ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13475 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 199 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 199 o parágrafo 4o.
com a seguinte Redação.
Art. 199 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - É assegurado ao escrevente, na
vacância o direito de efetivação ao cargo de
titular, desde que legalmente investido na função. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13490 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item III do art. 6o.
Dê-se ao item III do art. 6o. a seguinte
Redação:
"III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o
bem-estar e a qualidade de vida do povo;" | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13493 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item XV do art. 13.
Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
"XV - duração máxima da jornada de trabalho
não excedente de oito horas diárias;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13496 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item I do art. 13.
Dê-se ao item I do art. 13 a seguinte
redação:
"I - garantia de emprego na forma da lei;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13499 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Alterar o teor do art. 322 que passa a ter a
redação:
Art. 322. Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pela forma, prazo e condições que a lei
determinar. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto
do Projeto de Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13501 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Alínea "F" do item IV
do Artigo 17.
Dê-se a alínea "f" do item IV do artigo 17 a
seguinte redação:
"f) os sindicatos de categorias profissionais
poderão estabelecer, em convenção ou acordo
coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes dentro de sua base
territorial;" | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13520 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- acrescentar ao artigo 200, o § 3o., com a
seguinte redação:
§ 3o. - Os Ministros serão eleitos para um
mandato de nove anos, renovando-se a composição
por terços, de três em três anos, vedada a
reeleição. No ato da primeira nomeação serão
fixados os mandatos de cada um dos indicados. | | | Parecer: | O parágrafo proposto entraria em choque com os parágra-
fos antecedentes, que não estabelecem a eleição como sistema
geral de investidura. O novo texto não diz quem elegeria. A
emenda estabelece prazo de mandato para seis dos dezesseis
Ministros, porque só aqueles são eleitos (no sentido que mo-
dernamente tomou esta palavra). O Supremo Tribunal já tem ti-
do constante renovação. Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13522 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Título I, dos Princípios
Fundamentais, onde couber.
Art. - Nos atos e contratos de qualquer
natureza, a jurisdição brasileira é obrigatória
para a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios, suas autarquias, fundações e empresas
públicas. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13527 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O artigo 308 do Projeto de Constituição
acrescidos dos §§ deve ter a seguinte redação:
- O artigo 494 (disposições transitórias)
deve ter a redação abaixo:
Art. 308. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os potenciais de
energia hidráulica, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo, sendo, neste caso
o subsolo propriedade da União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas de minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal, ou estadual no caso de delegação
concedida em lei;
§ 2o. - A concessão ou autorização de que
trata o parágrafo precedente somente será dada a
brasileiros ou a sociedades constituídas com
capital integralmente nacional.
§ 3o. - É assegurado aos Estados e Municípios
onde ocorrer exploração de jazidas ou de energia
elétrica uma compensação e ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 4o. - A participação do proprietário do
solo de que trata o parágrafo anterior será igual
ao dízimo do imposto sobre minerais.
§ 5o. - É assegurado aos Estados e
Municípios, onde houver aproveitamento de
minérios, energia hidráulica ou térmica, de
qualquer potência, a participação em seus
resultados.
§ 6o. - A participação dos Estados e
Municípios de que trata o parágrafo anterior,
destinar-se-á a compor as perdas e danos de
qualquer natureza, ocorridas na instalação e no
curso de fundionamento; estes pagos mediante taxa
mensal compensatória fixada pela Câmara de
Vereadores e que poderá ser reduzida pela
autoridade judiciária local, em caso de valores
excessivos. As perdas e danos de instalação pagar-
se-ão de uma só voz.
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 494. - As empresas de capital
estrangeiro, proprietárias de imóveis que
contenham quedas de água e jazidas, com ou sem
aproveitamento e exploração, devem, no prazo
improrrogável de um ano, adaptar-se às disposições
desta Constituição e transferir o ativo a
brasileiros, acionistas ou não daquelas empresas,
transformando, se lhes convier, seus haveres em
direito creditório pessoal a ser reembolsado
dentro dos saldos líquidos do empreendimento. | | | Parecer: | Entendemos que o presente Projeto, nos termos em que foi
redigido em relação aos recursos minerais e hídricos,expressa
de maneira global, suscinta e inequívoca os preceitos consti-
tucionais adequados à regulamentação daquelas atividades, em
termos de lei maior.
Além disso, o texto da emenda em apreço inclui diversos
dispositivos próprios e característicos da lei ordinária.
Em relação ao art. 494, em particular, o texto do Projeto
entende dever preservar os direitos adquiridos referentes
às concessões de pesquisa e lavra dos recursos minerais, fi-
cando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os
casos que venham a afetar os interesses nacionais no desen-
volvimento das atividades minerais.
Pelo que, somos pela rejeição da Emenda como um todo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13528 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso VII do artigo 159 do
Projeto de Constituição a expressão "e do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas,
nas matérias de sua competência específica". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, muito embora se-
ja louvável os propósitos do nobre constituinte, conflita com
a sistemática geral adotada para a elaboração do texto do
Projeto de constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13721 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, no Capítulo
V, do Título II (Seção II), onde couber:
Art. - Os diretórios e os órgãos de direção
partidária não poderão contar com mais de um
quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13723 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir do § 2o. do artigo 177 do PRojeto
de Constituição a expressão "procedendo o
Presidente da República nos termos do art. 165", e
incluir o § 3o. com a seguinte redação:
§ 3o. - Caso a Câmara dos Deputados, nos dez
dias subsequentes a recusa do voto de desconfiança
não eleger novo Primeiro-Ministro, o Presidente da
República poderá dissolvê-la, ou indicar novo
Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 165. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13728 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O artigo 195 do Projeto deve ter a seguinte
redação:
Art. 195. - A prestação jurisdicional é
gratuita, ficando a parte isenta do ônus de
Sucumbência, desde que alegue a impossibilidade de
pagar as custas, taxas e demais emolumentos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13729 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Acrescentar no Título X, das Disposições
Transitórias do Projeto o seguinte dispositivo:
- Suprimir os artigos 456, 457, 458 e 459 do
Projeto de Constituição.
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para
os cargos eletivos federais a se realizarem no
prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que as
venham adaptar a presente Constituição. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13730 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- O inciso III, § 1o. do artigo 200 do
Projeto de Constituição deve ter a seguinte
redação:
III - cinco, indicados pela maioria dos
membros da Câmara dos Deputados, dentre os
integrantes de listas tríplices, organizadas para
cada vaga, pelo supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13731 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte
redação:
Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Publico desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. - Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às Leis de
Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação
de matéria econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-lo da
posse e domínio de ações e cotas de empresa
privada, sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. - A Lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer limites de atuação e
mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em
tal situação. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece que a lei reprimirá
o abuso do poder econômico. A emenda procura especificar, a
nível constitucional, diferentes formas de repressão a esse
abuso. A emenda trata,pois,de matéria específica e complexa,
que não deve ser objeto de definição constitucional, e que
pode ser tratada,adequadamente,a nível de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13734 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no artigo, 182, o inciso VI com a
seguinte redação:
VI - elaborar as leis delegadas, nos limites
e no alcance da delegação recebida do Congresso
Nacional e submetê-las à sanção do Presidente da
República. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização.
É desnecessário repetir no artigo 182, VI, o já estabe -
lecido no artigo 131. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13736 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Acrescenta-se o artigo abaixo, ao Título X
(Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição em epígrafe) onde couber:
Art. - Ficam limitados ao máximo de três por
cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida
externa já contraída pela União, os encargos de
qualquer natureza que, sobre ela, possam ser
pagos.
Parágrafo único. A dívida externa será
levantada nos seis meses seguintes à prmulgação da
Constituição, mediante apropriada análise de sua
legitimidade e ficam declarados nulos e
insubsistentes, para todos os fins de direito,
contra a Fazenda Pública, os compromissos, de
qualquer natureza, contraídos sem observância das
normas constitucionais e legais. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13737 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- O artigo 166 e seus §§ do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
Art. 166 - A Câmara dos Deputados, por
iniciativa de pelo menos 1/3 e pelo voto da
maioria dos seus membros, pode aprovar moção de
censura individual, plural ou coletiva, conforme
se dirija a um MInistro, a mais de um ou ao
Primeiro-Ministro.
§ 1o. A moção de censura coletiva ou
endereçada ao Primeiro-Ministro deverá indicar um
novo Primeiro-Ministro, que em caso de aprovação,
deverá ser nomeado pelo Presidente da República.
§ 2o. - A moção de censura deve ser apreciada
no prazo de até cinco dias da sua apresentação.
§ 3o. - A moção de censura, quando redigida
ao Primeiro-Ministro estendeu-se a todos os
integrantes do Ministério, quando dirigida a
determinado Ministro ou a determinados Ministros,
importa somente na exoneração do indicado ou
indicados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13739 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, no Capítulo
II, do Título II, onde couber:
Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão de sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
|