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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (13)
PMDB (1)
Uf
SP[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 7o. do Parecer do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo. "Acrescentar o inciso c que terá a seguinte redação: .................................................. Por 1/3 (um terço) de seus membros qualquer das Casas do Congresso Nacional poderá provocar o Poder Executivo para que conheça e responda sobre depósitos feitos por brasileiros no Exterior, propondo acordos internacionais nesse sentido. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 11 § 3o. do Parecer do Relator, da Subcomissão do Poder Legislativo. Substitua-se a expressão: "Vinte e Quatro Horas" por "Doze Horas". 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 9o., inciso I - Parecer do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo. Exclua-se a expressão: "Primeiro Ministro". 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao § 1o. do art. 2o. do Parecer do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo. Exclua-se a expressão: "Salvo a dissolução da Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista a solução parlamentarista adotada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 5o. do Parecer do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo. O parágrafo VIII do art. 5o. passará a ser: "Julgar anualmente as contas do Presidente da República." 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista a solução parlamentarista 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. XXVI - caput do parecer do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo. Dar-se-à a seguinte redação: "O Projeto de Lei aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, a execeção dos Projetos de iniciativa da Câmara dos Deputados, em um só turno da discussão e votação". 
 Parecer:  Rejeitada 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. XVIII - inciso V - do parecer do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo. Acrescentar a seguinte expressão: "Instaurando inquérito", se for o caso. 
 Parecer:  Rejeitada 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. X - inciso VI - do Parecer do Relator da Subcomissão do Poder Legislativo. Suprima-se a expressão: "Por proposta do Primeiro-Ministro", acrescentando-se: "Presidente da República". 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao inciso "a" - do art. 7o. do parecer do relator, da Subcomissão do Poder Legislativo. Excluir a expressão: "Tanto quanto possível". 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. IX - do parecer do relator da Subcomissão do Poder Legislativo. O inciso I passará a ter a seguinte redação: "Inciso I. Declarar, por dois terços de seus Membros, a procedência da acusação, contra o Presidente da República e os Ministros de Estado, formulada por qualquer das Comissões." Cosntituinte Farabulini Júnior. FIR: %3A0084-7: 11 EMENDA 3A0084-7 Emenda ao art. IX - do parecer do relator da Subcomissão do Poder Legislativo. O inciso I passará a ter a seguinte redação: "Inciso I declarar, por dois terços de seus Membros, a procedência da acusação, contra o Presidente da República e os Ministros de Estado, formulada por qualquer das Comissões." Cosntituinte Farabulini Júnior. 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. VI do parecer do relator da Subcomissão do Poder Legislativo. Excluir a expressão: "O Primeiro-Ministro". Excluir do § 2o. do art. 6o., a expressão: "O Primeiro-Ministro". 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Trubutário, o seguinte dispositivo: "Art. É vedado à União instituir Imposto sobre a Renda dos proventos ou remuneração da aposentadoria ou reforma". 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é fundamental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá- rio. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber no setor - V - B. Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. "Estabelece limite máximo para as despesas com o pagamento do funcionalismo público". Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Funcionários Públicos, o seguinte dispositivo: "Os gastos com o pagamento dos servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas pelo poder público em nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos Estados e Municípios. § 1o. A inobservância do disposto neste artigo implicará na declaração de impedimento do Presidente da República, do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na forma em que dispuser lei ordinária. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se no que couber, aos servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A proposta é reconhecida como de grande alcance em ter- mos de controle das despesas com o funcionalismo público, en- tretanto julgamos que, dada a complexidade da matéria, não deve ser incluída no texto constitucional. Diante do exposto, somos contrário à emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimine-se do texto os arts. 18 e 19 e as seguintes expressões do art. 30: "o voto revocatório ou destituinte". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte JOÃO REZEK, com sua respeitável Emenda supressiva, à primeira vista pretende extirpar do nosso Anteprojeto a proposta do voto destituinte. Na discussão do Anteprojeto -- sessão de 19 de maio, da nossa Subcomissão --, chegamos à conclusão de que o ilustre correligionário, como outros Constituintes aparentemente hostis à possibilidade de revogar mandatos, não era propriamente contra a destituição de mandatários que decairam da confiança de seu eleitorado, e também de seus pares, ante prova irrefutável de que haviam sido eleitos de forma espúria, seja por abuso do poder econô- mico seja por corrupção eleitoral. Para quem conhece o Deputado JOÃO REZEK, dúvida não pode ter de que S.Exa. jamais se sentiria em posição confortável em tal companhia no plenário da Câmara ou do Congresso Nacional. Ao longo da discussão, identificamos os pontos que alimenta- vam a indisposição daquele Constitiunte em relação ao voto destituinte. Reparamos, aqui, a análise desses pontos. a. Conforme a Lei Eleitoral em vigor, o Deputado ou Senador pode ser votado em todo o seu Estado, independentemente da votação que obtenha em sua base eleitoral. A rigor, portanto, o Deputado representa na Câmara Federal todo o povo de seu Es tado, enquanto o Senador se elege como representante do Estado. Portanto, o Constituinte JOÃO REZEK recebeu, no seu mandato, um crédito de confiança que extrapola os limites do município que efetivamente o elegeu, com um peso maior de votos . Diplomado, JOÃO REZEK passou a ser um Deputado de seu Estado, e não do município ou municípios que constituem o seu colégio eleitoral. Nesse contexto abrangente, ao nível de Estado é que se situa o seu mandato -- e é esse também, o universo perante o qual JOÃO REZEK terá de prestar contas do mandato recebido. Natural, portanto, que ao eleitorado do Es- tado caiba o direito de destituir o mandatário que lhe traiu a confiança. É óbvio que, se adotado o voto distrital, a al- çada se delocará para o distrito que elgeu o parlamentar, ainda que o voto distrital não tire do Deputado a condição de representante do Estado. b. O risco é uma sombra permanente do político. Nenhum pode se considerar livre de aleivosias, de conspirações e vinditas de aniversários. Nesse sentido, não há como negar que o voto destituinte pode se constituir em uma ameaça. Mas é também uma ameaça restrita a portadores de mandatos ilegítimos, conquistados com fraudes à Lei Eleitoral. Jamais o voto o voto destituinte poderá alcançar parlamentares que conquis- taram seu mandato lisamente. O parágrafo único do art. 17 é claro: a impugnação do mandato há de ter por fundamento o abuso do poder econômico, a corrupção e a fraude, transgressões eleitorais que, se com- provadas atualmente antes da diplomação, já impedem a posse do candidato eleito. Conforme o parágrafo citado, se a prova da trangressão vier após a diplomação, a qualquer tempo, o parlamentar pode ser destituído pela Justiça Eleitoral.Nada mais límpido. c) Contudo, o aguerrido Constituinte João Rezek - e ele tem companheiros nessas preocupações - ainda tem dúvida: se adversários desencadearem um processo de impugnação um ano antes do pleito, ainda que temerária, o parlamentar pode ter a sua reeleição ameaçada por desconfiança de seus eleitores. Por isso, a expressão "a qualquer tempo" é inadequada.Mais razoável seria que o prazo de impugnação do mandato não excedesse a dois anos, tempo suficiente para a lenta Justiça Eleitoral apurar cabalmente qualquer acusação de fraude no decorrer do pleito. Ainda na discussão, puzemo-nos de acordo com algumas das restrições do ilustre Constituinte JOÃO REZEK ao voto desti- tuinte. Concordamos a exemplo, que o parágrafo único do Art. 17 pode ter sua redação aprimorada, de forma a substi- tuir a expressão " a qualquer tempo" por "no prazo de dois anos da eleição", fixando-se assim um prazo de preclusão para eventuais impugnações de mandato em curso. Também concorda- mos em inserir a necessidade da "prova irrefutável" de trans- gressão eleitoral para instruir a impugnação. Resta-nos, tão somente, decidir quanto à Emenda em foco, ten- do em vista os termos em que foi formulada. Salvo sua reti- rada pelo autor, alternativa não temos senão a de rejeita-la sem prejuízo da expectativa de outra Emenda, do autor ou de outro Constituinte, que nos permita aperfeiçoar a matéria em causa nos termos acima expostos.