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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050  
 Texto:  Art. 50. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Muni- cípios promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de dezoito meses, a partir da data da promulgação da Constituição, remanejar cargos e lotações dos respectivos servidores. Parágrafo único. Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contem dez anos de serviço públi- co e o requeiram até vinte meses após a data da promulgação da Cons- tituição, poderão, a juízo da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. 
 Indexação:  PRAZO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COMPATIBILIZAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, NECESSIDADE DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, REMANEJAMENTO, CARGO, LOTAÇÃO, OPÇÃO, APOSENTADORIA, PROVENTOS PROPORCIONAIS, SERVIDOR, TEMO DE SERVIÇO, REQUERIMENTO.