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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3B : Subcomissão do Poder Executivo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (14)
PDT (7)
PFL (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 11, §§ 2o. e 3o. Cancelem-se. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 3o. Suprima-se. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 1o. Redija-se assim: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Presidente do Conselho de Ministros, juntamente com o Ministério, cabendo a este a direção e a responsabilidade da política do Governo, assim como da Administração." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Disposições transitórias Substitua-se o art. que prevê o plebiscito, pelo seguinte artigo, onde convier: "Art. Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a Federação, a República ou o sistema parlamentar de Governo." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 11, VII Redija-se assim: - "dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições suplementares. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 14 Cancele-se. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 15 Cancele-se. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 17 Cancele-se. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  É tradição nos países parlamentaristas que o mandato do Presidente da República, Chefe de Estado e não Chefe do Governo situa-se entre 5 (cinco) e 7 (sete) anos. Como no Brasil caminha-se para um Sistema Parlamentarista de governo, e as eleições gerais para a Câmara dos Deputados serão realizadas em 1990 (15 de novembro) considero mais conveniente que nesta data também se realize a eleição do novo Chefe de Estado. Assim, haverá coincidência de eleições do Chefe do Estado e da Câmara dos Deputados a cada 12 (doze) anos, sendo que em 1990, com a eleição direta do Chefe de Estado, juntamente com a Câmara dos Deputados, ficará mais fácil compor a maioria necessária à estabilidade do Governo. Onde se lê: É de 4 (quatro) anos Leia-se: É de 6 (seis) anos. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 1o., da Seção I, do Anteprojeto". 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - O item XI do artigo II do anteprojeto terá a seguinte redação: "XI - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, não sendo permitido vetar palavras ou expressões isoladamente." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A função Executiva é exercida pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado. - Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte: "... e responde pelo Governo da Nação." - Suprima-se a parte final do art. 4o., pela seguinte: "... por eleição direta em sufrágio universal e secreto em todo o País, no dia 15 de novembro anterior ao término do mandato presidencial." - Acrescente-se parágrafo ao art. 5o.: "§ 3o. não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quadriênio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo." - Suprima-se, do art. 6o., a expressão final: "... vedada a reeleição". - Substitua-se as expressões do art. 7o. pelas seguintes: "... promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência." - Substitua-se, no final do § 1o. do art. 7o.: "Tribunal Superior Eleitoral" por "Congresso Nacional". - Substitua-se a expressão final do art. 7o., § 3o., pela seguinte: "para exercer cargos ou missões especiais". - Substitua-se o final do art. 9o. por: "Supremo Tribunal Constitucional". - Substitua-se a redação do art. 10o. pela seguinte: "Art. 10. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei". - Acrescente-se § 1o. ao art. 7o.: § 1o. A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República será no dia 2 de janeiro do ano seguinte à sua eleição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO, AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO, PARLAMENTARISMO. PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o inteiro teor das Disposições Transitórias, pelo seguinte: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 1o. Noventa dias depois de promulgada esta Constituição, realizar-se-ão eleições à Presidência e à Vice-Presidência da República, e os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias após as eleições. § 1o. O mandato dos eleitos na forma deste artigo terminará em 2 de janeiro de 1992. § 2o. O atual Presidente da República é reelegível para as eleições previstas neste artigo. Art. 2o. Esta Constituição será submetida a plebiscito no dia das eleições previstas no artigo anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela maioria absoluta da Assembléia Nacional Constituinte. - Constituinte Vivaldo Barbosa. 
 Indexação:  PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Ao art. 11, procede-se às seguintes modificações: Dê-se nova redação aos seguintes incisos: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da Administração federal; III - Apresentar plano de governo ao Congresso Nacional; IV - Nomear os Ministros dos Tribunais Superiores de Justiça e do Supremo Tribunal Constitucional, na forma prevista na Constituição; VIII - Iniciar o processo legislativo, na esfera de sua competência; XVI - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, depois de aprovados pelo Congresso Nacional; XXVI - Determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República sobre matéria legislativa e constitucional; VII - Expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; X - Enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XII - Apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução do Plano de Governo; XXIV - Dispor sobre a estrutura e o funcionamento da Administração federal, na forma da lei; XXVII - Prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei; XXIX - Demitir Ministros de Estado ou quaisquer dirigentes de órgãos ou empresas públicas ou de economia mista, que tenham recebido voto de censura do Congresso Nacional. - Suprima-se os seguintes incisos: VII, X, XII, XXIV, XXVII, XXIX, e o parágrafo único do art. 11. - Suprima-se a palavra "generais" do inciso XIX. - No art. 13, substitua-se "Supremo Tribunal Federal" por "Supremo Tribunal Constitucional". - Suprima-se as seções IV, V, VI e IX. - Dê-se aos incisos do art. 38 a seguinte redação: III - apresentar ao Presidente da República relatório trimestral dos serviços realizados no Ministério. V - Comparecer mensalmente perante Comissão específica da Câmara dos Deputados e, quando convocado, perante o Senado Federal ou Câmara dos Deputados, em Plenário ou Comissões. - No artigo 39, suprima-se "Primeiro- Ministro" por "Presidente da República". - Suprima-se, no art. 42, o inciso IV e, no artigo 45, o inciso II e o § 2o.. - Dê-se ao inciso VI do art. 45 a seguinte redação: "VI - decretação de estados de calamidade e de sítio". 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir a palavra Poder do título do capítulo e dos demais artigos onde for referida. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo II, o seguinte: CAPÍTULO II Seção Dos Ministros de Estado "Art. Os Ministros de Estado são membros do Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. Art. A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministros. Art. Compete aos Ministros de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. II - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. III - Apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério. IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - Comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convocado. Parágrafo único. Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua Pasta. Art. O Ministro de Estado será exonerado pelo Presidente da República ou se aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-se a notação até 72 horas após a sua apresentação. Parágrafo único. A exoneração de determinado Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos Deputados, nos termos previstos no artigo, não importará a exoneração dos demais". 
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 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção II do Capítulo II do Anteprojeto, dando-se a seguinte redação: CAPÍTULO II SEÇÃO II Das atribuições do Presidente da República Art. 12 Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado. II - Elaborar os planos de Governo, para serem submetidos ao Congresso Nacional. III - Enviar a Proposta de Orçamento ao Congresso Nacional. IV - Iniciar na esfera de sua competência o processo legislativo. V - Nomear os Membros do Tribunal Constitucional, nos termos do que prescreve o artigo da Constituição; nomear, após aprovação do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República e os Chefes da Missão Diplomática de caráter permanente. VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República. VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia autorização da Câmara dos Deputados. VIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. X - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional. XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Constitucional. XII - Nomear os Governadores dos Territórios. XIII - Manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. XIV - Firmar tratados, convenções, e atos internacionais, após prévia autorização do Congresso Nacional. XV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional. XVII - Permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nela operem temporariamente sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases. XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes. XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XX - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente. XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Constitucioal a decretação de Estado de Sítio, ou decretá-lo. XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por oacasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País, solicitando as providências que julgar cabíveis. XXIV - Outorgar condecorações e distinções honoríficas. XXV - Determinar a realização de referendum sobre projetos de emendas constitucionais e de leis que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual faculdade conferida às Casas do Congresso Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral executar a medida. Art. 13. Dissolver a Câmara dos Deputados, após esta Casa Legislativa, por voto da maioria absoluta de seus membros, destituir por duas vezes o Ministério. Parágrafo único. O Decreto de dissolução deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos Deputados no prazo máximo de sessenta dias. Art. 14. O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o estado de sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-la no último ano de seu mandato. Parágrafo único. Durante esses períodos a Câmara só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Art. 15. O Senado não poderá ser dissolvido. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
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 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se à Seção I, do Capítulo II - do Poder Executivo, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente da República Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, que representa a República Federativa do Brasil, e pelo Conselho de Ministros, responsável pela política geral e pela administração federal. Art. 2o. O Presidente da República vela pelo cumprimento da Constituição, garante a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições. Art. 3o. Substituem o Presidente da República, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Conselho de Ministros, realizando-se eleições para novo mandato presidencial, em caso de vacância, 30 (trinta) dias após a substituição. Art. 4o. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial. Art. 5o. Será eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. "§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta, far- se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. § 2o. Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subsequente o direito de disputar o segundo turno. Art. 6o. O mandato do Presidente da República é de 5 (cinco) anos, permitida uma reeleição. Art. 7o. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Parágrafo único. Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 8o. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País, sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. 14 - O Governo é o condutor da política do país e o responsável pela administração pública, constituído pelo Conselho de Ministros, e formado pelo Primeiro-Ministro e Ministros, escolhido, dentre estes, o Vice-Primeiro- Ministros." 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do texto do artigo 40, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a palavra. "Absoluta" 
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