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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (510)
Banco
expandEMEN (510)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (271)
APROVADA (83)
NÃO INFORMADO (63)
PARCIALMENTE APROVADA (51)
PREJUDICADA (42)
Partido
PMDB (267)
PFL (69)
PC DO B (62)
PCB (38)
PDT (33)
PL (19)
PDS (9)
PTB (8)
PT (5)
Uf
AC (24)
AL (51)
AM (15)
BA (60)
CE (11)
DF (2)
ES (1)
GO (19)
MA (8)
MG (60)
MS (7)
MT (4)
PA (15)
PB (30)
PE (47)
PI (1)
PR (12)
RJ (52)
RN (2)
RO (6)
RS (34)
SC (21)
SP (28)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 a seguinte redação: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação do trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. As decisões, nos dissídios coletivos, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. Nas decisões a que se refere o parágrafo anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acórdão, e a suspensão liminar dela, quando autorizada em lei, será decidida em plenário pelo Tribunal Superior do Trabalho." 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: "Art. São considerados estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, sociedades públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista que tenham participação das forças expedicionárias brasileiras na Itália; na República de São Domingos e à serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez. Parágrafo único. São extensivos aos que tenham participado das forças expedicionárias brasileiras na República de São Domingos e à serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez, todos os demais benefícios e vantagens assegurados por leis federais." 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 2o. .................................... § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o......................................... § 4o......................................... § 5o. A abertura e funcionamento de agências do Banco ou instituições financeiras no município fica condicionada a aprovação prévia da autoridade local, que poderá através de lei municipal regulamentar horário, local e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. § 6o. Reserva-se, com exclusividade às instituições financeiras públicas, a destinação, por ação direta, dos recursos gerados e geridos pela Administração Pública. § 7o. Somente terão a garantia do Governo Federal, as poupanças públicas recolhidas a instituições de crédito oficiais. 
 Parecer:  Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o. e 9o. respectivamente do Anteprojeto. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. "Art. 6A11................................... Parágrafo Único. Somente terão a garantia do Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a instituições de crédito oficiais." 
 Parecer:  Não acolhida. A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou- pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe- cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o depositante só muito raramente tem alguma informação precisa. A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es- tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. "Art. 6A16. é .......................................... § 5o. As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0210-7 Não acolhida. A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter- minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A13. .................................. Parágrafo único: A lei disporá: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Assim como é remetida para a legislação ordinária a de- finição de condições e requisitos para a concessão de explo- ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem constituir matéria Constitucional. Sendo as concessões formas de contrato em que a parte mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda representaria uma expropriação automática, sem justa indeni- zação. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. "Art. 2o. .................................. § 1o. A propriedade territorial urbana de qualquer tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar cinquenta mil metros quadrados. § 2o. As áreas superiores aos limites do parágrafo anterior passarão ao domínio público, sem qualquer indenização, administradas pelo município, que as destinará aos programas de habitações populares, aos quais se habulitarão as famílias não proprietárias de outro imóvel. § 3o. Excetuam-se destas exigências as entidades filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas, reconhecidas de utilidade pública por Lei Federal." 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA, SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN), LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA, DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Substitui o artigo 1o.: "Art. 1o. É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, respeitada a sua função social. Parágrafo único. A função social da propriedade é cumprida quando: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0062-6 Parecer contrário. A emenda suprimi o limite da propriedade e parece indispensável a reforma agrária. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 1o. e parágrafos do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho Ementa: fica supresso o artigo 1o. e parágrafos. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0071-5 Parecer contrário. Ao adotar a expressão obrigação social, adotamos o mesmo conceito da Constituição Alemã de 1949. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se à letra b, do § 2o. do art. 1o., a seguinte redação: "b) conserva os recursos naturais renováveis, preserva o meio ambiente e promove a formação de novas florestas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0086-3 Parecer contrário. A formação de novas florestas deve obedecer a um planejamento geral e a incentivos fiscais. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se, após o art. 5o., o seguinte: "Art. As desapropriações para reforma agrícola não atingirão propriedades com abertura florestal econômica e ecologicamente representativas, desde que racionalmente exploradas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0088-0 Parecer contrário. A falta de limite permitiria uma fraude a reforma agrária. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 4o. A Propriedade rural de qualquer tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil hectares. § 1o. As áreas superiores a este limite passarão ao domínio da União para fins de Reforma Agrária. § 2o. As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do País, podem reduzir o módulo máximo estabelecido no caput do artigo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0151-7 Parecer contrário. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: "Art. Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanente, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários que hajam prestado nas Secretarias das Casas do Poder Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante para todos os efeitos legais e como prova de estabilidade estatutária." 
 Parecer:  Estabelece a garantia do pagamento de gratificações a servidores do Poder Legislativo pelo seu trabalho junto à ANC. Dispõe sobre o regime jurídico desses servidores e o a- graciamento de títulos pelos serviços prestados. A matéria é da nítida economia interna das Casas do Congresso que sobre ela dispõe através de Atos ou Resoluções das respectivas Me- sas. Assim, embora concordemos com o mérito da proposi- ção, somos pela sua Rejeição por impertinência. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. V - participação obrigatória nos lucros da empresa que, para os efeitos fiscais, serão deduzidos da parte distribuída e não incluídos na remuneração para nenhum efeito". Prevista na Constituição de 1946 (art. 157, IV), a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas não logrou aplicação, em especial pela ausência de lei reguladora que o texto exigiu. A nossa proposta pressupõe uma crescente participação do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, facultando-se-lhe as mais variadas formas de integração. Ela afasta a necessidade de lei, ensejando imediata aplicação do princípio, sendo que, de logo, se deixa claro que o benefício não onera nem o empregador, seja pelos ônus fiscais ou decorrentes da legislação do trabalho, nem o empregado. O dispositivo se insere no esforço maior de conciliação que deverá reinar nas relações de trabalho, para um desenvolvimento harmônico e JUSTO. 
 Parecer:  O incentivo fiscal para a empresa que distribui lu- cros aos seus empregados e a isenção tributária dos ganhos do trabalhador a esse titulo, são matérias pertinentes a sub- comissão do Sistema Tributário e, portanto, alheias à compe- tência desta Subcomissão que, apenas pretende garantir aquele direito. Pela prejudicialidade. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. . XXXIV - aposentadoria para as donas de casa, para o homem e mulher que trabalham no campo, que deverão contribuir para a seguridade social". 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte, na parte referente à "aposentadorias para as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social", já se encontra amparada pelo item XII, do artigo 1o. do Anteprojeto. Face a tal circunstância, opinamos pela re- jeição por prejudicialidade. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIII, do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXXIII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade e reajustamento dos proventos e pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos ativos." No serviço público não mais se discute a paridade entre os servidores ativos e inativos, mantida não só em relação aos reajustamentos concedidos aos funcionários em atividade (art. 102, § 1o. CF), como aos novos benefícios ou vantagens obtidas, que se estendem aos inativos. Assim ocorre com os magistrados, segundo dispõe a Lei Orgânica de Magistratura e com outras categorias funcionais. Na realidade o inativo não deve perceber provento excedente à remuneração da atividade (art. 102, § 2o. CF), mas não é justo que receba menos. Se isto ocorre no campo dos servidores públicos, deve o direito ser reconhecido para os trabalhadores vinculados à previdência social. A nova Constituição deve caminhar no rumo da unificação dos regimes de trabalho, reconhecendo enquanto não implantada, direitos iguais para os que são celetistas ou estatutários. Leis como a da Contagem Recíproca do tempo de 8ERVIÇO, MOSTRAM QUE ESTAMOS SEGUINDO A MELHOR solução. A proposta quer recuperar verdadeiros párias sociais, deixados ao abandono pelos governos, sempre aguardando as repetidas promessas de reposição dos proventos confiscados. Cada um aposentado, na sua simplicidade ou rudeza, sabe e sente a injustiça sofrida, ao ver com quantos salários se aposentou e quantos recebe. A sua sobrevida é um caminho certo para a miséria. Acreditando nas conquistas e em uma maior justiça social, desejamos que os trabalhadores aposentados acompanhem a remuneração dos em atividade. Como consequência também se deve estender o critério às pensionistas, que padecem de iguais DIFICULDADES. 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada no texto do Anteprojeto, pelo que julga- mos prejudicada. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e dos Servidores públicos. "Art. 2o. .................................. I ............................................ XXXIII ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... d) Com 20 (vinte) anos de trabalho em mineração a céu aberto. e) Com quinze 15 (anos) de trabalho em mineração de subsolo." 
 Parecer:  Entendemos que a Constituição deve, apenas, estabe- lecer o princípio geral da aposentadoria por tempo de ser- viço, aos 30 anos para o homem e aos 25 anos para a mulher. Por isso que, nos casos de aposentadoria especial, em condi- ções de insalubridade, apenas assegura o direito a um tempo inferior ao genérico que, certamente, será fixado pela lei ordinária, após o estudo técnico de cada caso ou situação. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  No Capítulo IV, nova redação para os artigos 19, 20 e 21: "Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Microrregiões e Áreas Metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento e programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano. § 1o. Leis complementares estaduais definirão os critérios básicos para estabelecimento de Microrregiões e de Áreas Metropolitanas. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização dos serviços públicos e interesse metropolitano e microrregional. Art. 20. As atividades da União, dos Estados e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas e nas Microrregiões ficam subordinadas aos princípios de integração especial e setorial no que diz respeito à sua localização e operação. Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão geridas por Conselhos (ou Colegiados) Metropolitanos e Microrregionais, estabelecidos pelas leis complementares. Parágrafo único. Os Conselhos (ou Colegiados) Metropolitanos e Microrregiões serão organizados e terão sua competência definida em lei complementar estadual assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos na Área Metropolitana e na Microrregião. No Capítulo IV, suprima-se o art. 19." No Capítulo IV, art. 20, dê-se nova redação: "Art. 20. Os Municípios e Estados poderão firmar convênios estabelecendo Áreas Metropolitanas, sendo facultado à União participar." No Capítulo IV, dê-se nova redação ao é único do art. 21: "Art. 21. .................................. Parágrafo único. O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida pelo convênio respectivo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0149-1 AUTOR: Constituinte Mauro Miranda Pela aprovação em parte, nos termos da emenda no. 2 C 0060-5 do Constituinte Luiz Alberto Rodrigues e da submenda substitutiva que oferecemos para essa emenda. A organização das Microrregiões, porém, merece ser objeto da legislação estadual. Quanto ao tratamento das Áreas Metropolitanas, parece-nos mais conveniente a redação do anteprojeto com o aperfeiçoamento introduzido pela emenda no. 2 C 0148-2 do eminente Constituinte Max Rosennann. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  No Capítulo IV art. 18, suprima-se o § 2o. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0150-4 AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, "data venia", no art. 18, § 2o., está absolutamente correto, pois o processo para aprovação das contas do Prefeito é especial. Não há que confundir processo especial com processo privilegiado. No caso, portanto, o quorum de deliberações das Câmaras deve ser qualificado, pelo que merece ser mantida a redação do anteprojeto. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  No Cap. III, altera-se a redação do art. 9o.: "Art. 9o. As atribuições do Município são: I - "atenção à saúde, pelo menos a primária". No art. 9o. do cap. III, surpima-se o seguinte: "Art. 9o., § 1o. VII - "para fins de publicidade e propaganda" Altera-se a redação de IV do § 2o.: § 2o. ...................................... IV - "manter o ensino, ao menos o de primeiro grau." Altera-se a redação de VI, D, do § 2o. do art. 9o.: Art. 9o. .................................... § 2o. ...................................... VI .......................................... d) "tráfego, trânsito e estacionamento nas vias públicas municipais." Suprima-se o - 4o. do artigo 9o.: 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0151-2 AUTOR: Constituinte MAURO MIRANDA Pelo não-acolhimento, em face das seguintes razões: a) no caso da alteração pretendida para o art. 9o., inciso I, porque o próprio art. 9o., no seu § 1o., inciso I, alínea i, já trata da "atenção primária à saúde" e, "data venia", o faz com melhor redação, pois o uso da expressão "pelo menos a primária", como propõe a emenda sob exame, aumentaria os encargos municipais nessa área, o que não é conveniente; b) na hipótese da supressão das expressões "para fins de publicidade e propaganda" constantes do art. 9o, § 1o., inciso VII, de vez que não houve qualquer justificativa do autor da emenda que nos permita entender o alcance da alteração pretendida; c) no que tange à modificação redacional do inciso IV do § 2o. do art. 9o. porque a redação proposta pela emenda levaria os Municípios a se envolverem com o ensino de segundo e terceiro graus, o que não é conveniente; d) no que se refere à modificação redacional proposta para o art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea d, porque esse dispositivo já mereceu nova redação em consequência do acolhimento de outra emenda apreciada anteriormente; e) finalmente, no que pertine à redação proposta para o art. 5o., caput, do anteprojeto, em face de motivações já expendidas em relação a outras emendas apresentadas no mesmo sentido. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
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