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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 04::Capítulo 01::Seção 0802::Art. 078 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:078  
 Texto:  Art. 78. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Tribunais Superiores terá início na Câmara dos Deputados. § 1º O Presidente da República e o Primeiro-Ministro poderão solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobre a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, salvo quanto ao disposto no artigo 76 e no § 6º do artigo 80, até que se ultime a votação. § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á, nos casos deste artigo, no prazo de dez dias, observado o disposto no parágrafo anterior. § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CAMARA INICIADORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INCIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, PRAZO, MANIFESTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, SOBRESTAMENTO, MATERIA. FIXAÇÃO, PRAZO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APRECIAÇÃO, EMENDA, SENADO, RESSALVA, PERIODO, RECESSO, PROJETO DE CODIGO.