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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1134)
Banco
expandEMEN (1134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (552)
PFL (346)
PDS (195)
PDT (36)
PSDB (3)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (122)
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expand1986 (1)
521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06327 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416, § 1o. Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do Projeto de Constituição, a expressão "no seu processo de habilitação", passando a subsistir a seguinte redação: "Art. 416 - ................................ § 1o. - O casamento civil, na sua celebração, será gratuito." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06328 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES OU TRANSITÓRIAS Inclua-se nas Disposições Complementares e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados por notários e registradores."" 
 Parecer:  A emenda propõe, como disposição transitória, regulação- de matéria via legislação complementar e ordinária federal, em sentido diverso ao entendimento do Relator. O parecer é pela rejeição. 
523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06389 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item V ao art. 439 do Projeto de Constituição: "V - do Cariri, com desmembramento da área do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de Iguatu, Solonópole, Carius, Jucás, Saboeiro, Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré, Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu, Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira, Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipumirim, Aurora, Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti, Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim, Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina, Acopiara, Orós e Tauá; a capital e a incorporação de novos municípios fronteiriços ao Estado do Cariri serão definidos por plebiscito." 
 Parecer:  Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es- pecífico para tratar da matéria. 
524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06390 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 269 o seguinte: "Parágrafo único. Não se concederá imunidade ou isenção fiscal à empresa mercantil." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se conformar com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06392 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto o seguinte parágrafo único ao art. 342: "Parágrafo único - Todas as organizações previdenciárias, quando tenham "superávit", são obrigadas a distribuí-los em favor dos aposentados, através de fundos especiais." 
 Parecer:  Face à instituição de um fundo único para o financiamento dos programas de saúde, assitência e previdência social, a emenda, obviamente, passa a carecer de substância. Pela rejeição. 
526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06753 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o, do art. 304, do capítulo I, Título VIII, do projeto Constituição: "A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta Constituição, e punirá severamente a prática de superfaturamento de importação e subfaturamento de exportação." 
 Parecer:  A punição às práticas de superfaturamento nas importações e subfaturamento nas exportações é matéria cuja natureza espe- cífica não justifica tratamento a nível de Constituição. Pela rejeição. 
527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06754 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 154, do Projeto de Constituição: "O mandato do Presidente da República é de seis anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06755 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Cabe à União criar fundos especiais para a execução do programa de transporte gratuito para os cidadãos maiores de sessenta e cinco anos, previsto neste artigo." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07039 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XII Dê-se ao seguinte redação ao inciso XII, do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Ar. 13 - ........................................ XII - abono familiar destinado aos dependentes do tralhador com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos." 
 Parecer:  Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. * 
530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07046 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XV Dê-se ao artigo 13, inciso XV do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. ............................................ XV - jornada de trabalho de quarenta e oito horas semanais, inexecedível de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, podendo ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07047 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 373, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do artigo 373, do Projeto de Constituição: "Art. 373 - ................................ ............................................ § 2o. - O Chefe do Executivo competente será responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todos os menores em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito." 
 Parecer:  Embora considere procedente e valiosa a colaboração do Autor, foi concebida uma outra forma para assegurar o cumpri- mento pelo Chefe do Executivo, de suas responsabilidades com a obrigatoriedade escolar. 
532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07187 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  De outra parte, a assistência médica complementar exerce, no âmbito da seguridade social, atividade "quase - pública" ou auxiliar do Estado, uma vez que complementa a ação do poder público auxiliar no sentido de assegurar a todos os brasileiros o direito social, previsto constitucionalmente como dever do Estado, à saúde. 3 - Vale o registro de que, consoante os ensinamentos do tributarista Ruy Barbosa Nogueira, universalmente, as entidades privadas de assistência e previdência são "livres de impostos no interesse prioritário da paz social", dando como exemplos a legislação da República Federal Alemã, Suécia, Estados Unidos, México e Inglaterra. 4 - No âmbito da legislação ordinária brasileira, a regulamentação das entidades fechadas de previdência privada (art. 34, da Lei no. 6.435/77) já define inequivocamente que tais instituições são complementares ao sistema oficial de previdência e assistência social, enquadrando- se suas atividades na área de competência do MPAS. 5 - Assim, o caráter assistencial de tais entidades (previdência e assistência médica complementares privadas) é que as torna imunes à tributação, entendimento, por sinal, generalizado até a edição do Decreto-Lei no. 2.065/83 6 - A emenda, pois, busca explicar no texto constitucional tal imunidade, eliminando a possibilidade de que o preceito seja contrariado pela legislação ordinária, com o que se preserva a necessária estabilidade das regras ordenadoras de tais instituições, exigência básica para os seus normais funcionamentos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, substituir a expressão "institui- ções....de assistência social sem fins lucrativos", no arti. 165, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, que tra ta das imunidades tributárias, por "instituições...de seguri- dade social e de previdência e assistência médica complemen- tar sem fins lucrativos". No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis- sões Temáticas, veio se firmando uma tendência crescente de seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tri- butárias vigentes, com os mesmos limites e abrangência, exce- to no que tange às entidades sindicais de trabalhadores. A supressão dos termos entidades de assistência social, tradicionais beneficiarias da imunidade, geraria, certamente séria crise no setor, já tão deficiente. Quanto às inclusões, o seu acolhimento não se afinaria com a referida tendência, não obstante a importância da seguridade social e da previ - dência e assistência médica complementares. 
533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07188 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 220 e ao parágrafo único do art. 221 do projeto, a seguinte redação: "Art.220 ....................................... Parágrafo único: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidnete dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça." "Art.21 .................................................. Parágrafo único - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente e um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07191 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX, do art. 209, do projeto, a seguinte redação: "Art.209 .................................................. IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07198 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 207, do projeto, a seguinte redação: "Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de juízes recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros, maiores de trinta anos, sendo:" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07199 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 204 e às letras "a" e "b", do § 1o. do mesmo art. do projeto, a seguinte redação: "Art. 204 - O Superior tribunal de Justiça compõe-se de trinta e seis Ministros. § 1o. - ................................... a) - um terço, dentre juízes da Justiça Federal, e um terço dentre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça;" 
 Parecer:  Pela rejeição. 
537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07202 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se a letra "i", do inciso I, do artigo 201 e à letra "b", do inciso I, do artigo 205, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 201 - ................................ I - ........................................ i) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal." "Art. 205. .................................. I - ........................................ b) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos de Ministro de Estado, do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos". 
 Parecer:  Pela rejeição. Não há razão de excluir os Ministros de- Estado, da hipótese. Nem para lançá-os à competência de outro Tribunal. Ainda mais quando, nos crimes comuns, serão proces- sados e julgados originariamente pelo STF. 
538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07205 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o., incisos I e II, do artigo 196, a seguinte redação: "Art. 196- .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Compete o encaminhamento da proposta: I - no âmbito federal, nele incluída a Justiça do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos Tribunais; II - no âmbito estadual, ao Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07206 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX, do artigo 188, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 188- .................................. IX - As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e identificados os votantes." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07222 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das disposições transitórias o seguinte: Art... A união e os Estados consignarão obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, e nos limites fixados em lei, recursos financeiros a serem aplicados na educação para o trânsito, nas reciclagens dos condutores de veículos e nas campanhas educativas de trânsito. Art... Lei complemenar definirá os critérios básicos para o plano nacional de trânsito. 
 Parecer:  A disposição curricular está afeta à legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
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