ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | "O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. Garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitado por ser matéria de legislação ordinária. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Substituir o texto do artigo 1o. pelo
seguinte:
"Art. 1o. Lei ordinária definirá os deveres
do Estado Federal, Estados Federados e Municípios
relativamente à prestação de saúde. | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar os princípios básicos do
anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação,
acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e
4o., e os incisos I e II:
"Art. 8o. O ensino universitário será público
e privado.
§ 1o. O ensino universitário público será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, com autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira e obedecerá
a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e
subordinadas ao Ministério da Educação.
§ 2o. O ensino universitário privado será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional e terá orientação técnico-
pedagógica do Ministério da Educação.
§ 3o. As universidades privadas gozarão de
isenção tributária, nos termos da lei e poderão
receber subvenções orçamentárias dos governos:
federal, estadual e municipal.
§ 4o. Será criada nos termos da lei
complementar, em todas as Unidades da Federação,
universidades do trabalho, destinadas a suprir
demanda de mão-de-obra industrial.
I - As instituições de ensino, criadas na
forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao
Ministério do Trabalho e receberão orientação
pedagógica do Ministério da Educação.
II - A União, os Estados e Municípios,
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
suplementação do dispositivo deste parágrafo." | | | Parecer: | Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa-
lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei
complementar. No tocante à isenção tributária das universida-
des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário.
Pelo não acolhimento. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 10. ....................................
"§ 3o.
Os Municípios atuarão prioritariamente no
ensino fundamental, sem prejuízo de oferta que
garanta o prosseguimento de estudos." | | | Parecer: | Na essência, o dispositivo já se encontra inserido no Antepro
jeto.
Pelo não acolhimento. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 3o.
"I - Garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatória e
gratuita para todos, permitida a matrícula a
partir dos seis anos de idade e assegurada a
especificidade do ensino para as diversas faixas
etárias." | | | Parecer: | A garantia do ensino fundamental visa à população em geral,
independente da sua faixa etária. Pelo não acolhimento. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 1o.
"A edeucação é direito de todos e dever do
estado, será promovida e incentivada pelo poder
público, por todo os meios, com a colaboração da
família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, comprometida com os
princípios da liberdade, da democracia e do bem
comum." | | | Parecer: | Os nobres pricípios filosóficos da Emenda acham-se em sua
essência abrigados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 10
§ 5o. Supressão" | | | Parecer: | O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de-
mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons
elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo-
to secreto pelo povo, de seus membros.
Pelo não acolhimento. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 2o..
VIII - Supressão | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que
se democratize a administração do processo educacional, nas
suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Capítulo Da
Ciência e Tecnologia a seguinte redação:
"A lei estabelecerá as normas de proteção do
mercado interno, para assegurar o desenvolvimento
sócio-econômico e cultural da nação." | | | Parecer: | Não acolhida porque é desejável se colocar a reserva de
mercado como princípio constitucional. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 3o. do Capítulo da
Ciência e Tecnologia. | | | Parecer: | Não aceita por desfigurar a definição de empresa nacional
quanto ao controle tecnológico. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 2o. do Capítulo "Da
Ciência e Tecnologia" a seguinte redação:
"O mercado integra o patrimônio nacional,
devendo ser ordenado de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio, econômico e cultural da
nação." | | | Parecer: | Não acolhida pois o mercado deve ser utilizado por se buscar
o antonomio tecnológico da Nação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 10. Suprime. | | | Parecer: | Não acatada apesar de na nova redação do mesmo artigo ter-se
atentado para a preocupação quanto ao plebiscito. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Artigo 15. Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação para estabelecer
concessões e autorizações de serviços de rádio-
difusão, transmissão de voz, imagem e dados, bem
como políticas nacionais de comunicação em todas
as áreas.
Parágrafo Único Lei complementar disporá
sobre o assunto." | | | Parecer: | Rejeitada por conferir ao Conselho poderes somente cabíveis
ao Congresso Nacional. Quanto ao mérito a emenda é acatada
integralmente no art. 16 deste parecer. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 9o. Suprime. | | | Parecer: | Não acolhida pois contraria o espírito do artigo que proíbe
a fabricação de artefatos bélicos nucleares em qualquer cir-
cunstância. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 7. A proteção aos trabalhadores sob a
influência das transformações científicas e
tecnológicas será assegurada por lei.
I, II, III, Iv - Suprime." | | | Parecer: | Não acatada. A nossa proposta destina um capítulo para disci-
plinar a proteção aos trabalhadores. A eliminação dos itens
I, II, III e IV desvirtua esta parte. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte
redação:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos e somente
uma vez." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe-
dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá
ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda.
O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada-
mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade
na regulação da matéria pela lei ordinária. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos inclua-se o
seguinte artigo, no Capítulo I:
Art. Os presidiários têm o direito de votar,
embora sejam inelegíveis. | | | Parecer: | Pretende o Autor conceder direito de voto aos presidiá-
rios.
Os presidiários estão privados dos direitos políticos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedindas no
parecer à Emenda no. 36-6, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e
seu parágrago, a seguinte redação:
Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da
república, de Governadores e vice-Governadores, de
prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria
absoluta de votos, excluídos os nulos.
Parágrafo único ............................
Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e
vice-Prefeito serão considerados eleitos em
virtude da eleição do Governador e do Prefeito,
com os quais estiverem registrados.
Art. 7o. - O mandato do Presidente da
República, do Governador e vice-Governador e do
Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a
reeleições.
Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de cinco anos com reeleição.
Art. 11 - As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de
Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do
segundo turno, para os ocupantes do Poder
Executivo.
Parágrafo único - A posse das eleitos,
ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia
1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder
Executivo noventa dias após a primeira eleição e
no caso da segunda, sessenta dias.
O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o,
7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão
somente a ajustar o que está preconizado por um
princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não
haver necessidade de vice-Presidente da República,
visto que o seu substituto legal é o Presidente da
Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso
já indica para todos os eleitos, até mesmo para os
Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira
será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15
do mês de Dezembro, se o candidato não atingir
maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro
caso toma posse noventa dias após e no segundo,
toma posse no prazo de sessenta dias.
Sendo este o objetivo das emendas hora
apresentadas. | | | Parecer: | Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re
pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go-
verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti-
vos e de datas de eleição e posse.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos
em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e
Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986
terminarão em 31 de Dezembro de 1990.
Art. 22 - O mandato do atual Presidente da
República e dos seus Governadores e vice-
Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990,
quando ocorrerá a posse dos eleitos.
Aos atuais mandatos que serão exercidos até o
seu último dia, como consta nos diplomas de cada
parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só
existe uma exceção que é o mandato, que por lei
terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso
que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com
a conclusão dos demais mandatos, não houve
perspectiva de mudança. | | | Parecer: | Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante-
projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do
art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a
data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de
1990, para termo desses mandatos.
----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se
afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im-
plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei-
dade deste.
Parecer contrário. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, dê-se, ao § 2o. do artigo 1o, a
seguinte redação:
Art. 1o...
§ 2o. É autorizada a participação de capital
estrangeiro em bancos de depósitos, de
investimentos, companhias e corretoras de seguros
e demais instituições financeiras nos termos que a
lei determinar. | | | Parecer: | A nosso ver, as condições e limites para participação do ca-
pital estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser es-
tabelecidos em lei. Todavia, entendemos que, na Constituição,
devemos instituir alguns critérios básicos sobre a matéria,
a exemplo, critérios de reciprocidade e de obediência a acor-
dos internacionais, que sejam do interesse nacional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
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