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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 007 in fase [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º O proprietário de terreno urbano, adquirido através do instituto do usucapião, terá seu título de domínio gravado com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, contados a partir da transcrição em Cartório do Registro de Imóveis, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, TERRENO URBANO, USUCAPIÃO, PRAZO, ONUS, INALIENABILIDADE, NULIDADE, TRANSFERENCIA, DOCUMENTO. ONUS, INALIENABILIDADE, TITULO DE DOMINIO, TERRENO URBANO, AQUISIÇÃO, USUCAPIÃO, PROPRIETARIO, TRANSCRIÇÃO, CARTORIO, REGISTRO DE IMOVEIS, NULIDADE, DOCUMENTO, TRANSFERENCIA, DOMINIO.