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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (74)
Banco
expandEMEN (74)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (74)
Uf
RJ (74)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (68)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do atual artigo 481 pelo seguinte: "Art. 481 - O disciplinamento e a fiscalização do exercício da profissão dos profissionais liberais e dos exercentes de atividade legalmente reconhecidas e regulamentadas serão realizados por Conselhos Federais e Regionais, mantidos exclusivamente por contribuições dos integrantes da respectiva categoria representada e por estes dirigidos, mediante livre escolha através da eleição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19193 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do Parágrafo 5o. do Art. 272 Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 5o. do Art. 272. § 5o. - O imposto de que trata o item III será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Carlos Coutinho quer modifi- car a redação do § 5., na verdade o §6., do art.272 do Proje- to de Constituição, no sentido de excluir dele a admissão da seletividade do ICMS. Na verdade, inócuo é dizer que o ICM pode ser seletivo, pois a autonomia estadual, com referência ao imposto que lhe compete, poderia fazê-lo mesmo sem previsão constitucional, por não existir proibição. Entretanto, a Comissão de Sistematização está mantendo o texto anterior. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19195 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso XXIII, artigo 13 - "Aumentar a carga de aprendizado de 3 para 4 horas diárias. Evitar excesso de burocracia para admissão do menor." 
 Parecer:  Entendemos que no texto constitucional deva constar, em 1o. lugar,a proibição de trabalho noturno e insalubre aos me- nores de 18 anos. A razão é bastante óbvia e não carece comentários. Quanto ao menor de 14 anos, só será permitido na condição de apren- diz. Ao nosso ver, a forma encontrada trará grandes benefí- cios para ambas as partes. Finalmente, quanto à duração da jornada de trabalho do aprendiz, caberá à lei ordinária regu- lamentá-la. * 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24953 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art. 177; transformando o atual § único em § 2o. § 1o. - Ao defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas e vedações conferidas por esta Constituição aos membros do Ministério Público. 
 Parecer:  A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ- ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24954 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art. 244: § 1o. Ficam as microempresas isentas do pagamento do imposto de renda, do imposto sobre circulação de mercadorias e de imposto sobre serviços. § 2o. Ficam os taxistas e condutores autonomos de veículos rodoviários equiparados às microempresas para efeito de aquisição das viaturas necessárias ao desempenho da sua profissão conforme o disposto no "caput" deste artigo e no seu parágrafo 1o. 
 Parecer:  Muito embora se reconheça a importância econômica das em- presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra- tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce- der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre- tende a Emenda. A especificidade setorial da problemática que atinge es- sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís- ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega- ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg- mento econômico. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24955 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 .................................... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 .................................... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24959 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 2o., do Art. 160: Art. 160 - Omissis § 1o. - Omissis § 2o. - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida mais de uma recondução. 
 Parecer:  A emenda visa a permitir mais de uma recondução do juíz classista dos Tribunais Regionais de Trabalho. Optamos por limitá-la a uma. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27402 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Parágrafo Único do art. 177 do Substitutivo do Relator Dê-se ao Parágrafo Único do art. 177 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 177 - ................................ Parágrafo Único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios Federais e estabelecerá normas para a organização da Defensoria Pública dos Estados, provendo os seus cargos, funções e serviços auxiliares público, observando o disposto no § 5o. do art. 180 desta Constituição"". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item, Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro e vedada a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósitos e concessão de empréstimos." 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo vedar a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósito e concessão de empréstimos. Malgrado os elevados propósitos que inspiraram a medida em exame, somos pelo não acolhimento, pois se aprovada, estar-se-ia privilegiando as instituições financeiras oficiais, com os evidentes prejuízos às instituições privadas que advirão com o protecionismo constante desta Emenda. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A) no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo: "Art. Serão privatizadas ou extintas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, salvo a PETROBRÁS, EMBRATEL, VALE DO RIO DOCE, BANCO DO BRASIL e as que atendam a imperativos de Segurança Nacional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta norma ao ato das disposições transitórias, prevendo a privatização ou a extinção de empresas públicas e de sociedades de economia mista, à exceção daquelas mencionadas pela própria emenda. Sabe-se que o processo de intervenção estatal na econo - mia decorreu de exigências do próprio processo de desenvolvi- mento do capitalismo brasileiro. Nesse contexto, coube ao Es- tado definir, articular e mesmo financiar um conjunto de in - ventimentos, de forma a se consolidar a estrutura de produção industrial. Atualmente, a ação produtiva estatal representa impor - tante fator para o processo global de acumulação de capital , seja por atuar em setores estratégicos da economia, seja por fornecer economias externas ao próprio setor privado, desen - volvendo assim, complexas relações industriais que dinamizam o processo de crescimento econômico. É bem verdade, também,que ao longo da estruturação desse processo de intervenção estatal, distorções significativas foram sendo constituídas, o que hoje define a necessidade de se repensar a atuação estatal no domínio econômico. Entretanto, acredita-se simplista e falacioso determinar a privatização ou a extinção dessa empresas de forma gené - rica. É necessário que se defina e estude caso a caso, à luz das necessidades de modernização e crescimento da economia brasileira. Saliente-se, ainda, que o próprio texto do Projeto Cons- titucional, ao definir os princípios e fundamentos da ordena- ção da atividade econômica, estabelece mecanismos de controle social à criação e atuação de empresas estatais, inclusive de suas subsidiárias, caracterizando e reconhecendo, portanto , o Estado como um agente produtivo, contrariamente ao que, im- plicitamente, admite a emenda apresentada. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00831 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), o seguinte item: "- São vedados o subsídio e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas que devem funcionar segundo as regras e costumes da economia de mercado, não sendo permitida sob qualquer forma a redução tarifária relativa a bens e serviços." 
 Parecer:  A Emenda proposta intenta vedar o subsidio e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de econômia mista, fundações e empresas públicas, não permitindo também a redução tarifária relativa a bens e serviços. O tema subsídio já foi convenientemente tratado em outros dispositivos do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Artigo 212. Item 4 Suprima-se a expressão "até seis anos". 
 Parecer:  São nobre e corretos, os objetivos da emenda. Vemo-nos, porém, impossibilitados de aceitá-la, por motivos de ordem técnica legislativa. Sem a preposição "até", o dispositivo certamente poderia dar margem a interpretações contrárias ao propósito do ilus- autor. Pela rejeiçao. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01228 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Art. 200 § 4o. Suprima-se todo o texto do parágrafo. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda suprimir o § 4o. do art. 200 do Projeto de Constituição. Não procede, a nosso ver, a afirmativa de que o texto do § 4o. do art. 200 concederá à lei ordinária "a possibilidade de instituir "ad infinitum" novos tributos que garantirão o gigantismo da seguridade social", além de estimular o "insa- ciável apetite fiscal de eventuais governantes na aplicação do poder de tributar". Entendemos que o texto aprovado permitirá à lei insti- tuir, quando houver necessidade, outras fontes de arrecada- ção, que se destinam a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social no atendimento à saúde, à previdência e à assistência social. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01229 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Artigo 207. inciso III Suprima-se a expressão "de primeiro ou segundo grau;". 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
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