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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (73)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (6)
Partido
PT (73)
Uf
SP[X]
Nome
LUIZ GUSHIKEN[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (65)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, como nova redação, o art. 1o. do anteprojeto do Relator. Art. 1o. COmpete privativamente à União emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro e monetário, suas instituições e operações, bem como a fiscalização das operações de crédito, câmbio, transferência de valores parar fora do País, capitalização e seguros "é Único - Ao Presidente da República ou a qualquer membro do COngresso Nacional compete a iniciativa das leis que tratem do sistema financiero e monetário, incluindo-se o mercado de capitais, câmbio e seguros." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o art. 3o. do anteprojeto do relator. Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete: a) legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b) estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moedas e de títulos públicos da Dívida Pública Federal, Estadual e Municipal; c) autorizar a contratação de empréstimos no exterior pela União, Estados e Municípios, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades públicas de direito privado sob seus controles. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 4o. do Anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, em nova redação o art. 4o. do anteprojeto do Relator Art. 4o. A Comissão Mista do Sistema Financeiro, órgão permanente do Congresso Nacional, integrada por parlamentares de todos os partidos políticos, pode determinar a sustação temporária ou defenitiva de deliberação ou decisão de órgão do Poder Executivo, referente às políticas monetária, de crédito ou cambial. § 1o. O Congresso terá o prazo de trinta dias para referendar as decisões ou leis delegadas elaboradas pela Comissão. Decorrido essa prazo, se não houver deliberação, o texto será considerador aprovado. § 2o. À COmissão compete, ainda, supervisionar e fiscalizar a atuação das autoridades monetárias, dos agentes e instituições do Sistema Financeiro. § 3o. A Comissão disporá de todos os poderes atribuídos às comissões parlamentares de inquérito para desempenhar sua atribuições. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o art. 2o. do anteprojeto do relator. Art. 2o. As instituições financeiras, públicas ou privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se à obediência aos princípios gerais da ordem econômica e social inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das poupanças, bem como a aplicação de meios necessários à expansão das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. Parágrafo único. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 1o. e 2o. do Ante- projeto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o parágrafo 3o. do artigo 2o. do anteprojeto do Relator. "Art. 2o.. § 3o. Os Bancos de depósito, instituições financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, não poderão ter particpação acionária de pessoas física ou jurídica estrangeira." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 2o. do Anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Repete, sob forma de artigo, o § 4o. do art. 2o. do anteprojeto do relator. 
 Parecer:  Aprovada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  SUbstitui o caput inicial do artigo 5o. do anteprojeto do Relator. Art. 5o. O Banco Central do Brasil, pessoa jurídica de direito público, com autonomia, quadro de pessoal, patrimônio e receita próprios, tem sede na Capital da República e exerce a função de órgão central dos sistema financeiro e monetário do País. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 5o. do Anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, alíneas do art. 5o. do anteprojeto do relator: a) emitir moeda; b) efetuar a colocação e o resgate de títulos da dívida pública federal, emitidos e controlados pelo Tesouro Nacional; c) executar a programação monetária; d) controlar as operações de câmbio; e) executar os serviços do meio circulante; f) exercer a fiscalização das instituições financeiras; g) estimular a criação de cooperativas de crédito; h) dispor normas sobre a execução das políticas monetárias, de crédito e de câmbio e do mercado de capitais, observado o disposto no art. 4o. 
 Parecer:  Aprovada nos termos dos art. 5o. do texto do Anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Susbtitui, com nova redação, os parágrafos 1o., 2o. e 3o., e acrescenta parágrafo 4o. ao artigo 5o. do Relator. § 1o. O Banco Central do Brasil será administrado por uma Diretoria, devendo dois terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem escolhidos entre funcionários de seu quadro de pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelo funcionários. § 2o. Seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, que Poderá votar sua destituição ou anular ato do Presidente da República que o demita, antes do término do mandato. § 3o. É vedada a escolha para a presidência ou diretorias do Banco Central do brasil de uqem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer instituição finceira privada. § 4o. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretoria do Banco Central do Brasil exercer cargo em instituição financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  SUBSTITUI, COM NOVA REDAÇÃO, O ART.11. DO AN- TEPROJETO DO RELATOR. 'ART. 11. SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDE- RAL OS CRIMES ECONÔMICOS-FINANCEIROS, INCLUSIVE CONTRA A ECONOMIA POPULAR, BEM COMO OS PROCESSOS DE FALÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.' 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 11o do Anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui o parágrafo 1o. do artigo 2o. e o artigo 13o. do anteprojeto do Relator. Art. 13o. É vedado a comercialização de autorizações para funcionamento de instituições financeiras e suas agências. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do § 1o. do artigo 2o do Anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acresce ao anteprojeto do relator. Art. 15. As operações de resgate e de colocação de títulos do Tesouro Nacional serão realizadas mediante estimativa e fixação das respectivas receitas e despesas no orçamento anual da União. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substituir o art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público e inserir o seguinte: Artigo () Fica instituído o Serviço Federal de Registros Públicos e Notariado que, além das atuais atividades, incluirá o registro das sociedades mercantis. Parágrafo único - O Serviço Federal de Registros Públicos e Notariado passa a ser vinculado ao Ministério da Justiça. Artigo () O cargo de titular das repartições de registro público denominar-se-á delegado de registro público e, aquelas, de Delegacias de Registros Públicos. Os atuais técnicos judiciários passarão a denominar-se técnicos de registros públicos e os auxiliares judiciários de assistentes de registros públicos. Parágrafo primeiro - o cargo de delegado de registro público será comissionado, ressalvado aos atuais titulares, o direito de optarem pela remuneração legal ou pela aposentadoria. Será provido por meio de ascensão funcional dos técnicos de registros públicos, mediante provas de conhecimentos e de títulos. Parágrafo segundo - os assistentes de registros públicos que forem bacharéis em direito terão o direito a prover 1/3 (um terço) dos cargos de técnicos de registros públicos, por meio de ascensão funcional. O restante das vagas será provido por meio de concurso público, sempre entre bacharéis em direito. Parágrafo terceiro - os delegados substitutos poderão ser indicados pelos delegados titulares, entre os técnicos de registros públicos, atendidas a capacidade técnica, a experiência e a antiguidade. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00855 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: "Art. As instituições financeiras são de propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo- lhe privativamente o exercício das atividades de intermediação financeira em todas as suas modalidades." 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici- pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu- ais regionais, etc. Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci- mento das instituições já existentes. A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta- ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira fase dos trabalhos. REJEITADA. 
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 Título:  EMENDA:00856 APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Acresça-se onde couber: Art. As operações de resgate e colocação de títulos do Tesouro Nacional serão realizadas mediante estimativa e fixação das respectivas receitas e despesas no orçamento anual da União. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre norma que a nosso ver deve constar da seção relativa ao orçamento público. Portanto, somos favoráveis à sua aprovação. Aprovada. 
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 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Inclua-se o seguinte parágrafo após o caput do artigo 2o., renumerando-se os demais: é - As instituições financeiras devem ter como objetivos: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das poupanças, bem como a aplicação de meios necessários à expansão das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. 
 Parecer:  Entendemos que o sistema financeiro nacional deva ser es- truturado por lei e que contemple tanto os objetivos do de- senvolvimento do país como os interesses da coletividade. No mérito, somos favoráveis à Emenda. Todavia trata-se de maté- ria pertinente à legislação ordinária, visto que os objetivos específicos de um segmento da economia são mutáveis mesmo a médio prazo. A Constituição deve estabelecer as regras dura- douras sobre a organização e funcionamento de uma sociedade. Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. NÃO ACOLHIDA. 
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 Título:  EMENDA:00858 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Acresça-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo 4o.: § 4o. - A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional deverá ser integrada por, no mínimo, um parlamentar de cada partido com representação no Congresso Nacional. 
 Parecer:  O exame de emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00859 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro Acresça-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo 5o., renumerado-se os demais: § 2o. - Um dos diretores indicados pelo Presidente da República deverá ser funcionário de carreira do Banco Central e eleito previamente pelo conjunto dos funcionários desta instituição, dentre os de competência técnica já comprovada no exercício de suas funções anteriores. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Acresça-se ao inciso I do artigo 2o. do Anteprojeto as seguintes alíneas: a) o salário mínimo não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do maior salário pago pelos cofres públicos do País. b) Para efetivação do disposto na alínea anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: i. o salário máximo será aferido pela média simples da remuneração total, aí incluídos vencimentos, vantagens e adicionais, paga aos Presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional; 2. para efeitos de informação e fiscalização, o IBGE deverá divulgar mensalmente tais remunerações, que serão publicadas no Diário Oficial da União; 3. a cada aumento ou reajuste do salário máximo, corresponderá igual acréscimo no salário mínimo; e 4. no dia 1o. de maio de cada ano, durante o prazo de cinco anos a contar da data da promulgação desta Constituição, a diferença entre o salário mínimo e o salário máximo será reduzida uniformemente, até que o salário mínimo corresponda a 10% (dez por cento) do salário máximo. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701191-1 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Sub- comissão do Poder Executivo. Art. Das decisões dos orgãos singulares da Ad- ministração Pública de que resultar restrição ou õnus a direito ou interesse, renda ou bem, ativi- dade de produção ou serviços, individual ou cole- tivo, caberá recurso para orgão administrativo co- legiado. § 1o. Os orgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. § 2o. Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a a- preciação de lesão de direito individual pelo Po- der Judiciário durante pendência de recurso admi- nistrativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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