ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21414 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 7o. - Capítulo II - Dos
Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação:
"É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de DOZE anos. | | | Parecer: | Inúmeras emendas apresentadas ao nosso Substitutivo su-
gerem alteração no parágrafo 2o. do art. 7o. para que acres-
cente a expressão "salvo na condição de aprendiz" (referindo-
se ao trabalho do menor de 14 anos). Diante desse consenso
espelhado pelas sugestões, decidimos modificar o referido pa-
rágrafo naquele sentido. De fato, o trabalho do menor de 14
anos na condição de aprendiz deve ser permitido, pois o núme-
ro deles que perambula pela ruas exercendo subempregos, en-
tregues à toda espécie de vícios, iniciando-se no crime, sem
condições de aprender uma profissão, é enorme. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21416 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 8o. - Capítulo II, Dos Direitos
Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII, XV e XX do artigo
anterior, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro, Salvo se a Despedida se Der Por
Justa Causa." | | | Parecer: | O acréscim da ressalva "in fine", isto é, o tratamento
das hipóteses em que será devido o pagamento do aviso prévio,
é matéria para ser disciplinada em lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21418 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 10, do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais a seguinte expressão: "Vedada a
Iniciativa Patronal" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "vedada a inicia-
tiva patronal", do texto do art. l0 do Substitutivo.
Nosso intuito foi, realmente, o de proibir o exercício do
chamado "lock out", o fechamento das empresas, como prática
anti-social.
A paralisação do trabalho tem como fundamento a reivindi-
cação por melhores condições de vida e de trabalho, sendo
justa, portanto.
Mas a paralisação da atividade empresarial não se justifi-
ca, porque prejudica a coletividade, em nome tão somente de
maiores lucros para o empresariado.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21419 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O item XI do Art. 7o., Capítulo II Dos
Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas; Os estudantes poderão optar por uma
jornada de trabalho reduzida à metade, percebendo,
nesta hipótese, salários também reduzidos na mesma
proporção." | | | Parecer: | Embora a presente emenda tenha por objetivo colaborar
com aqueles que, necessitando de trabalhar para custear seus
estudos, possam dispor de mais tempo para se dedicar à árdua
tarefa de aprimorar seus conhecimentos, entendemos que, tec-
nicamente, não deva figurar no texto constitucional. Trata-se
de uma excepcionalidade pertinente à legislação ordinária que
poderá regulamentar a matéria de modo mais coerente com a
complexidade que o tema exige. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22004 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 67 - Seção II - DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, passa a ter a seguinte redação:
"Os proventos da inatividade serão revistos,
na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em
atividade, bem como sempre que for transformado ou
reclassificado o cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou a reforma, DE FORMA A ESTABELECER
A PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE FUNCIONÁRIOS ATIVOS
E INATIVOS".- | | | Parecer: | A partir da data da aposentadoria, o inativo terá sempre
revistos os seus proventos "sempre que se modificar a remune-
ração dos servidores em atividade". Aplicada essa fórmula,es-
tará sempre mantida a paridade entre "funcionários ativos e
inativos" proposta pela Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22005 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
SUPRIMA-SE O ITEM III, DO ART. 53 - CAPÍTULO
VII, DA INTERVENÇÃO.- | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo acena
para estabelecimento de percentuais orçamentários para educa-
ção, por parte do Estado ou do Município, em suas leis. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22439 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O Art. 26 Título III - Capítulo I -
Disposições Gerais, passa a ter a seguinte
redação:
"As ações previstas no art. 19 são gratuitas
quando o autor for entidade beneficiente ou
associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários
mínimos." | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.26 do Substitutivo para suprimir
sua parte final, que julgamos indispensável.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22440 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do ART. 106 - SEÇÃO IX - DA
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL
E PATRIMONIAL, passa a ter a seguinte redação:
"Os Ministros do Tribunal de Contas da União
serão escolhidos pelo Congresso Nacional, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública. | | | Parecer: | A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes
da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem-
bros da Comissão, pelo menos até agora.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22441 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | ------EMENDA MODIFICATIVA
O § 4o. Art. 171 - Seção VIII - DOS TRIBUNAIS
E JUIZES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, passa a ter a seguinte redação:
"A lei poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual,
constituida, em primeiro grau, pelos Conselhos de
Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de
Justiça ou por Tribunal Especial, nos Estados em
que o efetivo da respectiva corporação militar for
superior a cinco mil integrantes, inclusive o
Corpo de Bombeiros. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22442 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item I, do § 1o. do Art. 106 -
SEÇÃO IX DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA,
OPERACIONAL E PATRIMONIAL. | | | Parecer: | A idéia da escolha de todos os Ministros do TCU pelo Con-
gresso Nacional ainda não logrou aceitação por parte da
maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22444 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 255 do projeto de Constituição
(substitutivo do relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda proposta exclui, do fundo a ser criado, as insti-
tuições financeiras do setor público.
Entendemos que as instituições financeiras públicas devem
participar do fundo e que a União não deve se responsabilizar
por aplicaçõs no mercado financeiro.
A preposição não contribui para o aprimoramento do Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22445 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 3o. do Art. 104 - Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial, passa a ter a seguinte redação:
"As decisões do Tribunal de Contas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de título executivo, cabendo recursos ao
Congresso Nacional em primeira e ao Judiciário em
segunda instância." | | | Parecer: | Eficácia de título executivo significa que o débito apu-
rado ou a multa aplicada poderão ser cobrados mediante pro-
cesso de execução perante o Judiciário.
Cabe ao interessado, se for o caso, opor o embargo cabí-
vel, que é uma forma recursal.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22447 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso X, do Art. 115 - Seção II - das
atribuições do Presidente da República, passa a
ter a seguinte redação:
"Estabelecer relações diplomáticas com os
Estados estrangeiros e acreditar seus
representantes." | | | Parecer: | A Emenda pretende aprimorar a redação do inciso X do art.
115.
Porém, ao fazer a substituição da redação original adotan-
do o termo "estabelecer" mudou completamente o sentido da ex-
pressão original, já consagrada pelo uso.
Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22448 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 4o. do Art. 104 - Seção IX - da
Fiscalização Financeira, orçamentária,
Operacional e Patrimonial, passa a ter a seguinte
redação:
"O Tribunal de Contas da União prestará,
anualmente ao Congresso Nacional Contas de suas
atividades." | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até o presente momento, da maioria dos membros da
Comissão é, no particular, pela manutenção do texto do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22449 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -----------EMENDA SUPRESSIVA
O § 2o. do Art. 90 - Seção VII - Das
Comissões, passa a ter a seguinte redação:
"Às comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe discutir e votar, segundo
dispuser o regimento, projetos de lei". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art.90, re-
tirando das Comissões a atribuição de decidir sobre projetos
de lei que versem matéria de sua competência, sem a manifes-
tação do Plenário.
O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo
legislativo.
Pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22450 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -------------EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra b do item III, do Art. 83
- Seção IV - do Senado da República. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da alínea b, do inciso III,
do art. 83, que prevê a competência privativa do Senado para
aprovar um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União
indicado pelo Presidente da República. Considera o autor da
proposição injustificável que o chefe do Poder Executivo de-
tenha o "poder de nomear quem tem a função específica de fis-
calizá-lo".
O texto não prevê a nomeação, mas tão-somente a indica-
ção, cabendo ao Senado aprová-la ou não.
Pela rejeição de Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22451 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 134 - Capítulo IV - do
Poder Judiciário - Seção I - disposições gerais:
I a VII...
"VIII - Tribunais e Juizos Previdenciários." | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre Autor,não
nos parece conveniente a criação, já agora, de Tribunais e
Juízes Previdenciários, a nível federal.
Note-se que os litígios de natureza previdenciária são
julgados pela Justiça Federal, que, segundo o Substitutivo ,
terá sua estrutura sensivelmente ampliada pela criação, na
maioria das capitais dos Estados, de Tribunais Regionais Fe
derais.
Tais litígios, portanto, com a ampliação sob comentário,
poderão ter a pronta e rápida solução de que necessitam.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22454 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22455 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do projeto de Constituição (Substitutivo do
relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22456 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do projeto
de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | O dispositivo refere-se a matéria aprovada na Comissão Te-
mática e que, a nosso ver, deve ser insutido no Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
|