| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14332 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 204
do Projeto:
"Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de trinta e três Ministros." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14333 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. Suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subtenções não extensíveis,
parritariamente, às do Setor Privado." | | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3 cria privilégios à interven-
ção do Estado na economia, prejudicando o funcionamento das
empresas privadas e quebrando, assim,a harmonia que deve e-
xistir nos sistemas econômicos democráticos.
Pela rejeição. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14342 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emena Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 463 (caput)
Dê-se ao "Caput" do Art. 463 a seguinte
redação:
Art. 463 - O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do Art. 287 será feito no prazo
de até dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à populaçõ, a partir de
situação verificada no biênio 1986 e 1987. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14345 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 303
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
303:
§ - A intervenção estatal visará, em
especial, o fortalecimento econômico e social das
regiões menos desenvolvidas do País. | | | | Parecer: | Apesar do caráter meritório que apresenta a Emenda, a in-
clusão do parágrafo nada acrescenta ao dispositivo constitu-
cional, ficando, portanto, prejudicada.
Pela rejeição. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14346 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C", do Inciso
II, do Artigo 265.
Dê-se a alínea "C", do Inciso II, do Art. 265
a seguinte redação:
"C) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores e das instituições de
educação, de seguridade social e de previdência e
assistência médica complementar sem fins
lucrativos, observados os requisitos da Lei. E" | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14347 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Título V, Capítulo VI -
da Defensoria Pública
Suprima-se o § 1o., do artigo 235, passando o
§ 2o. a figurar como Parágrafo único. | | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14350 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao Art. 302 a seguinte redação:
Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
como agente complementar do desenvolvimento
econômico, especialmente das regiões menos
desenvolvidas do País, de coformidade com a lei
complementar. | | | | Parecer: | A Emenda ao incluir as regiões menos desenvolvidas e o
caráter suplementar dos investimentos estrangeiros, antecipa-
se ao disciplinamento que a lei deverá explicitar.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14359 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 203
Inclua-se no Art. 203 do Projeto, o seguinte
item, renumerando-se os demais:
Art. 203 - ..................................
VI - A Mesa das Câmaras Municipais | | | | Parecer: | O tratamento adotado no Substitutivo parece-nos o mais
adequado.
Pela rejeição. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14367 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 60
O Art. 60 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 60 - O governador de Estado ou
Território será eleito até cem dias antes do termo
do mandato de seu antecessor, na forma prevista
para eleição do Presidente da República, para
mandato de quatro anos, vedada a reeleição, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | | Parecer: | A forma e prazo para eleição do Governador foi objeto de
Consenso no trabalho da Comissã; pareceu aos ilustres consti-
tuintes que o prazo de 45 dias é o adequado; prazo superior
tumultuaria o período final da gestão do Governador que será
substituido.
A forma de provimento de governadores do Território foi
deixada à regulamentação da lei federal.
Pelo não acolhimento. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14370 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art.
Inclua-se no artigo 199, parágrafo 2o. a
expressão... respeitado o disposto no artigo 13
item XV | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14373 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo
1o., do Projeto.
O § 1o. do artigo 466 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 466 - ..................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras oficiais. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14375 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12
A alínea "e", do Item VII, do art. 12, do
Capítulo I do anteprojeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
.
.
.
.
e) o Estado poderá operar serviços de
informações que se refiram à segurança e à
proteção da sociedade e dos fundamentos
constitucionais da Nação. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14378 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270 - Seção III -
"Dos Impostos da União"
Inclua-se no art. 270, inciso III, os
seguintes parágrafos:
Art. 270 - ..................................
§ 1o. - Os rendimentos do trabalho
assalariado serão tributados exclusivamente na
fonte.
§ 2o. - Ficam isentos do pagamento do imposto
de renda, os rendimentos auferidos dos cofres
públicos, pelos aposentados, inativos e
pensionistas. | | | | Parecer: | 3 A presente Emenda tem por escopo introduzir 2 parágrafos
ao item III do art. 270 do Projeto de Constituição estabele-
cendo que os rendimentos do trabalho assalariado serão tribu-
tados exclusivamente na fonte e que são isentos do pagamento
do imposto de renda os rendimentos auferidos dos cofres públi
cos pelos aposentados, inativos e pensionistas.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14511 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS ALTERADOS: Arts. 77, 78 e 79
Suprimido o art. 79, dê-se aos arts. 77 e 78
a seguinte redação:
Art. 77. O ato administrativo obedecerá aos
princípios da legalidade, publicidade, moralidade
e imparcialidade.
§ 1o. são requisitos da validade do ato
administrativo a motivação suficiente e a
razoabilidade da decisão.
§ 2o. A lei instituirá a forma de atendimento
das reclamações referentes à prestação de serviços
públicos e fixará as cominações cabíveis nos casos
de descumprimento, falta ou excesso de exação.
Art. 78. No relacionamento da Administração
com seus servidores e o público prevalecerá o
princípio da presunção da veracidade.
§ 1o. As declarações dos interessados serão
consideradas suficientes, salvo quando a exigência
de prova documental constar expressamente em lei,
reputando-se verdadeiras até prova em contrário.
§ 2o. Verificada a qualquer tempo a
ocorrência de fraude ou falsidade em prova
documental ou declaração do interessado, a
exigência será considerada como não satisfeita e
sem efeito o ato administrativo praticado, sujeito
o infrator às penalidades civis e criminais
previstas em lei. | | | | Parecer: | As normas propostas já fazem parte do nosso direito admi-
nistrativo, sendo desnecessário sua inclusão na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14548 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item VII,
letra d.
Suprima-se a letra d do item VII, do art. 12
do Cap. I, do Projeto: | | | | Parecer: | É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da
vida privada e da intimidade dos indivíduos. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14549 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 17 do
Projeto de Constituição:
m) As entidades filantrópicas ficam isentas
das contribuições obrigatórias dos encargos
sociais e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço de
seus funcionários, ou outros que venham a existir.
À União cabe o pagamento do Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço aos funcionários destas
institutições. | | | | Parecer: | Visa a acrescentar ao ítem II do artigo 17 do Projeto de
Constituição dispositivo que isente as instituições filantró-
picas de encargos sociais e determina que à União cabe o pa-
gamento do FGTS dos funcionários destas instituições. A nos-
so ver, a sugestão é desaconselhável como princípio constitu-
cional de alcance geral. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14861 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do
Projeto, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14934 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II
Seção II - Da Previdência Social
Art. 356
Acrescente-se no Art. 356 o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 356 -
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14936 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII
Capítulo I - Dos Impostos da União
Seção III -
Art. 270 -
Dê-se ao § 2o. do Art. 270 a seguinte redação
e acrescente-se um parágrafo; renumerando-se os
demais:
"Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza:
§ 1o.
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem IV ....
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem V......
§ 5o. - Na cobrança ........................ | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14937 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se à letra "b" do Art. 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e acrescente-se
uma alínea:
"Art. 88 -
a)
b) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de
idade para o homem;
c) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) aos 70 (setenta) anos de idade para a
mulher, a critério da servidora.
d) voluntariamente
e) voluntariamente, a partir | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória não deixa de ser, no fundo,
uma certa penalização ao funcionário. Daí que não podemos a-
breviá-la, pois estaríamos prejudicando o próprio servidor. | |
|