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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (277)
Banco
expandEMEN (277)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (215)
APROVADA (28)
NÃO INFORMADO (16)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
Partido
PMDB (141)
PFL (43)
PT (29)
PDT (23)
PC DO B (15)
PDS (11)
PL (8)
PCB (4)
PDC (2)
PTB (1)
Uf
AC (2)
AL (1)
AM (3)
AP (7)
BA (20)
CE (6)
DF (1)
GO (15)
MA (1)
MG (27)
MS (5)
MT (22)
PA (11)
PB (1)
PE (12)
PR (24)
RJ (22)
RN (4)
RO (7)
RR (1)
RS (34)
SC (21)
SP (30)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (276)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. Toda propriedade superior a cinquenta mil hectares reverterá o excedente, ao Patrimônio Nacional, independentemente de indenização. Parágrafo único. Não se incluem nas disposições do caput deste artigo, as propriedades que, obedecendo ao contido no artigo (331 do Projeto Afonso Arinos), a área efetivamente cultivada, ultrapassa o limite estabelecido. 
 Parecer:  Parecer contrário. O limite proposto excede de muito o considerado razoável. 20.05.87 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 3o. do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social, cujo limite máximo será seu valor cadastral declarado e acatado para fins tributáveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0261-1 Parecer contrário. O critério proposto é demasiado complexo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 11, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 11. Idem. § 1o. Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos, e de reintegração de posse contra, arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente, desde que não ocupe área maior que 3 módulos rurais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0262-9 Parecer contrário. A emenda deixaria sem defesa legal qualquer tipo de propriedade. 20.05.87 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa e supressiva, ao parágrafo 1o., art. 2o., do Anteprojeto do Sr. Relator: "§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de carência, assegurada à sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0263-7 Parecer contrário. Estabelecer cinco anos de carência implicaria em descalorizar os títulos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 20, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais com área superior a 50 módulos com registros imobiliários anteriormente à promulgação desta, só poderão obter crédito se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento da área de sua propriedade." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0264-5 Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente. 20.05.87. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 2o. Caput, idem. § 1o. Idem. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua emissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0265-3 Parecer contrário. A exclusão do processo judicial de imissão de posse é inaceitável. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 5o., § 1o.: § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher chefe de família à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0266-1 Parecer contrário. A emenda preferiu a denominação trabalhador e trabalhadora da Emenda 14/6. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola: "Art. 1o. Idem. § 1o. e 2o. Idem. § 3o. Os imóveis rurais que permaneceram inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização de terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0267-0 Parecer contrário. No estado de direito, a emenda permitiria o confisco da propriedade que não me parece aceitável 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao artigo 15, do anteprojeto, inclua-se a seguinte alínea: "h) a execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0017-1 Parecer favorável. Pela forma da justificação. 20.05.87. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície por tempo determinado, limitada a extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção, projetos de colonização públicas ou privadas, e processos de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0206-8 Parecer favorável em parte. Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PREJUDICADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. É atribuição do Estado garantir mecanismos que viabilizem a produção e comercialização de alimentos básicos. § 1o. Os produtos considerados alimentos básicos serão estabelecidos por lei; § 2o. Será dada prioridade de crédito e aplicação de política de preços mínimos ao pequeno e médio produtor; § 3o. Será dada prioridade para pesquisa agropecuária voltada para alimentos básicos; § 4o. Será obrigatório o plantio de alimentos básicos e, no mínimo, 10% (dez por cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem financiamentos de quaisquer fontes bancárias. 
 Parecer:  Parecer - prejudicada. A matéria contida nos parágrafos 2o. e 4o. está prevista no anteprojeto. 20.05.87. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. O Art. 13 anteprojeto passa a ter a seguinte redação: ............................................ "Art. 13. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5 (cinco) anos, gravados com ônus de inalienabilidade. Parágrafo único. O título definitivo de domínio do lote será concedido, após aprovação do Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão hereditária deverá obedecer o princípio de indivisibilidade da gleba." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0208-4 Parecer contrário. O prazo de cinco (5) anos parece insuficiente para consolidação da propriedade. 20.05.87 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Altere-se o § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, para a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural, homem e mulher, à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0270-0 Parecer contrário. O anteprojeto (emenda Irma Passoni - no. 14-6) preferiu a designação trabalhador e trabalhadora. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se alínea ao artigo 15o. do anteprojeto do relator: "Art. 15o. .................................. ............................................ h) política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0105-3 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, artigo 15, do anteprojeto do relator, a seguinte redação: "Art. 15. .................................. b) crédito rural por intermédio da rede bancária e de cooperativas para custeio e investimento, os quais, no caso de pequenos produtores rurais, será integral;" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0106-1 Parecer contrário. A emenda omite a reserva de competência em favor do sistema Bancário Oficial. 20.05.87. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Substitua-se o texto do anteprojeto do relator, art. 1o., § 2o., alínea d pelo seguinte: "Art. 1o. .................................. ............................................ § 2o. ...................................... ............................................ d) for classificada como empresa rural, na forma estabelecida em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0107-1 Parecer contrário. A emenda suprime o limite da propriedade que é reclamado como necessário para a reforma agrária pela CONTAG, pela CNBB e por todos os grupos políticos e partidos progressistas. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 10 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 10. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, e cobrada, pelo valor real atualizado, nos dez anos seguintes." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0108-8 Parecer contrário. A emenda não prevê sanção. 20.05.87 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 1o. São reconhecidos o direito à propriedade privada e o direito à herança. Parágrafo único. A função social destes direitos delimitará o seu conteúdo nos termos da lei. Art. 2o. O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária ou de arrendamento compulsório. Art. 3o. A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridade à pequena e à média propriedade. Art. 4o. A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 2o. A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto do Poder Executivo. § 3o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 4o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é empresa rural conforme estabelecido em lei. Art. 5o. Lei complementar definirá os casos em que se permitirá a expropriação para fins de reforma agrária de empresa rural, mediante indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto no § 1o. do artigo anterior. Art. 6o. A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. Art. 7o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. Parágrafo único. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra rural na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Parágrafo único. A alienação ou concessão de terras públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 9o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva e nela tiver morada habitual, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 11. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 12. A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenização devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 13. A receita pública de tributação dos recursos fundiários agrários deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. 14. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 3% (três por cento) da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Parecer contrário. As emendas deverão se limitar a um dispositivo do anteproje- to. A presente emenda pretende alterar 14 (quatorze) artigos. 20.05.87 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Para efeito de reforma agrária considera-se área de conflito aquela onde existe quebra da ordem há mais de 5 anos." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária segundo me parece. Acresce que "quebra da ordem" não é definição legal. 20.05.87. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Para efeito de reforma agrária terão prioridade as terras devolutas e os latifundios improdutivos independentes do titulas do direito de prioridade. 
 Parecer:  Parecer contrário. A Reforma Agrária deve ser exercida nos locais de maior den- sidade de arrendatários, posseiros e trabalhadores rurais, exatamente onde ocorrer maior tensão social. 20.05.86. 
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