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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 06::Capítulo 01::Seção 03::Art. 176 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:176  
 Texto:  Art. 176 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, OCORRENCIA, GUERRA EXTERNA.