| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:369 | |||
| Texto: | Art. 369 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei. | |||
| Indexação: | ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL. |

