| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b do art. 88 a seguinte
redação:
Art. 88. ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
b) Compulsóriamente aos 65 anos de idade. | | | | Parecer: | A aposentadoria deve ser vista como um prêmio à dedicação do
trabalhador pelos anos de serviço prestados. Nesse sentido,
a grande maioria dos servidores aposenta-se até os 65 anos.
A compulsória é em si negativa, como o significado do termo
indica. Por isso, deve estar o mais distante possível, uma
vez que ela encerra obrigatoriamente uma carreira e declara o
indivíduo como tendo ingressado no estado senil. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitutiva-se a redação do item I, do art.
118, pela seguinte:
Art. 118. ..................................
............................................
............................................
I - de dois terços, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Não é bom alvitre, a nosso ver,
dificultar-se ao máximo a apresentação de Emenda à Constitui-
ção, mesmo no caso de constituições rígidas, tendo em vista o
vertiginoso processo de desenvolvimento, no qual todos aluga-
mos seja o Brasil inserido. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no item X, do art. 13, a
expressão...." sendo a hora noturna de 45
minutos" por
Art. 13. ....................................
............................................
............................................
X ..........................................
............................................
............................................
Sendo subtraida de quinze minutos cada hora
de trabalho normal. | | | | Parecer: | Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga-
rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A
especificação da majoração devida, a determinação da hora
noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos
matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o
progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que
seriam consideradas normais nessas questões.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do item a, do artigo
356, pela seguinte:
Art. 356. ..................................
............................................
............................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem.
b) com vinte e cinco anos para a mulher. | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item c do art. 88 a seguinte
redação:
Art. 88. ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
b) ..........................................
............................................
............................................
c) Voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | | Parecer: | A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25
anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média
dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado,
decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao
rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item I, do art. 277 a seguinte
redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industralizados, cinquenta por
cento na forma seguinte: | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a
seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
..................................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a
seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
..................................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item XV do artigo 13, a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excedente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do artigo 97. | | | | Parecer: | Não pode o projeto considerar a hipótese de futura ex-
tinção de território.
Pela rejeição. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item III do art. 273 e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item II, do artigo 273, os
seguintes parágrafos:
Art. 273. ..................................
..................................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
..................................................
§ 1o. - O imposto de que trata este item não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - É de competência do Município da
situação do bem o imposto que se refere este item.
§ 4o. - Cabe a lei complemente fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o
presente item. | | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01830 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Cap. VI, Art. (...):
"As empresas exploradoras de minérios de
qualquer natureza, cuja atividade seja de
concessão da União, Estado ou Município, terão que
pagar aos mesmos, 1%, 2% e 2%, respectivamente, a
título de indenização, sobre o valor do
faturamento mensal.
Parágrafo único - A área Minerada deverá ser
revegetada após a extração do minério, procurando
restituíla como originalmente encontrada." | | | | Parecer: | Entendemos ser o objeto da emenda proposta matéria de lei
ordinária e não de preceito constitucional. Assegurada a pos-
se dos recursos minerais pela União, cabe a ela, em forma de
leis infra-constitucionais, organizar, disciplinar e contro-
lar o seu aproveitamento, estabelecendo inclusive os tributos
pertintes à atividade
Pela rejeição. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01832 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA No.
Seja suprimido o inciso XXV do Art. 13 do
anteporjeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01833 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Modifica-se a redação do Art. 372, Cap. III,
acrescentando parágrafo único, nos seguintes
termos:
"Art 372 - O Plano Nacional de Educação,
definido em lei, será elaborado por órgãos
representativos do governo e contará com a
participação de Educadores e Educandos, através de
suas entidades representativas, visando a
articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino
e à integração das ações do Poder Público que
conduzam à erradicação do analfabetismo,
unversalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino.
Parágrafo único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualdiade, para todos
os níveis de ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto, embora sem a explicitação proposta pelo nobre
Constituinte. O assunto deverá ser objeto de consideração em
etapa posterior do processo legislativo. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01846 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01847 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01848 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01850 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I, do art. 27, a
seguinte redação:
"b) o alistamento e o voto são permitidos
para os maiores de 16 anos e obrigatórios para os
maiores de 18 anos, excetuados os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos e
mentais". | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01859 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - Cumpre ao Estado:
I - garantir a intangibilidade das fronteiras
e da soberania nacional, repelindo qualquer
interferência estrangeira descabida;
II - defender a democracia política e
econômica, com a integração do povo nessa
obrigação, fazendo respeitadas a
constitucionalidade e a legalidade;
III - promover a distribuição da riqueza, do
trabalho e dos meios de produção e repartição
abolidas todas as normas de opressão e exploração
e garantidos a qualidade. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
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