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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (133)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (71)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
PREJUDICADA (16)
NÃO INFORMADO (11)
Partido
PMDB (133)
Uf
PR[X]
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (126)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária "Art. 2o. .................................. Parágrafo. A decisão sobre o preço das benfeitorias, o valor da indenização da terra, nunca se efetivará baseada no valor estabelecido para arrecadação de impostos, mas sim por uma Comissão formada por um representante da Secretaria da Agricultura, um representante da Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver localizado, um representante do Sindicato dos Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um representante do INCRA e um representante do Ministério da Agricultura." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0203-3 Parecer contrário A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma agrária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária No capítulo das Disposições Transitórias, acrescente-se parágrafo ao art. no. 17: "Art. 17. .................................. ............................................ Parágrafo único. São adotadas as atuais medidas de módulo rural vigentes no País para os efeitos de reforma agrária preconizada nesta Constituição e qualquer alteração dessas medidas deverá ser precedida de lei que as compatibilize com o preceito constitucional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0204-1 Parecer favorável. A emenda sem dúvida melhora a redação do Anteprojeto mantendo os seus objetivos, por isso o parágrafo único proposto deve substituir o texto do Art. 17, caput. 20.05.87. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária Acrescente-se, ao art. 2o. do anteprojeto, o seguinte parágrafo: "Art. 2o. .................................. ............................................ é O proprietário rural que tiver como exclusiva atividade o trabalho agrícola, sem nenhuma outra fonte de sustento e contar com mais de 55 anos de idade, receberá o valor da desapropriação em dinheiro e à vista relativo a 50% (cinquenta por cento) das terras." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0205-0 Parecer favorável com redação seguinte: Artigo - O proprietário rural, que tiver como exclusiva atividade o trabalho agrícola e contar mais de 55 anos (cinquenta e cinco) anos de idade, receberá 50% (cinquenta por cento) dos valores da sua propriedade no caso de desapropriação por interesse social em dinheiro, no prazo de 5 (cinco) anos na forma da lei. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 4o. pelo seguinte: "Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0269-6 Parecer favorável em parte. O nobre Dep. Santinho Furtado, embora reconheça a necessidade de fixação de um limite a extensão da propriedade rural, eleva o número de módulos a um valor que se me afigura demasiado alto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 19 (IV - B) Sugere a suspensão do referido inciso IV 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Reforma Agrária Inclua-se no anteprojeto: "Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária, condicionada á função social da propriedade, tendo por fim precípuo: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, prestando-lhes recursos humanos, técnicos e financeiros; b) aumentar a produção e a produtividade agrícolas de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habita ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar; e) promover conquistas de ordem cultural e todas as medidas destinadas à fixação das populações do campo, oferecendo-lhes condições de vida. "Art. O Estado estimulará as atividades agropecuárias assegurando-lhes linhas de crédito especiais, salvo quando desenvolvidas por grupos econômicos ou financeiros, nacionais ou estrangeiros. "Art. O imóvel rural de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado durante 3 (três) anos consecutivos, com prévio ato expropriatório e justa idenização, salvo se o imóvel pertencer a quem não tenha outra propriedade rural e nenhuma outra fonte de renda. Parágrafo - O pagamento da idenização se fará da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em dinheiro e à vista; e 50 (cinquenta) por cento em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos. "Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados pelo proprietário e cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. "Art. - Terão prioridade para fins de reforma agrária as terras devolutas da União, dos Estados e Municípios, e as pertecentes a grupos econômicos ou financeiros, que se revistam de feição latifundiária. "Art. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário. "Art. Em todos os casos de desapropriação para fins de reforma agrária, ao proprietário é assegurado ficar com as infraestruturas da sede e mais 20 (vinte) módulos, devendo a indenização das demais benfeitorias serem pagas, invariavelmente, em dinheiro e à vista. Parágrafo - Ao proprietário que possua mais de uma área na mesma unidade federativa, caberá o direito de opção sobre qual deva recair a desapropriação, desde que tenha o domínio e a posse há mais de 3 (três) anos de ato expropriatório. "Art. O proprietário de imóvel rural com mais de 55 anos de idade, que não tenha outra fonte de renda, receberá o valor da indenização em dinheiro à vista. "Art. A decisão sobre o preço das benfeitorias, o preço da indenização da terra e se ela é passível de desapropriação para os fins de reforma agrária, será tomada por uma comissão formada por um representante da Secretaria estadual de Agricultura; um representante da Prefeitura do munícipio em que o imóvel estiver localizado; um corretor sindicalizado de imóveis de domicílio na região, um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; um representante do Sindicato patronal; um representante do INCRA; e um representante do Ministério da Agricultura. "Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos rurais a pessoa física ou jurídica estrangeira. Disposição transitória "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação mínima de 6 (seis) por cento da receita orçamentária da União, para execução da Reforma Agrária no País. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 19 - Parágrafo 2o. (VII-A) Sugere-se no texto do mencionado parágrafo 2o., a adição: - As entidades culturais e os direitos de invenção, do autor e do intérprete, na forma da lei, estão isentos de qualquer imposto federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  A proposta de inclusão "do intérprete", como beneficiário de lei de incentivo à Cultura Brasileira está contida no Subs- titutivo. O citado parágrafo foi suprimido. Acolhida em parte. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 20 - Parágrafo Único (VII - A) Sugere-se a suspensão do parágrafo único do referido artigo 20. 
 Parecer:  Julgamos necessário o aviso constitucional para que conceitos não sejam aplicados lato sensu, sem critérios ou fora do ver- dadeiro interesse sócio-cultural. Não acolhida. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 19 - (VIII-A) Sugere-se no texto do citado artigo 19. a adição. A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para as culturas nacionais, especialmente quando: a formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos à produção, circulação e divulgação de obras; ao exercício dos direitos de invenção, do autor e do intérprete; a promoção de congressos e eventos afins. 
 Parecer:  A inclusão dos termos "e do intérprete" é bem vinda, com a extinção do trecho in fine: "a promoção de congresso e evento s afins". Acolhida em parte. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Reforma Agrária Emenda ao Substitutivo: "Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária, condicionada à função social da propriedade, tendo por fins precípuos: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, prestando-lhes recursos humanos, técnicos e financeiros; b) aumentar a produção e a produtividade agrícola, de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habitam ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar; e) promover conquistas de ordem cultural e todas as medidas destinadas à fixação das populações do campo, oferecendo-lhes condições de vida. "Art. O Estado estimulará as atividades agropecuárias assegurando-lhes linhas especiais de crédito, salvo quando essas atividades forem desenvolvidas por grupos econômico-financeiros. Art. Estará sujeito a desapropriação para fins de reforma agrária todo imóvel rural que, comprovadamente, não desempenhe função social, qualquer que seja sua extensão. "Art. A expropriação caberá justa indenização, judicialmente arbitrada. é Único. - O pagamento da indenização de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária se fará da seguinte forma: 50 (cinquenta) por cento em dinheiro; 50 (cinquenta) por cento em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos; 100 (cem) por cento em dinheiro e à vista quanto às benfeitorias existentes no imóvel. "Art. São excluídos de desapropriação por interesse social os imóveis reconhecidamente em produção, assim considerado segundo volumes produzidos e comercializados de acordo com a extensão das terras e comprovados em documentos fiscais idôneos. é Único. - Exclue-se também de desapropriação para fins de reforma agrária o imóvel pessoalmente explorados pelo proprietário que nele resida e cuja extensão não ultrapasse à 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. "Art. Será facultado ao proprietário de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária continuar no domínio e posse das infraestruturas sede agrária continuar no domínio e posse das infraestruturas da sede e de mais 20 (vinte) módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista. "Art. O proprietário de imóvel rural com mais de 55 anos de idade e que não tenha outra fonte de subsistência, receberá o valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o valor global da área expropriada e respectivas benfeitorias. "Art. E insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outro imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário. "Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola a pessoa física ou jurídica extrangeira. Disposição Transitória "Art. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca inferior à 6 (seis) por cento da receita orçamentária da União para execução da Reforma Agrária no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:01246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: artigo 356. Suprima-se integralmente o art. 356 ao anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematizção, da Seção I - "Da Saúde". 
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 Título:  EMENDA:01247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XX do Artigo 14 - "Dos Direitos Sociais" Suprima-se integralmente o inciso XX do artgio 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de constituição da Comissão de Sistematização, e inclua-se o termo: Segurança e Higiene do Trabalho. 
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 Título:  EMENDA:01248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 481 e seus §§ 1o., 2o. e 3o., do Anteprojeto de Constituição. 
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 Título:  EMENDA:01249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se do Anteprojeto de Constituição os artigos 445, 446, 447 e 448. 
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 Título:  EMENDA:01250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 87, letra "b", parágrafo 1o. A letra "b" e o parágrafo 1o. do Artigo 87 do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Artigo 87: .................................. a) .......................................... b) Voluntariamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem e aos 60 (sessenta) anos para a mulher; c) .......................................... d) .......................................... § 1o. - não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, desde que o tempo de serviço prestado seja inferior a 35 (trinta e cinco) anos. § 2o. - .................................... 
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 Título:  EMENDA:01866 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14, INCISO III O inciso III do Artigo 14 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 14 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: III - fundo de garantia por tempo de serviço - (FGTS), programa de integração social (PIS) e programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP); 
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 Título:  EMENDA:01867 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 325. .................................. Parágrafo único. A função social é cumprida quando o imóvel: a) elevar o padrão de vida econômico-social- cultural das populações rurais, através da prestação de recursos humanos, técnicos e financeiros pelo Governo; b) aumentar a produção e a produtividade agrícola, de forma a garantir o abastecimento interno e gerar volumes exportáveis; c) conservar os recursos naturais, preservando o meio-ambiente contra ações predatórias; d) criar condições de acesso à propriedade da terra economicamente útil aos trabalhadores e suas famílias, de preferência na região em que habitam ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a lei determinar."" "Art. 326. Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural, comprovadamente improdutiva, qualquer que seja a sua extensão, mediante pagamento de prévia e justa indenização, judicialmente arbitrada. § 1o. O pagamento da indenização de imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em dinheiro e à vista; 50% (cinquenta por cento) em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez) anos; 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista quanto às benfeitorias existentes no imóvel. é2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência da Justiça Agrária. § 3o. São excluídos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais reconhecidamente em produção de acordo com a extensão das terras e comprovados em documentos fiscais idôneos. § 4o. Exclue-se também de desapropriação para fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente explorado pelo proprietário que nele resida e cuja extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais de exploração agrícola. § 5o. Será facultado ao proprietário do imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária continuar no domínio e posse das infra-estruturas da sede e demais 20 (vinte) módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista. .................................................. "Art. 327. A Lei disporá, para efeito de Reforma Agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurado ao desapropriado ampla defesa e ao proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que não tenha outra fonte de subsistência, receber o valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o valor global da área expropriada e respectivas benfeitorias. Parágrafo único. O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumarissímo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio, sendo insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outro imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à safra toda e qualquer garantia dada por obrigação financeira contraída por seu proprietário." "Art. 328. A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com áreas superiores a 3.000 ha (três mil hectares), a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira." "Art. 333. O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas, constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca inferior a 6% (seis por cento) da receita orçamentária da União para execução de Reforma Agrária." 
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 Título:  EMENDA:01868 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Letras "a" do inciso I e, "e" do inciso III. A letra "a" do INCISO I e a letra "e" do INCISO III do Artigo 13 passam a ter a seguinte redação: Artigo 13 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: I - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: a) - Adquire-se a condição de sujeito de direitos, ao adquirir-se a vida; III .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: e) - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
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 Título:  EMENDA:01869 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se as redações, respectivamente, dos arts. 96, seus parágrafos 2o. e 3o. e parágrafos 1o. e 2o. do art. 97 para as seguintes: "Art. 96. A Câmara dos Deputados compõe-se de até 243 representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema Distrital Misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. ............................................ § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população com ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 4 (quatro) ou mais de 30 (trinta) Deputados. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada território elegerá dois Deputados." "Art. 97. .................................. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de 5 (cinco) anos. § 2o. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de cinco em cinco anos, alternadamente." 
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 Título:  EMENDA:00151 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 429: Inclua-se no Artigo 429 do anteprojeto, o seguinte parágrafo único: Art. 429:.................................... Parágrafo único - Ao atingir 65 (sessenta e cinco) - anos de idade, será devida, a todo cidadão brasileiro, uma aposentadoria mensal equivalente a 100 (cem) por cento do salário mínimo vigente no país. 
 Parecer:  A sugestão formulada já está atendida no art. 374. Pela prejudicialidade. 
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