ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é 2o, do Art. 16, da
Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário.
Modifique-se a redação do é 2o, do art. 16,
da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário,
adotando-se a seguinte:
Art. 16 - +Lst==.+x
é 2o - O Procurador-Geral da República deverá
ser previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 19, da Seção III,
do Capítulodo Poder Judiciário
Altera-se a redação do art. 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19- O Tribunal Federal compõe-se de
vinte e sete Ministros vitalícios, sendo quinze
dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional== e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público do
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha em audiêndia pública pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação do é 1o, do art. 16,
adotando-se a seguinte:
Art. 16
é 1o) - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
ter direta ou indiretamente a propriedade ou a
posse de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior ao limite fixado neste
artigo, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul==
02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo==
03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia==
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás==
05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima==
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanos do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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