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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::14::01 in date [X]
DOMINGOS JUVENIL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PA (1)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01708 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO A EMENDAR-SE: ART. 200, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) O ART. 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída, com sede no País e cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade de brasileiros domiciliados no País ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda retira ao texto do art. 200 diversas expressões - "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", bem as- sim "direta ou indireta", enquanto substitui a locução "pes- soas físicas" por "brasileiros". Na medida em que deixa de qualificar e caracterizar o controle decisório e de capital votante, longe de simplifi- car, vulnera a intenção do texto original. O mesmo ocorre ao elidir a expressão "direta ou indireta" referida à titulari- dade na empresa. O rigor da redação, ainda que aparentemente excessivo, é necessário, tendo em vista o objetivo que informa o Projeto de Constituição, também para a consecução de um princípio fundamental, o da soberania nacional, embora contemple igual- mente a participação do capital estrangeiro, admitindo no in- teresse nacional e disciplinado na forma da lei. "Pessoas físicas" é preferível, por abrangente e respei- tar situações defensáveis. Pela rejeição.