ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 APROVADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O inciso VII do art. 241 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 241 - O dever do Estado com a educação
efetivar-se-á mediante a garantia de:
VII - Apoio suplementar ao educando, através
de bolsa de estudo, de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da expressão "Bolsa de Es-
tudo" ao ítem VII que trata do apoio suplementar ao educando,
no artigo 241.
O proponente justifica o adendo enfatizando que a con-
cretização do dever do Estado no apoio ao educando, através
da bolsa de estudo, muito representa para a efetivação da
educação como direito da sociedade.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
das Emendas Coletivas de Nos. 2P 01738-0, 2P 01811-4 e
2p 02044-5.
Pela aprovação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 34, do Capítulo IV,
"Dos Municípios", título III, "da Organização do
Estado", do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte:
............................................
"Art. 34 - ..................................
Parágrafo Único - Para efeito de disposto no
"caput" deste artigo, excetuam-se das regras do
artigo 91 os Municípios com população inferior a
quinhentos mil (500.000) habitantes, cujo
Prefeitos serão eleitos em turno único." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se após o § 9o. do art. 44, no
Capítulo VII, da "Administração Pública", Seção I,
das "Disposições Gerais", o seguinte é 10,
remunerando-se os demais:
..................................................
Art. 44 - ..................................
§ 1o. - ..........................................
§ 2o. - ..........................................
..................................................
§ 9o. ......................................
10o. - Os proventos da aposentadoria do
Servidor Público Civil ou da reforma dos
Servidores Públicos Militares, mariores de 60
(sessenta) anos, estarão isentos de imposto de
renda. | | | Parecer: | A emenda não estabelece diferença entre aposentadorias
de valor elevado e aquelas dos pequenos servidores.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 30, do Capítulo III,
"dos Estados Federados", do título III, "da
Organização dos Estados", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
..................................................
"Art. 30 - ......................................
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no
"caput" deste artigo, excetuam-se das regras do
art. 91 os Estados com população inferior a cinco
milhões (5.000,00) de habitantes, cujos
Goveradores serão eleitos em turno único." | | | Parecer: | Emenda ao art. 30, que sugere a inclusão de um parágrafo
pelo qual ficam excluídos da regra da maioria absoluta de vo-
tos os Estados com menos de 5 milhões de habitantes.
O assunto foi exaustivamente discutido nas diversas ins-
tâncias constituintes e prevaleceu a norma que se contém no
Projeto como regra geral institucionalmente mais condizente
com as mais sadias expectativas da sociedade, ansiosa em bus-
ca de legitimidade democrática para seus representantes e di-
rigentes.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se após o item "X" do art. 7o., do
Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte
"XI", renumenando-se os demais:
..................................................
"Art. 7o. ..................................
I ..........................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
II ..........................................
III ........................................
..................................................
X ................................................
XI - Isenção de impostos ou taxas para os
proventos da aposentadoria dos trabalhadores
urbanos ou rurais maiores de sessenta (60) anos. | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a acrescentar, ao artigo 7.o do
PROJETO, novo inciso XI, que isenta de impostos ou taxas os
proventos da aposentadoria dos trabalhadores, urbanos ou
rurais, maiores de sessenta anos.
Consideramos que tal medida constitui discriminação,
não justificada dessa parcela da população trabalhadora,
com relação à restante, submetida as normas fiscais vigentes.
Em nossa opinião a isenção de impostos dos aposentados
com mais de sessenta anos, deve obedecer, em cada caso, as
condições de isenção vigentes para os demais trabalhadores.
A condição de aposentado não é, por si só, indicador de
proventos inferiores à remuneração dos trabalhadores em
atividade.
Pela rejeição da emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA  | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 169
O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a
ter a seguinte redação:
§ 1o. - A política federal, instituida por
lei, é destinada a prover:
I - Os servidores de polícia marítima, aérea
a de fronteiras,
II - a repressão ao tráfico de entorpecentes
e drogas afins;
III - a apuração de infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de bens e
serviços da União, assim como outras infrações,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | Conforme parecer dado à emenda número 2p00504-7. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA  | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Inclua-se onde couber:
Digo, nas disposições Transitórias - Título
IX
Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos,
prorrogáveis por lei, a contar do exercício
financeiro seguinte ao da promulgação desta
Constituição, será concedido ao Estado do Piauí
redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas
dos impostos Federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único - A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios desse
artigo. | | | Parecer: | A Emenda em exame inclui artigo no Título IX do Projeto
para determinar a redução de cinquenta por cento sobre as a-
líquotas dos impostos federais cobrados no Estado do Piauí,
durante vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do
exercício financeiro seguinte ao da promulgação da Constitui-
ção. Em resumo, o autor destaca que através de sua aprovação
seriam reparadas as injustiças de que o Estado tem sido víti-
ma pelo tratamento discriminatório recebido, causa de sua re-
duzida capacidade de produção; que a pretendida redução con-
tribuiria para incentivar as atividades econômicas ou empre-
sariais e a própria atividade individual. Cita também o exem-
plo da Zona Franca de Manaus e a Superintêndencia do Desen-
volvimento da Amazônia Ocidental, contempladas no Projeto.
A eliminação, ou pelo menos a redução, das desigualdades
regionais na distribuição da renda e da riqueza nacionais é
uma das diretrizes do novo sistema tributário incluído no
texto constitucional.
A redução proposta é desaconselhável, pois favorece ape-
nas um Estado da região Nordeste, contemplada, em seu conjun-
to, por incentivos fiscais e de outras naturezas, inclusive
por disposições aplicáveis aos orçamentos anuais da União e
ao plano plurianual de investimentos.
A redução de alíquotas poder-se-à dar, em cada caso,
quando necessário, através da legislação comum.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde
couber, o seguinte Artigo:
Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do
Nordeste, após a promulgação da Constituição,
consignará meios e recursos específicos para
aproveitamento econômico e preservação ecológica
das bacias hidrográficas de rios federais
localizados na região. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons-
titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano
de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti-
tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei-
tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro-
gráficas de rios federais localizados na região.
O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será
uma decorrência natural do cumprimento das determinações
constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional,
meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Título VII
Capítulo II
Art. 214
§ 1o.
Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214;
em vez de "interesse específico da cidade ou de
bairro", leia-se interesse específico do
município, da cidade ou de bairros". | | | Parecer: | A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do
§ 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse
específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico
do município, da cidade ou de bairros".
O nobre Constituinte que o propôs considera, na
justificativa da mesma, que o dispositivo constante do
Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população
urbana.
Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir
a participação das "populações de distritos, povoados e da
zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso
na interpretação do referido dispositivo, uma vez que:
a) - a participação dos habitantes do meio rural está
contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a
expressão "a população do município", sem especificar sejam
moradores da zona urbana ou rural;
b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que
devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros",
uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se
refere unicamente à POLÍTICA URBANA.
Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no
processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do
Projeto de Constituição.
Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva
apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização,
conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o
percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso V do Art.
37:
Art. 37 - Compete aos Municípios:
............................................
V - Organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local. | | | Parecer: | Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do
inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que
a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam
executados diretamente pelo poder público municipal ou
mediante concessão ou permissão.
Salvo melhor juízo, concessão de serciço público
insere-se na competencia administrativa de cada entidade
federal, sendo necessário mandamento constitucional que
preveja a hipotese.
O parecer é pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo emendado: § 4o. do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
Dê-se, ao Parágrafo 4o., do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 60. Todos são Iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza.
............................................
............................................
............................................
§ 4o. A lei não prejudicará o direito
adquirido em decorrência de fato idôneo, o ato
jurídico perfeito ou a coisa julgada." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do parágrafo 4o. do art. 6o.do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização.
A alteração que a Emenda suscita refere-se ao direito
adquirido, que deve advir de fato idôneo, mantendo-se os de-
mais termos do dispositivo, sobre o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada.
Em abono de sua tese, cita o Autor diversos autores que
justificam a preservação do postulado jurídico em que se em-
basa o respeito ao direito adquirido advertindo, porém, com
a citação do jurista italiano Carlo Francesco Sabba, que "E
adquirido todo o direito que é consequência de um fato idôneo
a produzi-lo...".
Com isso, esclarece o Autor, o juiz não pode ficar ads-
trito à letra pura e simples da lei, atendendo, assim, ao que
estabelece o artigo 5o. do Código Civil Brasileiro
"Art. 5o.- Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos
fins sociais a que ela se dirige e às exigenciasdo
bem comum".
Encerra a sua argumentação com a citação do artigo 147
do mesmo Codigo, que prevê a nulidade do ato viciado por "er-
ro, dolo, coação simulação ou fraude".
Sem embargo das ponderações judíciosas que a Emenda
encampa, não pode ser acolhida, por ser ínsito ao
direito adquirido, a sua decorrência de fato idôneo.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se, aos incisos II e III, do Art. 3o., do
Projeto de Constituição (A), esta redação:
"III - eliminar as desigualdades sociais e
regionais;
III - condenar os preconceitos de raça, sexo,
cor, idade e de outras formas de discriminação.' | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação dos incisos II e III do
Art. 3. do Projeto de Constituição.
O inciso II passaria a visar à "eliminação das
desigualdades sociais e regionais".
Segundo o Autor da Emenda, a eliminação das desigualdades
sociais e regionais traz implicitamente a eliminação da
pobreza que é fruto daquelas desigualdades.
Segundo ele, a expressão "reduzir" usada no Projeto,
enseja a idéia de um Estado complacente que se satisfaz
apenas em atenuar a patologia social sem curá-la
definitivamente.
Não julgamos mais adequada a redação proposta, em face de
o texto original melhor contemplar as finalidades do Estado.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dipositivo emendado: Parágrafo 52, do Art.
6o.
Acrescente-se o seguinte ítem ao Parágrafo
52, do Art. 6o. do Projeto de Constituição:
"Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - não serão fornecidas, sob qualquer
hipótese, informações, por entidades públicas ou
privadas, de situações passadas de que a pessoa já
não esteja mais em débito, punindo-se o infrator
pelos danos morais e materiais ocasionados.' | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor que se acrescente item ao § 52
do artigo 6o., com vista a proibir que entidades publicas ou
privadas forneçam informações sobre pessoas que já tenham
saldado o seu débito, perante teceiros ou perante a lei,
tanto na esfera cível como na penal. Se atendido, o disposi-
tivo passaria a surtir o efeito esponja, que apagaria da vida
do mau pagador ou do mau cidadão os atos anti-sociais que
houvesse praticado, bastando para tanto que pago estivesse o
seu débito para com terceiros ou para com a sociedade. Seus
maus antecedentes, portanto, não mais poderiam ser conside-
rados em caso de reincidência. Somos, por isso de parecer que
a r. emenda deve ser REJEITADA, por sua flagrante dissociação
do entendimento comum do que sejam DIREITOS INDIVIDUAIS a me-
recerem a proteção constitucional. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 9o., do art. 6o. (dos
Direitos e Garantias Individuais)
O parágrafo 9o. do art. 6o. passa a ter esta
redação:
"Art. 6o. .......................................
§ 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, vedada a discriminação em
razão de idade, sexo, raça, cor, social, religião
ou conceito ideológico-político". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do art. 6o.,
inserindo vedação às discriminações atinentes a "idade, sexo,
raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-políti-
co".
Suprime a Emenda a parte final do Projeto, que condicio-
na o exercício das profissões às qualificações que a lei exi-
gir.
Ao justificar a proposta, o Autor alega que a mesma con-
cilia o dispositivo, uma vez emendado, com o "caput"" do ar-
tigo segundo os qual todos são iguais perante a lei, sem
restrição de qualquer natureza.
Ressalte-se, por oportuno, que a Emenda ressente-se de
certa pureza redacional, o que já constitui óbice a sua in-
serção pura e simples no texto constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 184, é5o. e é6o.
Suprima-se do Projeto:
a) do parágrafo 5o. a expressão: "em ambos os
casos aprovada por dois terços de seus membros".
b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada
por dois terços dos seus membros". | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o § 1o. do art. 184 do projeto,
eliminando o adicional de 5% (cinco por cento) do imposto
sobre a renda instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
O adicional criado será essencial ao fortalecimento das
receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal.
Sua manutenção é de todo aconselhável, dentro da
estrutura tributária constante do projeto.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 184, é1o.
Suprima-se do Projeto o parágrafo 1o. do
Artigo 184. | | | Parecer: | Suprime a Emenda proposta expressões constantes dos
parágrafos 5o. e 6o. do art. 184 do projeto, que determinam
quorum de dois terços do Senado -Federal para aprovação de
alíquotas do ICM.
O autor justifica que tal determinação deve constar do
regimento interno do Senado Federal.
Entendemos que o quorum qualificado deve constar do
texto constitucional face a relevância da matéria.
São alíquotas para todos os Estados.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Em caso de vacância do cargo de Vice-
Governador no período correspondente ao mandato
dos atuais Governadores, o preenchimento far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Governador do Estado, com
subsequente confirmação pela maioria de votos da
Assembléia Legislativa.
§ 1o. - Na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Governador será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Regional Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Propõe o autor normas que disciplinem o preenchimento do
cargo de Vice-Governador de Estado, em caso de vacância.
O Projeto institui o sistema parlamentarista de Governo,
não admitindo a figura do Vice-Governador.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 APROVADA  | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do Art. 5o. das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A anistia tem, entre outros nobres desígnios, o de pro-
piciar o esquecimento, apagando-se ressentimentos e queixas.
É muito atual a experiência trágica de outros países,
nos quais a reabertura de temas e critérios superados impõe
terríveis riscos a democracias incipientes, tornando realida-
de até mesmo o risco da deflagração da guerra civil.
O dispositivo (Par. 7o. do Art. 5o. do Ato das Disposi-
ções Constitucionais gerais e Transitórias) foi redigido, e
depois votado e aprovado pela Comissão de Sistematização sob
as mais nobres e puras inspirações de se fazer justiça. Face
aos desdobramentos que poderia ter, uma vez aplicado, opina-
mos no sentido de sua supressão, objetivo da emenda em análi-
se.
Pela aprovação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA  | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva ao art. 269 do
Projeto de Constituição (A)
Dê-se ao art. 269 do Substitutivo da Comissão
de Sistematização a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo:
Art. 269 - As terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais
nelas existentes.
§ 1o. - São terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios as por ele habitadas, as utilizadas
para suas atividades produtivas e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são inalienáveis e indispensáveis a
qualquer título, e os direitos sobre elas são
imprescritíveis.
3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas das terras que ocupam, salvo nos casos
de epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, na
forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado.
§ 4o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e dos
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou indenização contra a União ou
os índios. | | | Parecer: | Propõe a Emenda redação alternativa ao artigo 269, além de
lhe acrescentar novo parágrafo.
No que se refere ao caput, a Emenda sugere a substituição
da expressão "terras de posse imemorial" por "terras tradi-
cionalmente ocupadas", argumentando, em primeiro lugar, não
ser o primeiro conceito suficientemente preciso. Além disso,
como bem o expressa sua Justificação, retoma o conceito de
ocupação, forma jurídica a nosso ver mais apropriada para
tratar a situação dos índios, ocupantes do território brasi-
leiro antes da chegada do conquistador europeu.
A redação sugerida para o parágrafo 1o. confere maior al-
cance ao preceito consitucional, uma vez que suprime a ex-
pressão "permanentemente localizados". Mantida tal expressão,
não se reconheceriam direitos às populações indígenas que
praticam, entre seus hábitos culturais, a perambulação. A re-
dação proposta, ademais, harmoniza-se com os termos de Con-
venção da OIT que contou com a adesão do Brasil.
Com respeito ao parágrafo 2o., a Emenda resgata uma cláu-
sula de particular importância, qual seja a de que além de as
terras ocupadas pelos índios serem inalienáveis e indisponí-
veis, conforme já consta do texto original, deve-se reconhe-
cer aos índios direitos imprescritíveis sobre elas.
A redação oferecida ao parágrafo 3o. corrige lacuna exis-
tente no texto original, o qual previa a remoção de grupos
indígenas de suas terras, em casos de epidemia, catástrofe da
natureza e outros similares e de interesse da soberania na-
cional, sem, contudo, oferecer indicação específica acerca
das condições como se decidiria e efetuaria a remoção das po-
pulações indígenas. Ao referir a matéria para os artigos 159
a 166, que dispõem sobre o Estado de Defesa e sobre o Estado
de Sítio, a Emenda faz que a constrição de direitos aplicada
aos índios dê-se de forma idêntica à aplicada aos demais bra-
sileiros.
Finalmente, a Emenda propõe a adição de um parágrafo 4o.
ao artigo 269, retomando dispositivo constante da Constitui-
ção em vigor, mantido, aliás, no anteprojeto da Comissão da
Ordem Social e no da Comissão de Estudos Constitucionais. Tal
norma estabelece que são nulos e extintos e que não produzi-
rão efeitos jurídicos os atos que visem ao domínio, à posse,
à ocupação ou à concessão de terras ocupadas pelos índios. No
nosso entendimento, a inclusão desse preceito contribui para
definir com maior rigor jurídico o direito dos índios às ter-
ras que tradicionalmente ocupam. A esse respeito, lembramos
que, algumas vezes, enquanto se dá o processo de demarcação
de terras indígenas, tem ocorrido a invasão das terras a se-
rem demarcadas, postulando os invasores, ante a justiça, di-
reitos sobre os quais não há fundamento legal. Ainda assim,
tais postulações têm, em certos casos, retardado processos de
demarcação.
Sem dúvida, a Emenda sob consideração agrega sugestões que
contribuem para aprimorar o texto do Projeto de Constituição.
Dessa forma, nosso parecer é pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 APROVADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Modifica-se o Art. 221, do projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
NOVA REDAÇÃO: Art. 221 - A alienação ou
concessão, a qualquer título, de terras públicas a
uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por
interposta pessoa, dependerá de prévia autorização
do Congresso Naciional quando suas dimensões forem
superiores a: -
I. 3.000 hectares na área da SUDAM.
II. 2.000 hectares na área da SUDECO.
III. 1.000 hectares na área da SUDENE.
IV. 500 hectares no restante do País. | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo
constante no Projeto de Constituição. | |
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