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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
O (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
PTB (1)
Uf
RS (1)
SP (1)
Nome
JOSÉ EGREJA (1)
NELSON JOBIM (1)
TODOS
Date
collapse1997
collapse04
09 (1)
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32221 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao parágrafo único do art. 103 a expressão "de natureza pecuniária". 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32188 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO III DO TITULO IV DOS ESTADOS FEDERADOS SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO CAPÍTULO III DO TITULO IV DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO DO RELATOR CONSTITUINTE BERNARDO CABRAL; PELA SEGUINTE REDAÇÂO: TITULO IV CAPÍTULO III DOS ESTADO FEDERADOS Art. 34 - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1o. - São poderes do Estado, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, indepedentes e harmônicos entre si. § 2o. - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 3o. - As Constituições do Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios. Art. 35 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito do emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres não compreendidas no domílio da união; IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União. Art. 36 - Cabe aos Estados; I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência, e suplementar a legislação federal nos casos previstos nesta Constituição; b) criação, fusão e desmenbramento de Municípios; c) divisão de Municípios em destritos. II - Organizar a sua Justiça, e seu Ministério Público e a sua Defensoria Pública, observados os princípios desta Constituição; III - estabelecer deretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente, respeitada a liberdade individual e a livre iniciativa. IV - organizar polícias civis e militar e corpos de bombeiros militares. Parágrafo único - A criação, incorporação, fusão e o desmenbramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscitos, ás populaçoes diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se derá por lei estadual. Art. 37 - o número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atindo o númeto de trinta e seis, será acrescido de tandos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1o. - O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre o sistema eleitoral, imunidades prerrogativas processuais, remuneração, perda do mandaro, lecença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços da que percebem, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos. Art. 38 - O Governador de Estado será eleito em eleições de dois turnos, adotada a mesma sistemática da adotada para eleger o Presidente da República, obedecidas as demais normas previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição.