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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05327 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO ARTIGO 416, PARÁGRAFO 5o. Dê-se ao Parágrafo 5o., do art. 416, a seguinte redação: Art. 416. § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em Lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento, em juízo de quaisquer dos cônjuges, por comprovação adultério. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo- tivo que dá origem à separação judicial ou separação de fato, torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de novo casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida quanto à intenção de se divorciarem. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05329 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo único do Art. 11 a seguinte redação: "§ 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à denúncia por deliberação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Embora correta a emenda ao retirar a "revogação" de tra- tados ou compromissos por lei, e substituí-la pelo termo adequado "denúncia", somos de opinião que essa denúncia deve ser efetuada pelo Poder Executivo, que é a quem cabe conduzir a ação externa do país. Sendo assim, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05331 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do projeto a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria pela previdência social oficial e privada; no caso do trabalhador rural nas condições de redução previstas no artigo 356." 
 Parecer:  Esta Emenda visa a acrescentar, no inciso XXVI, do artigo 13, do Projeto, referência à aposentadoria pela Previdência Social oficial e privada, sob o argumento de que assim se as- segura ao trabalhador atualmente segurado da previdência pri- vada o direito adquirido às vantagens que daí decorrem pela legislação atual. A proposta encerra uma redundância, porque não é vulnerá- vel, em qualquer hipótese, o direito adquirido do trabalhador atualmente segurado da previdência privada. Inclusive na e- ventualidade de extinção dessa previdência complementar,o di- reito adquirido terá que ser respeitado. Pela rejeição. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05379 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V, do art. 264, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto ' quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa- zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen- da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé - gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na defesa dos interesses pÚblicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres- so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con - gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda.