39: A pequnq propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhda pela família, não será objeto de penhora par pagamento de débitos decorrentes sua atividade produtiva. 
 Parecer:  Parece-nos que a redação do Projeto é mais abrangente e atende de forma mais ampla aos pequenos proprietários rurais. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01757 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 14, § 7o. - Projeto (B) Suprima-se do parágrafo 7o. do art. 14, do Projeto (B), a expressão: "que tenham exercido mais da metade do mandato". 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01771 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 172, § 6o. - Projeto (B) Suprima-se no § 6o., do art. 172, a expressão "...e se até o encerramento do período legislativo não for devolvido para sanção, será promulgada como lei"" e corrija-se a redação da parte inicial do texto compatibilizando-o com o que se contém no art. 171, § 2o., e colocando no plural as expressões nele contidas assim redigido o dispositivo: "Art. 172. ................................ ............................................ § 6o. - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 171, § 9o." 
 Parecer:  A emenda intenta suprimir a parte do dispositivo do § 6o. do art. 172 que prevê a compulsoriedade de promulgação da lei orçamentária anual. A supressão alvitrada corresponderia a deixar o País sem orçamento. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01787 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 51, do Projeto (B) 
 Parecer:  O ilustre autor da emenda propõe a supressão do § 1o. do art. 52, em face de seu caráter tipicamente parlamentarista, não se coadunando, destarte, com o sistema presidencialista de governo que prevaleceu nesta Assembléia Nacional Consti- tuinte. Pela aprovação da proposta. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01788 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 60, do Projeto (B), a expressão "...ou dos blocos parlamentares..." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda número 2T01772-3.