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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (182)
Banco
expandEMEN (182)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (181)
PDS (1)
Uf
BA (182)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (178)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias, relativas à União, o seguinte artigo: Art. A União destinará os recursos necessários e promoverá, em caráter prioritário, nas Regiões Norte e Nordeste, a interligação de bacias hidrográficas, objetivando seu pleno aproveitamento econômico." 
 Parecer:  O Autor propõe a inclusão, nas Disposições Transitórias, de artigo prevendo a alocação de recursos para promover, em ca- ráter prioritário, a interligação de bacias hidrográficas nas Regiões Norte e Nordeste. A matéria a nosso ver não se insere na órbita da Consti- tuição,por versar matéria de interesse específico e regional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. (...) A União implementará programas de Desenvolvimento dos Territórios Federais e os incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento, Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento Geral da União para cada ano, em montante de aplicações nunca inferior, em cada Território, ao valor das transferências vinculadas e demais vantagens a que teriam direito se considerados como Estado membro da Federação." 
 Parecer:  Propõe uma espécie de emancipação financeira dos Territó- rios, considerando-os com iguais direitos aos dos Estados. Trata-se de uma isonomia que propicia, por contradição, uma situação de desigualdade. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo ao anteprojeto, onde couber: "Art. Será destinado aos Municípios, segundo critério da população, 20% (vinte por cento) do produto da receita do empréstimo compulsório que constitui o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 9o.: "Parágrafo único. O produto dos impostos de competência dos Estados, arrecadados pela União nos Territórios Federais pertencem aos respectivos Municípios e serão distribuídos segundo Lei Complementar." 
 Parecer:  A emenda, em suma, procura privilegiar os municípios dos Territórios Federais, pois que atribui a eles, além da sua participação normal idêntica à dos demais, toda a receita dos impostos estaduais que a União arrecadar dentro dos res- pectivos domínios. Além de tratar-se de medida de execução, há a conside- rar-se ainda a existência do próprio Território Federal, que se mantém às expensas da União, vale dizer, com os recursos que ora se pretende vincular aos municípios. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14, § 5o., item II: "II - As alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações externas e nas prestações de serviços que nunca poderão ser inferiores a um terço daquelas fixadas para as operações internas, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  O Anteprojeto prevê alíquota mínima para o ICMS nas ope- rações internas e nas prestações de serviço e dispõe que ela não pode ser inferior à alíquota interestadual. Já a Emenda prevê alíquota mínima para as operações in- terestaduais e dispõe que ela não pode ser inferior a 1/3 da alíquota das operações internas. A posição do Anteprojeto deixa os Estados livres para estabelecer a alíquota do ICMS a partir de certo patamar, fi- xado pelo Senado. Senado e Estados têm poder de decisão. Já no sistema da Emenda, o Senado fica jungido aos Estados, pois terá de fixar alíquotas interestaduais em função das alíquo- tas internas estipuladas pelos Estados. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 15, item II: "II - Imposto sobre consumo de: - Combustíveis e lubrificantes; - energia elétrica e água; - serviços de telecomunicações." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par - ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na competên- cia dos municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receitas por nós proposta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. e onde couber: "............................................ III - Contribuições especiais: a) contribuição de melhoria; b) contribuição previdênciária; c) contribuição de intervenção no domínio econômico; d) contribuição de segurança do trabalho, que substituirá o FGTS, PIS, PASEP e Imposto Sindical; e) contribuição de defesa da vida. é A contribuição de melhoria será exigida dos proprietários tendo por limite o total de despesa realizada. é Cabe à lei complementar: I - .......................................... d) contribuições especiais, suas definições, fatos geradores. é Compete privativamente à União instituir as contribuições previstas nas alíneas b, c e d, do inciso III. Compete privativamente aos municípios instituir as contribuições previstas na alínea a. Compete concorrentemente aos Estados e municípios a alínea e. Art. 2o. Suprimido." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade, embora não sendo concebido como Tributo. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6o., acrescentando-se os parágrafos 2o. e 3o. e renumerando-se o parágrafo único. "Art. 6o. A União poderá instituir, exclusivamente, empréstimo compulsório para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que coloque em risco a vida humana ou imperiosa necessidade de redução do nível de liquidez ou comprovado acesso ao nível de demanda global ou setorial da economia, admitida sua exigibilidade temporária a partir da publicação da lei, e prévia aprovação pela maioria dos membros do Congresso Nacional. § 1o. ...................................... § 2o. A devolução do empréstimo compulsório será feita direta ou indiretamente, em montante equivalente ao valor real do empréstimo, contado da data de sua efetivação, permitindo, mediante opção do contribuinte, automática compensação, neste prazo, dos débitos para com a União. § 3o. Quando instituído com finalidades de regulação econômica o produto do empréstimo compulsório ficará obrigatoriamente depositado em conta sem movimento no Banco Central." 
 Parecer:  Pretande o nobre Constituinte seja retirada dos Estados a competência do Estado para lançar empréstimos compulsórios em face de calamidade pública e, ainda, sugere que a União possa cobrar empréstimo não só nas calamidades como também para reduzir o nível de liquidez "ou comprovado acesso ao ní- vel de demanda global ou setorial da economia". A calamidade pública pode afetar tão somente parte do Estado, logo este poderia muito bem cobrar empréstimo da ou- tra parte para socorrer a afetada, não sendo necessária a ação da União para todo o território nacional. De outro lado, para redução de liquidez, conta a União com o instrumental dos impostos, especialmente do IR e do IPI, não sendo prudente a utilização do empréstimo compulsó- rio. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 12 os seguintes parágrafos: "§ 3o. A legislação do Imposto de Renda incidente sobre as pessoas físicas adotará os seguintes critérios: I - Sobre rendimentos oriundos do trabalho será aplicada alíquota proporcional coincidente com a prevista para tributação das pessoas jurídicas; II - aos rendimentos correspondentes a ganhos de capital serão aplicadas alíquotas progressivas." § 4o. Consideram-se ganhos de capital aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações e investimentos no mercado mobiliário e na bolsa de mercadorias. Justiicação Constitui medida da maior justiça distinguir- se a tributação incidente sobre o produto do trabalho, assalariado e aquela que deve atingir os ganhos obtidos com a exclusiva aplicação de capital. Tal norma merece ser escrita na Constituição para evitar que perdure a situação atual, que confere tratamento fiscal idêntico a fatos tão DISTINTOS E CONTRIBUINTES TÃO DIFERENTES. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se ao item II do art. 19 o seguinte parágrafo, renumerando-se o parágrafo único: "Art. 19 .................................. I .......................................... II .......................................... § 1o. ...................................... § 2o. As Regiões Administrativas do Distrito Federal serão consideradas como Município na distribuição deste Fundo." 
 Parecer:  Às Regiões Administrativas do DF correspondem, nos muni- cípios comuns, os distritos. Não seria justo atender, assim, somente o DF. Por outro lado, a extensão do benefício a todos os distritos tulmutuaria o processo de ditribuição dos Fundos e atentaria contra o poder de decisão das Prefeituras. Por essas razões, não obstante reconheça a alta conside- ração do proposto, somos contrários à Emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Caberá ao Distrito Federal 1% (um por cento) do Fundo de Participação dos Municípios e 10% (dez por cento) do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção VI do Anteprojeto o seguinte dispositivo: "Art. É declarada a anistia dos débitos dos Municípios para com a Previdência Social." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 23 do anteprojeto: "Seção VI "Art. 23. Do produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), 75% (setenta e cinco por cento) será destinado ao financiamento da descentralização de serviços de saúde, alimentação, preservação ambiental e reforma agrária da União para os Estados e Municípios, beneficiados proporcionalmente aos encargos recebidos, conforme plano proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional para cada exercício financeiro; os restantes 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos aos Municípios segundo critério de populações." 
 Parecer:  A Emenda pressupõe a continuidade indefinida do FINSOCIAL, o que nos parece contraindicado. Outro ponto de destaque é que pretende distribuir 25% do FINSOCIAL aos Municípios. Neste aspecto convém esclarecer que a autonomia financeira dos Municípios está sendo assegu- rada mediante nova competência de impostos, novos percentuais de seu Fundo de Participação e, ainda, novos critérios de partilha de impostos. Ademais, a distribuição da receita do FINSOCIAL se fará mais recionalmente no plano proposto pelo Presidente da Repú- blica e aprovado pelo Congresso Nacional, como previsto no Anteprojeto. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 do Anteprojeto o inciso III, que se segue: "Art. 19. A União distribuirá: ............................................ III - do produto da arrecadação dos impostos sobre o comércio exterior, parcela compensatória aos Estados e Municípios, correspondentes à perda decorrente com a imunidade prevista no Item II, do § 6o., do art. 14, a ser distribuída pelo Fundo de Ressarcimento." 
 Parecer:  A pretensão do nobre Constituinte já está atendida em parte pelo artigo 19, item II, visto que o percentual de 5% do IPI se destina especialmente a indenizar a perda do ICM na exportação, conforme assinalado no item 33 do relatório de apresentação do Anteprojeto. Se o ressarcimento não se faz totalmente é porque os Estados já obtêm algumas vantagens decorrentes do maior volu- me de suas exportações (mais emprego, mais consumo). Face ao exposto, claro que a essência da emenda já se acha incorporada ao Anteprojeto, não havendo possibilidade de maior aproveitamento. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do inciso I, do art. 19 a seguinte redação: "c) cinco por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste; 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19: "Art. 19 . II - do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza (art. 12, III) percebidos no Distrito Federal, cinquenta inteiros por cento para um fundo contábil, a ser regulamentado em Lei complementar, destinado a financiar as funções nacionais de Brasília como sede do Poder Central, síntese da identidade nacional e epicentro da Região Geoeconômica do Planalto Central." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina mento de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta- ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobrea alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, substituam-se os artigos 23 e 31 pelo seguinte: "Art. O Congresso Nacional fiscalizará a administração do patrimônio, a execução orçamentária, as finanças e a realização dos planos da União, a gestão de suas autarquias e das empresas de que a União participe, a aplicação das subvenções e das renúncias de receitas federais, sem prejuízo dos serviços específicos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. § 1o. O Congresso Nacional, no exercício da função fiscalizadora, será auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, conforme regulado em lei. § 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados, em caráter vitalício, pelo Presidente do Senado Federal, após aprovação por ambas as Casas do Congresso Nacional, escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública. § 3o. O Auditor Geral da República será nomeado para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, depois da concordância das duas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências contábeis de idoneidade técnica e moral." 
 Parecer:  O Anteprojeto por nós apresentado a esta Subcomissão consagra, inequivocamente, dois sistemas de controle: o inter no, praticado no âmbito de cada Poder, e o externo, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Não se nos afigura conveniente, portanto, a criação de uma Auditoria-Geral da República, a constituir-se, na verdade segundo aliás é sugerido, como mais um órgão auxiliar do Le- gislativo na prática do controle externo. Essa providência, forçoso é convir, apenas irá acarretar injustificável onera- ção dos custos do controle. As funções de auditoria, por outro lado, podem continuar segundo entendemos, a ser exercidas, com inteira eficiência, pelo órgão auxiliar do Legislativo nos misteres do controle externo, haja vita que o Tribunal de Contas da União, que ho- je as realiza, dispõe, em seu Quadro Permanente, de peritos contábeis de reconhecida e comprovada competência, sempre re- crutados mediante concurso público. De mais a mais, as Auditorias ou suas congêneres, exis- tentes nos países mencionados na Justificação, ali têm as mes mas atribuições que, entre nós, cabe às Cortes de Contas. Inexiste, pois, naqueles países, o que a Emenda pretende im- plantar: a coexistência-de dois órgãos cm o mesmo objetivo de auxiliar o Congresso Nacional na realização do controle exter no das finanças públicas. Relativamente à increpação de que os artigos 23 e 31 do Anteprojeto "compreendem regências próprias da lei comum", oportuno é consignar, "data venia", que a linha por nós ado- tada, no particular, encontra respaldo não só na nossa tradi- ção constitucional, que tem tido o cuidado de sempre estabe- lecer, na Lei Maior, a competência dos Tribunais Superiores, como também na prática adotada pelo eminente Relator do Ante- projeto apresentado à Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Nosso voto, assim, em razão de todo o acima exposto, é pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se os seguintes dispositivos: §§ 1o. e 2o. do art. 1o.; artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o., 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21; §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 22; artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. 
 Parecer:  Pela proposição em tela, cmo se vê, serão suprimidadas nada menos que 31 (trinta e um) dos (trinta e sete) artigos em que se encontra vazado o Anteprojeto. São invegáveis, portanto, as mutilações daí consequentes. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII: - "Obrigação social da propriedade, da empresa e dos serviços profissionais regulamentados." - "racional utilização e desenvolvimento dos recursos produtivos através de tecnologias apropriadas à preservação da vida útil e a integridade dos trabalhadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex- to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro- priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. 
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