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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (237)
Banco
expandEMEN (237)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (142)
PMDB (63)
PL (20)
PT (5)
PDC (3)
PSB (2)
PC DO B (1)
PFL (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (237)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01140 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 1o. da Seção I, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01189 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao inciso II do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Dê-se ao inciso II do artigo 9o. a seguinte redação: II - Proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da seção legislativa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01190 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção VII, renumerando os demais artigos do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: Seção VII Dos Ministros de Estado Art. 36 - Os Ministros de Estado são membros do Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 37 - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministros. Art. 38 - Compete aos Ministros de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - Apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - Comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convocado. Parágrafo único - Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua pasta. Art. 39 - O Ministro de Estado será exonerado pelo Presidente da República, ou se aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos deputados, devendo efetuar- se a notação até 72 horas após a sua apresentação. Parágrafo único - A exoneração de determinado Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos Deputados, nos termos previstos no artigo 39, não importará a exoneração dos demais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01191 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, integralmente, a Seção I do Capítulo do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, dandos-e a seguinte redação: CAPÍTULO II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e Vice-Presidente da República Art. 1o - O Presidente da República representa a República Federativa e Democrática do Brasil e garante a Unidade e a Independência Nacional, a integridade do Território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 2o - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. Parágrafo único - O candidato a Vice- Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado, por partido legalmente organizado. Art. 3o - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de 35 anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. 4o - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 4 anos, vedada a reeleição. Art. 5o - O Presidente e o Vice-President da República serão eleitos em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. é 1o - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. é 2o - As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registrados por partido político, independentemente de filiação partidária. Art. 6o - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Tribunal Constitucional. Parágrafo único - O Presidente e o Vice- Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência". Art. 7o - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República, não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal. Parágrafo único. A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente. Art. 8o - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 9o - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional, para o período seguinte. Art. 10o - Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Tribunal Constitucional. Parágrafo único. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão o restante dos mandatos vagos. Art. 11o - O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou profissional. 
 Parecer:  Rejeitado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01194 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VIII, no artigo 12, da Seção V, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. "Inciso VIII - Patrocinar interesses de caráter não social de grupos ou pessoas, ou de interesses de empresas organizadas para exercer atividades econômicas". 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01195 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao inciso III do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Suprima-se o inciso III do artigo 9o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01196 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso IV do artigo 9o, dando-se nova redação do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Inciso IV - Aprovar por maioria absoluta de votos a exoneração de Ministro de Estado ou do Ministério integral, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a sua promulgação. No último ano do mandato do Presidente da República a Câmara dos Deputados só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Inclua-se a seguinte emenda aditiva ao artigo 9o: Inciso - Eleger o ouvidor Geral da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção VIII pelo seguinte, suprimindo-se a Seção IX do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo e renumerando os demais artigos: Do Conselho Constitucional do Estado Art. 40 - O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. Art. 41 - O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República II - O Presidente do Senado Federal III - O Presidente da Câmara dos Deputados IV - O Ministro da Justiça V - O Ministro das Relações Exteriores VI - O Presidente do Supremo Tribunal Federal VII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional VIII - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo 1 - Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. Art. 42 - Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento, não sendo públicas as reuniões. Art. 43 - Os Conselheiros Constitucionais do Estado são empossados pelo Presidente da República. Art. 44 - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho Constitucional. Art. 45 - Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - A dissolução da Câmara dos Deputados II - A declaração de guerra e a conclusão de paz III - Conveniência de realização de referendum IV - Intervenção Federal nos Estados V - Decretação do Estado de Sítio VI - Manifestar-se por iniciativa do Presidente da República, em assuntos relevantes à defesa da independência, da soberania e da integridade do território e a garantia da ordem constitucional. VII - Outras questões de relevância, a critério do Presidente da República, ou por iniciativa de um terço dos seus membros. Art. 46 - Não poderá ser promulgada nenhuma norma declarada inconstitucional. 
 Parecer:  Rajeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38 a seguinte redação: Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescentar o seguinte artigo à seção I: "Art. 14 - A lei criará juizados de instrução criminal, fixando-lhe atribuições e competências." 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DA ALÍNEA B, DO INCISO I, DO ART. 45 DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Substitua-se a redação da alínea b, do inciso I, do art. 45, pela seguinte: Art. 45 -.................................... I a) - ...................................... b) - promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescente-se inciso ao artigo 2o.: "X - Nenhum juiz poderá permanecer mais de 15 (quinze) anos em um mesmo Tribunal, exceto o do juri. Completado este tempo de permanência, o juiz será aposentado com remuneração integral. 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescente-se após a Seção II, a seguinte Seção III, renumerando-se as demais: SEÇÃO III "DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE JUSTIÇA" Art. 18 - Os Tribunais Superiores de Justiça são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunal Superior de Justiça Civil; III - Tribunal Superior de Justiça Criminal; IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária; V - Tribunal Superior de Justiça Administrativa; VI - Tribunal Superior do Trabalho; VII - Tribunal Superior de Justiça Previdenciária. Parágrafo único - A lei especificará as matérias de competência dos diversos Tribunais Superiores, podendo decidir pela sua implementação gradativa, inclusive instituir outros tribunais de igual nível. Art. 18 A - O Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos plíticos. Art. 18 B - A lei fixará a sede e o número de membros dos demais Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: § 1o. - Cada quinto dos integrantes dos Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: I - os Juízes dos Tribunais Federais de segundo grau; II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de segundo grau; III - os membros do Ministério Público Federal; IV - os membros do Ministério Público dos Estados e o Distrito Federal; V - os advogados no efetivo exercício da profissão. § 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores serão nomeados pelo Presidente da República dentre os indicados, em lista tríplice, pelo Senado Federal. § 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o parágrafo anterior o Senado somente poderá, considerar os nomes indicados, conforme o caso, pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o caso, pelos membros do Ministério Público Federal ou Estadual e pelas várias Seções da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério Público ou Seção da Ordem poderá indicar ao Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em eleição aberta à participação de todos os seus membros. Art. 18 C - Compete aos Tribunais Superiores observada a da respectiva especialização, processar e julgar: I - originariamente: a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da União ou dos Estados; b) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros; c) as homologações de sentença estrangeira; d) os pedidos de concessão de exaquatur a cartas rogatórias de justiças estrangeiras; e) os habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; f) os litígios entre os Estados ou entre estes e o Distrito Federal; g) os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governo estaduais, e vice- versa; h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, entre Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado; i) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; j) as execuções de sentença, nos casos de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) - habeas corpus e mandados de segurança julgados em única ou última instância pelos Tribunais de segundo graus da União e dos Estados, quando denegatória a decisão; c) - as ações populares, quando julgadas improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados; III - em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; a) quando a decisão recorrida violar tratado ou lei federal ou for proferida contra a evidência dos autos; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. Art. 18 D - Os Tribunais Superiores poderão, nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou Turmas, especializadas ou não. 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo 42: "§ 2o. - A lei poderá criar: a) Tribunais inferiores de segunda instância, observados os requisitos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional; b) Juízes togados com investidura no tempo, os quais terão competência para julgamento de pequeno valor e de crime a que não seja cominada pena de reclusão, e poderão substituir juízes vitalícios; c) justiça de paz temporária, competente para conciliação, decisão em matéria definida em lei estadual, habilitação e celebração de casamento. d) Juizados distritais ou municipais, com participação popular e competência civil e criminal, na forma que for definida na legislação estadual. Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Suprima-se o artigo 8o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. - Será computado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço do servidor afastado para o exercício do mandato legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Os tribunais federais e os tribunais locais manterão um órgão especial, destinado à prestação jurisdicional gratuita para os que, comprovadamente, não possam arcar com despesas judiciais sem prejuízo para a própria manutenção e a de sua família. Parágrafo único. A Defensoria Pública, de que trata este artigo, terá sua estrutura, organização e competência estabelecidas em lei complementar, obedecendo aos seguintes princípios: I - independência administrativa; II - provimento dos cargos através de concursos públicos de provas ou de provas e títulos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "A lei disporá sobre assistência judiciária gratuita de nível federal e estadual, a ser prestada, obrigatoriamente, pelo poder público aos que dela necessitarem". 
 Parecer:  Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01216 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 45 Poder-se-á complementar, até o ano de 1992, a organização do sistema de governo instituído por esta Constituição mediante leis votadas nas duas casas do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros. Parágrafo único - A legislatura iniciada em 1991, findo o prazo deste artigo, poderá proceder a uma revisão desta Constituição durante a sessão legislativa de 1993. 
 Parecer:  Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01217 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 41 O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: ............................................ IX - os ex-Presidentes da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01218 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 41 Parágrafo único - Aos componentes do Conselho da República são asseguradas as garantias e prerrogativas parlamentares outorgadas aos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rajeitada. 
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