ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 EM ANALISE | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Transfera-se a alínea "c", do Inciso LXXVI,
para inciso LXXVII, do art. 4o., que passa a ficar
com a seguinte redação:
"Art. 4o. -
..................................................
LXXVII - são gratuitos os atos necessários ao
exercício da cidadania e as ações de "habeas-
corpus" e Habeas-data"." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item III do art. 46 a seguinte
letra "c":
Após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco anos de serviço, se do
feminino, com vencimentos proporcionais. | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para fins de aposen-
tadoria previsto no art.46 para 30 e 25 anos.
O projeto somente consagra 30 e 25 anos para professor
Aos demais servidores a regra geral é 35/30 anos. Ainda
que humana a proposta não se compadece com a realidade econo-
nomico-social do País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redijam-se assim:
Art. 263 - A família tem especial proteção do
Estado.
§ 1o. - O casamento será civil, e gratuita
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Para efeito de proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre homem e mulher
como entidade familiar. A lei facilitará sua
conversão em casamento.
§ 3o. - Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer dos
pais e seus dependentes.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 5o. - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo
de prática coercitiva por parte do Poder Público e
de entidades privadas.
§ 6o. - O estado assegurará a assistência à
família na pessoa dos membros que a integram,
criando mecanismos para coibir a violência no
âmbito dessas relações.
............................................
............................................
Art. 264 - Os filhos, havidos ou não da
relação do casamento, terão os mesmos direitos e
qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação. | | | Parecer: | Muito antiga, modelo de tenacidade e persistência, é a
luta do ilustre homem público, Senador Constituinte NELSON
CARNEIRO, em favor da causa do divórcio.
A emenda em estudo vem aperfeiçoar o texto do Projeto,ao
reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade
familiar (o que também acontece com a emenda coletiva do gru-
po auto-denominado "Centrão"), e ao reduzir em um ano os pra-
zos para dissolução do casamento, nos casos expressos em lei.
Propõe-se a substituição dos termos dos arts. 263 e 264
do Projeto (258 e 259 da emenda coletiva no. 2P02044-5), os
quais são correlatos.
Nada obstante discordarmos da supressão do que dispõe o
§ 3o. do Projeto da Comissão de Sistematização, o que poderá
ser solucionado em plenário, através de destaques, e como,por
igual, o ilustre Autor da Emenda não suprime os parágrafose
incisos do referido art. 264 - o que mutilaria, com graves
danos, o sentido do Projeto - somos pelo acolhimento da emen-
da.
------Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01565 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 11 (caput e seu é único),
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial".
Pela rejeição | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01566 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Rdija-se assim o Art. 6o., é 39:
A pequnq propriedade rural, assim definida em
lei, desde que trabalhda pela família, não será
objeto de penhora par pagamento de débitos
decorrentes sua atividade produtiva. | | | Parecer: | Parece-nos que a redação do Projeto é mais abrangente e
atende de forma mais ampla aos pequenos proprietários rurais.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 14, § 7o. - Projeto (B)
Suprima-se do parágrafo 7o. do art. 14, do
Projeto (B), a expressão:
"que tenham exercido mais da metade do mandato". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01771 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 172, § 6o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 6o., do art. 172, a
expressão "...e se até o encerramento do período
legislativo não for devolvido para sanção, será
promulgada como lei"" e corrija-se a redação da
parte inicial do texto compatibilizando-o com o
que se contém no art. 171, § 2o., e colocando no
plural as expressões nele contidas assim redigido
o dispositivo:
"Art. 172. ................................
............................................
§ 6o. - Os projetos de lei do plano
plurianual, das diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual serão enviados pelo Presidente da
República ao Congresso Nacional, nos termos da lei
complementar a que se refere o art. 171, § 9o." | | | Parecer: | A emenda intenta suprimir a parte do dispositivo do § 6o.
do art. 172 que prevê a compulsoriedade de promulgação da
lei orçamentária anual. A supressão alvitrada corresponderia
a deixar o País sem orçamento.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01787 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 51, do Projeto
(B) | | | Parecer: | O ilustre autor da emenda propõe a supressão do § 1o. do
art. 52, em face de seu caráter tipicamente parlamentarista,
não se coadunando, destarte, com o sistema presidencialista
de governo que prevaleceu nesta Assembléia Nacional Consti-
tuinte.
Pela aprovação da proposta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01788 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 60, do Projeto
(B), a expressão "...ou dos blocos
parlamentares..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda número
2T01772-3. | |
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