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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (5)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 030s
Art. 030[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao Congresso Nacional. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, os da competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal nem a legislação sobre: I - organização do Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania e direitos individuais, políticos e eleitorais; III - o orçamento; IV - matéria reservada à lei complementar. § 2º - A delegação ao Conselho de Ministros terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício. § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto, pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. 
 Indexação:  ELABORAÇÃO, LEI DELAGADA, CONSELHO DE MINISTROS, DELEGAÇÃO, SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, COMPETENNCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CARREIRA, GARANTIA, MEMBROS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS ELEITORAL, ORÇAMENTO, LEI COMPLEMENTAR, ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO, DETERMINAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, VOTAÇÃO, TURNO UNICO, PROIBIÇÃO, EMENDA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Todos os atos praticados com inobservância deste capítulo e das normas dele consequentes estarão sob a jurisdição permanente do poder judiciário. 
 Indexação:  EXECUÇÃO, ATOS LEGAIS, ESTADO DE SITIO, AUSENCIA, OBSERVAÇÃO, NORMAS, EFEITO, JURISDIÇÃO, JUDICIARIO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - até oito meses antes do início do exercício financeiro, o projeto de lei de diretriz orçamentária, que orientará a elaboração dos orçamentos; II - até três meses antes do início do exercício financeiro, o projeto de lei referente aos orçamentos da União, em conformidade com a lei de diretriz orçamentária. 
 Indexação:  EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO, PROJETO DE LEI, DIRETRIZ, ORÇAMENTO, ORIENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - A declaração de um imóvel como de interesse para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do bem, permitindo o registro da propriedade. Parágrafo único - Fica assegurado ao antigo proprietário o direito de contestar o mérito da desapropriação. Se sentença transitada em julgado entender inexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba, como passível de desapropriação para fins de reforma agrária, esta será convertida em desapropriação cuja indenização será paga em dinheiro. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, IMOVEL RURAL, INTERESSE, REFORMA AGRARIA, IMISSÃO DE POSSE, UNIÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, REGISTRO DE IMOVEL, GARANTIA, DIREITOS, PROPRIETARIO, ANTERIORIDADE, CONTESTAÇÃO, MERITO, DESAPROPRIAÇÃO, SENTENÇA, TRANSITO EM JULGADO, INEXISTENCIA, REQUISITOS, RECONHECIMENTO, CONVERSÃO, PAGAMENTO, DINHEIRO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 (Art. 3ºb) - É considerada nacional a empresa constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo controle acionário votante esteja permanentemente em poder de brasileiros. § 1º - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no "caput" deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária. § 2º - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. § 3º - A lei definirá controle tecnológico nacional como o poder de direito e de fato de desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. § 4º - O Estado poderá denunciar a qualquer tempo os acordos de patentes, no interesse da soberania nacional. DO IMPACTO DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NA PRIVACIDADE 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, PAIS, SEDE, PODER DECISORIO, CONTROLE ACIONARIO, VOTAÇÃO, PODER, BRASILEIROS, ESTATUTO, CONTRATO, ACIONISTA, COOPERAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EMPRESA, PROIBIÇÃO, CLAUSULA, RESTRIÇÃO, EXERCICIO, MAIORIA, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, SETOR, TECNOLOGIA, FATOR, DETERMINAÇÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS, CARATER PERMANENTE, EXCLUSIVIDADE, DESENVOLVIMENTO, TRANSFERENCIA, PRODUTO, PROCESSO, PRODUÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, DENUNCIA, TEMPO, ACORDO, CARTA PATENTE, PATENTE DE REGISTRO, SOBERANIA NACIONAL.