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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (940)
Banco
expandEMEN (940)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (477)
PFL (219)
PT (59)
PDS (48)
PDT (48)
PTB (34)
PC DO B (20)
PL (13)
PCB (9)
PDC (6)
PSB (5)
PMB (1)
S/P (1)
Uf
AC (15)
AL (22)
AM (17)
AP (9)
BA (71)
CE (20)
DF (14)
ES (28)
GO (39)
MA (43)
MG (85)
MS (24)
MT (13)
PA (18)
PB (24)
PE (51)
PI (15)
PR (73)
RJ (99)
RN (25)
RO (22)
RR (3)
RS (55)
SC (23)
SE (12)
SP (120)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (3)
01 (937)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso II do art. 32 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. Art. 32 I ... II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  O "caput" do art. 66 diz que "Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos". O § 1o. define a "imunidade" dos Deputados e Senadores, sem utilizar o termo. A utilização do termo "imunidade" para os Vereado- res, sem a sua respectiva definição e/ou delimitação, é teme- rária. Como aliás é temerária a extensão do instituto a deze- nas de milhares de cidadãos, dos quais muitos estarão em ver- dadeiros fins-de-mundo. Efim: a imunidade, que muitas vezes significa impunidade, não está, para os Vereadores, na tradi- ção do Direito brasileiro. Para rompê-la só com a adução de argumentos muitos fortes, como os não são os da justificati- va. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O art. 20 do Projeto passa ater a seguinte redação: Art. 20 - A organização política administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União. As regiões políco- administrativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. Parágrafo único: Lei complementar disporá sobre a organização, competência e prerrogativas das Regiões político-administrativas. Suprima-se a Seção IV e os artigos 52,53 e 54, seus parágrafos e incisos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte incluir as "regiões po- litico-administrativas" como ente federativos, propondo a mo- dificação da redação do atual Art. 20 do Projeto; lei comple- mentar, conforme a modificação pretendida, disporia sobre a organização, a competência e prerrogativas das regiões. A proposta foi alvo de apreciação e discussão por parte dos senhores constituintes, já constando de proposição ante- rior. No nosso entender, a elevação das regiões político,ad- ministrativas a nível de Constituição, desvirtua o sistema federativo. Nada impede, entretanto, que regioes que tenham idênti- cos interesses sócio-econômicos, (Estados ou Municípios), me- diante convênios ou acordos, disponham sobre atividades de interesses comuns. Dispensável a modificação que se pretende introduzir, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMEDA MODIFICATIVA O art. 16 passa a ter a seguinte redação. Art. 16 - O sufrágio é universal, o voto direto e secreto, com igual valor para todos. A soberania popular será exercida pelo plebisceto, pela iniciativa popular, pelo veto popular, e pelo referendo, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Pretende o autor que a soberania popular seja exercitada pelo plebiscito, pela iniciativa popular, pelo voto popular e pelo referendo. Entendemos que a redação do artigo 16 deve ser mantida. A soberania popular será exercitada de acordo com os dispositivos constitucionais sobre a matéria. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV - da organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Capítulo - IV - do Poder Judiciário. Seção - I - Disposições Gerais. Propõe-se a modificação na redação do Artifo 123, §§ 1o., 2o. e 3o. Art. 123. Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1o. Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seru prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatiriamente, de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso público de provimento ou remoção, por mais de seis meses. § 2o. Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servidores notariais e registrais. Modifique-se para: Art. 123. Os serviços notarias e registrais do foro extrajudicial, bem como as serventias do for judicial, serão exercidos pelo Poder Judiciário, respeitados os direitos dos seus atuais titulares: § 1o. Lei complementar regulará a oficialização, definirá as atividades, , disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos serventuários da justiça do foro judicial e do foro extrajudicial, por erros ou excessos cometidos. é "o. O ingresso na carreira de serventuários de justiça far-se-á mediante concurso público de peovas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de Justiça a obrigatoriedade de diploma de bacharel em Direito. § 3o. Passam a constituir renda do Poder Judiciário as custas e emolumentos relativos aos atos praticados pelos serventuários de justiça, devidaemente recolhidos aos cofres públicos atravpes de guia específica emitida pelo Poder Judiciário e pagas em banco oficial. Suprima-se: Art. 11, Parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, por entrerem em conflito com os dispositivos ora propostos. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva atribuir nova redação ao ar- tigo 123, que cuida dos serviços notoriais e registrais. A matéria está, contudo bem exaustivamente tratada, na emenda coletiva no. 2p02040-2. Opino, assim, pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV - da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Capítulo - V - das funções essenciais à Administração da Justiça. Seção - II - do Ministério Público. Prop-oe-se seja acrescido ao art. 157, a nova redação ao INC. I do § 3o., bem como aditado mais uma alínea: Art. 157. Acrescente-se: INC. I - as seguintes garantis e vantagens: Adite-se mais uma alínea no INC. I: d) vencimentos iguais ao conferidos aos magistrados. 
 Parecer:  Pretendendo evitar vinculações e equiparações entre ser- vidores de diversos Poderes, opinamos pela rejeição. Pela rejeição.. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - VIII - da Ordem Social. Capítulo - III - da Educação, da Cultura e do Desporto. Propõe-se que seja modificado o "caput" do Art. 242, para a seguinte redação: Art. 242. O ensino é livre à aniciativa privada, desde que atendidas as sguintes condições: Modifica-se para: Art. 242. O ensino é livre à iniciativa privada, como tal com autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sendo expressamnte vedada a percepção de verbas públicas, em quaisquer circunstâncias, e atendidas as seguintes condições: 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 242, explicitando melhor o princípio de liberdade de ensino e a ve dação na percepção de verbas públicas pela iniciativa priva - da. O proponente justifica a alteração reportanto-se ao ar - tigo 246 que trata da autonomia universitária, princípio a ser aplicado às atividades de ensino na iniciativa privada , sem o intervencionismo estatal. Nos termos do parecer dado à Emenda No. 691-4, o Rela - tor vota pela rejeição da proposta. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00940 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV - da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Capítulo - V - das Funções Essenciais à Administrção da Justiça. Seção - I - do Ministério Público. Propõe-se a modificação na redação do § 1o. do Art. 157, passando o mesmoa ter a seguinte redação: Art. 157. § 1o. O Ministério Público Federal e os demais Ministérios Públicos elegerão, diretamente por toda a classe, seu Procurador-Geral, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. 
 Parecer:  Se todos os Poderes emanam do povo, não se pode permitir que uma classe, que exerce a atribuição de promover e fiscalizar a execução da Lei, seja independente do povo e de seus representante. Ao contrário da democratização, alegada, haveria uma casta soberana dentro do serviço público. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias do Projeto da Comissão de Sistematização. Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 4o. - Serão eleitos, de forma coinciente, em 15 de novembro de 1994. para um mandato de 5 (cinco ) anos e empossados em 15 de março de 1995, o Presidente e Vice-Presidente da República, os Governadire e Vice-Governadores dos Estados, os Prefeitos dos Municípios, os Senadors, os Deputados Federais, os Deputados Estaduis e os Vereadores. § 1o. - Para efeito do disposto neste artigo, será obedecido o seguinte calendário eleitoral. I - Presidenta e Vice-Presidente da República: eleição em 15 de novembro de 1989, ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de 1990; II - Governador e Vice-Governador dos estados, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais: eleição em 15 de novembro de 1990, ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de 1991; III - Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores: eleição em 15 de março de 1990. § 2o. - A lei ordinária regulará, no que couber, o disposto neste artigo e disporá sobre a situação dos atuais mandatos municipais. 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela coincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00942 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se, no Título IV, Capítulo I, Seção I, no art. 56 § 1o. e na art. 57 § 1o. e 2o., as palavras "Quatro" e "Oito" pela palavra "Cinco". 
 Parecer:  A Emenda aumenta a duração de cada legislatura de quatro para cinco anos(art.56,§1o.), reduz o mandato dos Senadores de oito para cinco anos(Art.57,§1o.) e determina que a reno- vação do Senado Federal será de cinco em cinco anos(Art.57,§ 2o.). O autor propõe a coincidência, a partir de 1994, das eleições, em todo os níveis, o que não nos parece convenien - te. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no Título III, Capítulo III, no Art. 29 § 1o., no Art. 30, no Art. 33 é único e no Art. 34, a expressão "Quatro anos" pela expressão Cinco anos. 
 Parecer:  Muito maior desgaste para a classe política e para as instituições traria a emenda, prorrogacionista de mandatos e abstinente de eleições, proposta pelo nobre Deputado Messias Góis. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00945 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art.... Os projetos de reforma agrária e Colonização de terras, em áreas superiores a 20.000 ja, serão executados por intermédio de cooperativas de produtores, com suporte no Crédito Fundiãrio e utilização da infra-estrutura humana e material das forças Armadas, durante o período de sua implantação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não tem natureza de matéria consti- cional. A forma de execução da Reforma Agrária deve merecer tratamento aprofundado, sensato e realista da parte do legis- lador ordinário. Além do mais, a proposição não se coaduna com a função constitucional das Forças Armadas presente em nossa tradição republicana. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso IV do ARt. 187 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 187 Inciso IV - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e ainda, o Adicional sobre Imposto de Renda previsto no § 1o. do Artigo 184. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao Inciso IV do art. 187, a fim de que sejam atribuidos as Municípios 25% do pro- duto da arrecadação do adicional sobre o imposto de renda previsto no par. do art. 184. A estruturação da repartição das receitas tributárias foi efetuada de forma a dotar equanimemente os Estados e Mu- nicípios dos recursos indispensáveis ao desempenho de suas funções. Em razão desse critério, qualquer alteração na partilha das referidas receitas viria desarrumar as diretrizes e e os parâmetros em que ela se fundamentou. Em face do exposto, e não obstante os motivos invocados na justificação da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O é do Artigo 56 passa a ter a seguinte redação: Art. 56 § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distrito Federal, será establecido pela Justiça Eleitoralproporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado tenha menos de oito, ou mais de noventa Deputados. 
 Parecer:  A emenda visa elevar, de sessenta para noventa, o limite máximo de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados mais populosos do País, proporcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda n.2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além de mera indicação dos limites máximo e mínimo; não há pois como admitir-se o critério proposto pela presente emenda. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrao 2o. do art. 27, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redção: "Art. 27 - .................................. § 2o. - Cabe ao Estado explorar diretamente ou medianteconcesão os serviços públicos locais de gás canalizado."" 
 Parecer:  O preceito contido no Projeto, ao estabelecer a exclusividade da exploração dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado, melhor atende ao interesse público e à conveniência da Administração. Pela rejeição da emenda. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "I - dos artigos 175 e 176; aos incisosI, II e Iv do artigo 177; ao § 4o. do artigo 182; ao inciso I; ao § 1o. e ao Inciso I do é 10; todos do artigo 184; ao Inciso III do artigo 185 e ao inciso II e §§ 2o. e 3o. do artigo 188; que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  A Emenda em apreço intenta modificar a redação do inciso I do § 1o. do Artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para antecipar a aplicação do adicional do imposto de renda ( § 1o. do Art. 184 ), da incidência do ICM sobre operações de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao consumo no estabelecimento importador ( inciso I do § 10 do Artigo 184 ) e ao fundo de indenização aos estados exportadores (inciso II e §§ 2o. e 3o. do Artigo 188), sob o argumento de que "a carência de recursos por que passam estados e municípios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, justifica plenamente a antecipação da vigência desses dispositivos". Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00168/8. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Imprima-se ao art: 56 do Projeto de Constituição a redação infra: "Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema majoritário."" 
 Parecer:  A Emenda propõe que os representantes do povo à Câmara dos Deputados sejam eleitos através do sistema majoritário baseado em distritos eleitorais. Pela rejeição. na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 56 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-sede representantes do povo, eleitos em cada Estado e Territórios e no Distrito Federal; através de sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, conforme disposto em lei."" 
 Parecer:  A Emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos "através de sistema eleitoral misto, majoritário e proporcio- nal, conforme disposto em lei". Alega que é "o que melhor se adapta ao sistema parlamen- tar de governo". Pela rejeição, na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  O artigo 16; § 5o., do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização, passa a ter a seguyinte redação: Art. 16. Omissis IV. Omissis § 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos, ou se os houverem exercido, anteriormente, por duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no primeiro caso, quem os houver sucedido durante o respectivo mandato. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei- toral o profissionalismo e a corrupção. Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa- rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à pretensão do autor. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda(aditiva) Título IX - "Disposições Transitórias"" Inclua-se, no artigo 13 das Disposições Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte redação: "Art: 13 - .................................. ............................................ § 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo VII, Seção II; da Constituição, considerados aprovados e convocados os candidatos a juiz federal que, nos concursos já realizados para magistratura federal de primeiro grau; obtiveram média final igual ou superior a seis ou sessenta. § 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de classificação do candidato e da antiguidade do respectivo concurso."" 
 Parecer:  Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen - tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de 1989. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00956 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título VIII - Capítulo V Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte redação: "Art. 256.................................... ............................................ § 2o. - Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal constituem monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos os brasileiros."" 
 Parecer:  Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256 de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva garantir atendimento igual para todos. O dispositivo que se pretende alterar determina que os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado. É nosso entendimento que a redação dada a este parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. 
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