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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (381)
Banco
expandEMEN (381)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (192)
PMDB (168)
PDS (17)
PSB (2)
PDT (1)
PSDB (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (87)
expand1987 (294)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 197 Suprima-se do § 1o., do artigo 197, a expressão "...habilitação...". 
 Parecer:  Não há o que adequar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao artigo 409 a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único do artigo 410 do anteprojeto: Art. 409. A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, inclusive através da propaganda sob qualquer forma, de violência e demais tipos de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  Propõe integrar o parágrafo único do art. 410 ao caput do art. 409. A redação dada, não integra todos os elementos dos dois tex- tos, deixando de contemplar as explicitações feitas no pará- grafo do art. 410. Decide o relator, pelo que se acaba de ex- por, pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art. 13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Não vemos o alegado conflito entre as alíneas "h" e "d" inciso XI, do Art. 13. Embora o último seja tecnicamente uma ressalva ao disposto na alínea "d", consideramos desaconse- lhável a fusão das duas alíneas, porque "na h" está implícito o seu alcance internacional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02543 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 443 o seguinte Parágrafo Primeiro, renumerando-se para Parágrafo Segundo o Parágrafo Único do mesmo: § 1o. - Expirado o prazo de cinco anos, sem que haja acordo entre as partes, o litígio irá para o Supremo Tribunal Federal que decidirá a pendência no prazo de dois anos. 
 Parecer:  Embora a solução proposta na emenda seja de muito bom senso, as disposições do caput são imperativas no sentido de que se dê o acordo ou o arbítramento, inadmitindo alteração. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02756 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa que sistematiza matérias constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem alteração das respectivas redações. Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI - renumerando-se a de letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que se segue: Artigo 13 Inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei esabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previstos nesta Constituição; c) as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objetivo da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurada a justa indenização. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04963 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 21 a seguinte expressão: ......e art. 180. 
 Parecer:  A Emenda detecta mais um caso de distinção entre brasi- leiros natos e naturalizados no anteprojeto (o art. 180). Tem, portanto, procedência. Julgamos, porém, melhor e mais abrangente a fórmula pro- posta pelo Senador Alfredo Campos, na emenda no. 3352-3. (em anexo). Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04967 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a seguinte redação: Artigo 310 - - 1o. - É vedada a formação de monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta constituição, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta para o parágrafo 1o. do art. 310 não aperfeiçoa o dispositivo do Anteprojeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05076 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Transfefir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI: renumerando-se a de letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que se segue: Artigo 13 inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previstos nesta Constituição; c) as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolvimento científico e f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quanto da criação se referir à vida, à alimentação, e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurada e justa indenização. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05095 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 99, inciso XIV a seguinte redação. "Conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão. 
 Parecer:  Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número cs04343-0 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a ter a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas carentes. 
 Parecer:  A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e registro civil para pessoas pobres. Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos pela sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416 Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti- tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento civil. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis- ciplinar a matéria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao artigo 404 a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único: Art. 404. A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, inclusive através da propaganda sob qualquer forma, de violência e demais tipos de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  A opção pela supressão do artigo prejudica a Emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, inciso XV, a seguinte redação: Art. 13 .................................... XV - duração do trabalho semanal de, no mínimo, quarenta horas, e diário não excedente de oito horas, com intervalo para repouso e alimentação, conforme definido em lei ou negocia- çao coletiva; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao inciso VI do artigo 54 a seguinte redação: Art. 54. Compete à união: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias que possam afetar a saúde ou o meio ambiente. 
 Parecer:  Em virtude da preferência, por nova redação para o disposi- tivo, invalida-se a emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte redação: Art. 303. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando comprovadamente necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente", não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo. Os requisitos relativos à segurança nacional e ao relevante interesse coletivo, assim como a necessidade de autorização legislativa para a criação de estatais, definem a totalidade dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto, desnecessária a expressão proposta. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "comportamento sexual", encontrada no art. 12, parágrafo III, alínea "f" do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 , inciso III letra "f". Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu - inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse- gurar. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea e, do inciso IV, do artigo 12, do presente projeto, a seguinte redação: Art. 12...................................... IV........................................... e) é livre a escolha de espetáculo público e de programa de rádio e de televisão, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda visa a aperfeiçoar a redação do dispositivo ci- tado, mas, a nosso ver, não atinge plenamente os seus objeti- vos. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c, do artigo 88, da seção II, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 88...................................... c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo 265, da seção II, do título VII, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 265 .................................... I............................................ II .......................................... a) .......................................... b) templos de qualquer culto e as dependências que objetivam seus fins. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 105, do título V, da seção II, o inciso III, com a seguinte redação: Art. 105 .................................... I............................................ II .......................................... III - Será de dois anos o mandato para membro da mesa de qualquer uma das casas do Congresso Nacional, proibida a reeleição. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa fixar a duração do mandato dos membros da mesa das Casas do Congresso Nacional e proibir a sua reeleição. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a in- formam, versa sobre matéria de caráter eminentemente adminis- trativo, devendo ser objeto de disposição constante no Regi- mento Interno das Casas Legislativas. Pela rejeição. 
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