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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (39)
Uf
SP (39)
Nome
LUIZ GUSHIKEN[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (32)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15477 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias do projeto da Comissão de Sistematizçaão; onde couber: Art. Os direitos dos trabalhadores e servidores públicos de qualquer espécie ou natureza, assegurados nesta Constituição, não poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente deferidos em período anterior à sua promulgação. 
 Parecer:  Um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico de qualquer país democrático é, exatamente, o que se assenta no respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. E esse princípio, como não poderia deixar de ser, estará insculpido em nossa Constituição. O respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, são princípios basilares de qualquer na- ção politicamente organizada, do Estado de Direito, do orde- namento jurídico de qualquer país democrático. Tais princí- pios, como não poderia deixar de ser, integram o texto do Projeto no Capítulo dos Direitos Individuais. Assim, não há porque repetí-los nas Disposições Transitórias, para salva- guardar direitos adquiridos de trabalhadores ou servidores públicos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15478 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO-EMENDADO: ARTIGO 257 Acresça-se o seguinte parágrafo 6o. ao artigo 257 do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 257 - .................................. ............................................ § 6o. - Não incidirá tributo de espécie alguma sobre os gêneros de primeira necessidade, assim considerados na forma da lei. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, da imunida de tributária para gêneros de primeira necessidade, assim con siderados na forma da lei. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para a estruturação do Projeto, nele foram incorporados as imunida des tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e har monia da Federação. Como exceção a essa regra, admitiu-se inclusão das fundaçôes dos partidos políticos, das entidades sindicais de trabalhadores e da microempresa. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- dorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da legis- lação ordinária, no âmbito da competência de cada entidade política tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15479 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se às alíneas "a" e "b" do art. 356 do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 356 .................................... a) com trinta anos de trabalho para o homem b) com vinte e cinco anos de trabalho para a mulher. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15480 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se na Seçaõ referente à Previdência Social, do projeto da Comissão de Sistematização, na Seção II, Capítulo II do Título IX, onde couber: Art. Lei complementar assegurará a aposentadoria proporcional e definirá o tempo necessário para este fim. 
 Parecer:  A tendência dos constituintes é no sentido de evitar a instituição da aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço, inclusive no âmbito do serviço público. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15481 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Dê-se a seguinte redação ao inciso II do artigo 86 do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 86 - .................................. ............................................ II - A primeira investidura em cargo público, exceto se em comissão ou em confiança, de livre exoneração, dependerá de aprovação prévia em concurso público, vedada em qualquer hipótese, a efetivação de funcionário sem concurso. § 1o. - Nenhum concurso terá prazo de validade superior a 2 (dois) anos. § 2o. - Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas e de títulos, com igual peso. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta na presente emenda deve figurar na lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15483 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no item VII do Art. 17 do projeto da Comissão de Sistematização: Os serviços públicos são um dever do poder público e devem ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residente no País, na conformidade do estabelecimento nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. São requisitos indispensáveis na prestação dos erviços públicos a eficiência, a cortesia e a modicidade das tarifas. Parágrafo único. As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário mínimo. Os serviços públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de nartureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. Somente quando não compareceram interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as execussões previstas nesta Constituição mediante nova licitação e específica autoriuzação legal, poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no 2o. Artigo desta emenda. Parágrafo único. Os responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por órgãos públicos, sindicatos ou associações de usuários, pretarão informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho e demais aspectos pertinentes à sua execução. 
 Parecer:  Pretende a inclusão no item VII do artigo 17 do Projeto de Constituição de uma série de preceitos detalhados sobre os serviços públicos. É nosso entendimento que a matéria não se enquadra entre os direitos individuais, nem merece tratamen- to constitucional minucioso. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15485 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Inclua-se o seguinte inciso XI ao artigo 86 do Projeto da Comissão de Sistematização: Art. 86 .................................... ............................................ ............................................ XI - É facultada a contratação de servidores pelo regime comum das leis trabalhistas, apenas em casos de comprovada necessidade, e de impossibilidade de provimento de cargo que possa satisfazê-la de pronto. § 1o. - Ressalvada a hipótese de ser temporária a necessidade, se terá por obrigatória, no prazo de um ano, a criação de cargo público que atenda aos fins que ensejaram a contratação na forma deste inciso, ou se já existente este, seu respectivo provimento por concurso, com o consequente desligamento, em qualquer caso, do servidor contratado. § 2o. - O desatendimento deste dispositivo, caracterizará a ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público, para os fins de ação popular, que poderá ser proposta por qualquer pessoa física ou jurídica. 
 Parecer:  A presente emenda vai contra o espírito do projeto. Quer-se com a nova Constituição, por um fim ao caos hoje existente no seio da administração pública, devido a diversidade de regi- mes e modos de contratação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15486 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VIII, título IV, do projeto da Comissão de Sistematização, Incluam-se os seguintes artigos no Capítulo VIII, do título IV do projeto da Comissão de Sistematização, onde couberem: Art. A participação popular nas funções públicas, ao lado de outras formas prvistas nesta Constituição, se dará por conselhos populares, na forma do disciplinado em lei. Art. A participação de funcionários na gestão das entidades da administração indireta, ao lado de outras formas previstas nesta Constituição e na legislação, se dará po intermédio da eleição direta de representantes nos órgãos diretivos. 
 Parecer:  Os dispositivos contidos na presente emenda versou sobre matéria que poderão ser tratadas através de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15489 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Substitua-se o inciso VI, do artigo 86 do projeto da Comissão de Sistematização. Art. 86 .................................... ............................................ ............................................ VI - Será garantida aos servidores do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, a paridade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. Parágrafo único - A lei estipulará limite máximo para a fixação de vencimentos dos servidores públicos em todo o território nacional, incluídas gratificações e vantagens pecuniárias de qualquer natureza, a qual será também respeitada na fixação de vencimentos ou subsídios de ocupantes de cargos eletivos, magistrados, membros do Ministério Público, empregados e dirigentes das pessoas da administração indireta. 
 Parecer:  A alteração contida na presente Emenda deverá ser tratada no âmbito do Direito Administrativo que será regulamentado através de lei ordinária. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15491 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13o. Acresça-se ao inciso VI, do artigo 13o. do Projeto da Comissão de Sistematização, as seguintes alíneas: VI - a) o salário mínimo não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do maior salário pago pelos cofres públicos do País; b) para efetivação do disposto na alínea anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: 1. o salário máximo será aferido pela média simples da remuneração total, aí incluídos vencimentos, vantagens e adicionais, paga aos Presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional; 2. para efeitos de informação e fiscalização, o IBGE deverá divulgar mensalmente tais remunerações, que serão publicadas no Diário Oficial da União; 3. a cada aumento ou reajuste do salário máximo, corresponderá igual acréscimo no salário mínimo; e 4. no dia 1o. de maio de cada ano, durante o prazo de cinco anos a contar da data da promulgação desta Constituição, a diferença entre o salário mínimo e o salário máximo será reduzida uniformemente, até que o salário mínimo corresponda a 10% (dez por cento) do salário máximo. 
 Parecer:  O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des- se modo redigido, já subentendido. É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa- ra o mesmo. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15493 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA CAPÍTULO VII, DO TÍTULO IX, ONDE COUBER: Inclua-se no Capítulo referente ao menor, no projeto da Comissão de Sistematização: Art. As crianças e adolescentes gozam de proteção especial do Estado, que lhes assegurará condições de vida e pleno desenvolvimento, e coibe, na forma da lei, toda e qualquer violência, exploração ou opressão contra eles praticada. § 1o. - Qualquer cidadão é parte legítima, com direito de representação e petição aos poderes públicos, em defesa do direito ou contra o abuso de autoridade contra menores de 18 anos. § 2o. - A violência e a tortura são punidas por lei, constituindo circunstância agravante o fato da vítima ser menor de 18 anos. 
 Parecer:  A emenda, de inegável mérito, versa sobre aspectos que de- vem ser objeto da legislação ordinária. O projeto, por sua vez, garante o Direito do menor à proteção do Estado, norma esta que poderá ser ampliada na legislação ordinária, codifi- cada ou não. O projeto não deixa de coibir a violência e a tortura. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15495 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no item VIII do artigo 17 do projeto da Comissão de Sistematização: - Todos têm direito a meio ambiente sadio, em equilíbrio ecológico, à preservação das paisagens e do patrimônio histórico e cultural da coletividade. § 1o. Qualquer pessoa física jurídica, domiciliada ou sediada no País, bem como o Ministério Público, são partes legítimas para propor ação que objetive a defesa do equilíbrio e da sanidade ambiental e a proteção do patrimônio artístico e da fauna e flora. § 2o. A lei tipificará a prática de atos atentatórios ao meio ambiente, para fins de atribuição de sanções criminais e administrativas, sem prejuízo de eventual responsabilização na órbita civil. § 3o. A realização de obras, serviços ou qualquer atividades que possam causar danos ou alterações sensíveis ao meio ambiente, dependerá de autorização prévia do poder público. § 4o. As áreas territoriais compreendidas pela floresta amazônica e pelo pantanal mato- grossense, por constituírem patrimônio nacional de interesse geral da humanidade, são área ecológicas especial de ocupação e uso do solo e subsolo. 
 Parecer:  Pretende a inclusão no item VIII do artigo 17 do Projeto de Constituição de alguns dispositivos novos. Em nossa opi- nião, os acréscimos melhor se enquadrariam na legislação or- dinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15496 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X - Das Disposições Transitórias do projeto da Comissão de Sistematização: Art. - Fica extinto o Conselho Monetário Nacional. 
 Parecer:  Certamente o objetivo da emenda que propõe a extinção do Con- selho Monetário Nacional é o de acabar com um Poder Legisla- tivo paralelo que se criou no âmbito do Executivo em matéria de política econômica. Se o objetivo da emenda proposta for realmente esse, ele foi atendido no Projeto de Constituição que define, com clareza, as atribuições de cada um dos três poderes e sua competência em matéria financeira. Por outro lado, não parece apropriado extinguir-se um orgão normativo que venha a funcionar dentro das atribuiçôes do Po- der Executivo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15497 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro, do projeto da Comissão de Constituição, onde couber: Art. - Um dos diretores indicados pelo Presidente da República deverá ser funcionário de carreira do Banco Central e eleito previamente pelo conjunto dos funcionários desta instituição, dentre os de competência técnica já comprovada no exercício de suas funções anteriores. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15679 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional, no Capítulo III, do Título VIII, onde couber: Art. - As instituições financeiras, públicas ou privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se à obediência aos princípios gerais da ordem econômica e social inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15680 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional: Art. - As operações de resgate e de colocação de titulos do Tesouro Nacional serão realizados mediante estimativa e fixação das respectivas receitas e despesas no orçamento anual da União. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15681 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se no Capítulo III, do Título VIIII, referente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber: Art. As instituições financeiras sob controle da União são agentes exclusivos para receber as disponbilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculados, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15682 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no Capítulo III, do Título VIII, referente ao Sistema Financeiro Nacional onde couberem: Art. O Banco Central do Brasil será administrado por uma diretoria, devendo dois terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem escolhidos entre funcionários do seu quadro de pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelos seus funcionários. Art. Seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, que poderá votar sua destituição ou anular ato do Presidente da República que o demita, antes do término do mandato. Art. É vedada a escolha para presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil, de quem tiver exercido, nos dois últimos anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer instituição financeira privada. Art. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em instituição financeira privada durante os dois anos seguintes ao seu desligamento. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15683 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo V, do Título IX, referente a Comunicações, onde couber: Art. A fundação de empresa jornalística e a publicação de jornais ou periódicos independem de autorização do Poder Público; Art. As empresas jornalísticas, bem como as de rádio e televisão, só podem ser exploradas por associações civis sem fins lucrativos ou fundações, públicas ou privadas. Parágrafo único. Metade, pelo menos, dos membros dos órgãos administrativos das empresas será composta por representantes eleitos pelos jornalistas empregados. Art. A concessão de faixa de onda, para as empresas de rádio e televisão, será feita mediante a realização de prévia licitação por órgão normativo autônomo, de âmbito federal, composto de igual número de representantes do Poder Público, das empresas e das organizações de trabalhadores. 
 Parecer:  Parte das idéias preconizadas na presente emenda são sa- tisfeitas nos princípios complementares: "público", "privado" e "estatal". 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15684 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acresça-se a seguinte alínea "r" ao inciso IV, do artigo 17 do projeto da Comissão de Sistematização: r) os fundos originados de contribuição patronais e de trabalhadores, com exceção dos previdenciários, serão geridos por comissões paritárias, representativas de empregados e empregadores, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe que sejam geridos por comissões partidá- rias, representativas de empregados e empregadores, os fundos originados de contribuições deles, com exceção dos previden- ciários. A matéria e de legislação ordinária. Somos pela rejeição. * 
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